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GFIP: Inconsistências devem ser corrigidas até 30 de setembro, saiba como

GFIP: Inconsistências devem ser corrigidas até 30 de setembro, saiba como

19/09/2021 às 04h00 Atualizada em 19/09/2021 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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As empresas que possuem pendências na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas a 2018, devem ficar atentas ao prazo para a regularização.

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Segundo a Receita Federal, a correção feita de forma espontânea pode ser realizada até 30 de setembro. 

Um comunicado já foi enviado para todas as empresas que estão nesta situação, sendo assim, após o prazo novas verificações serão realizadas. Diante disso, veja neste artigo 

Malha fiscal 

A partir do cruzamento de informações, a Receita Federal verificou que empresas não fazem parte do Simples Nacional, informaram a condição de optante através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). 

Tais empresas estão em malha fiscal, visto que essa situação resulta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária.

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Segundo a Receita Federal, o total de indícios de sonegação verificado para o ano-calendário de 2018 é de pelo menos R$ 803 milhões. 

Como saber se estou irregular?

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP, receberam um ‘Aviso de Autorregularização’ através da Caixa Postal.

Sendo assim, não é preciso comparecer à uma unidade da Receita Federal ou protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento.

Basta conferir pela internet se você também foi notificado para fazer a correção das informações. Para isso, acesse o portal e-CAC que está disponível no site da Receita Federal.

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Como fazer a correção?

Nos avisos constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas. Desta forma, a orientação é fazer as retificações necessárias nas GFIPs alterando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.

Além disso, o contribuinte deve verificar as corretas informações de outros campos que influenciam no cálculo do valor devido, tais como: Alíquota RAT, FAP, CNAE e FPAS.

Vale ressaltar que a GFIP retificadora deve conter a mesma chave (CNPJ/competência, código recolhimento/FPAS) da GFIP a ser retificada.

Depois, é necessário realizar o pagamento à vista ou de forma parcelada da diferença das contribuições devidas. Elas são resultantes da correção da opção pelo Simples Nacional que foi indevidamente informada. Também serão acrescidos encargos pelo atraso e multa pela inconsistência.

Parcelamento

Para solicitar o parcelamento, é necessário aguardar a atualização das informações das GFIPs retificadoras na base de dados da Receita Federal.

A solicitação deve ser feita pelo portal e-CAC, enquanto os débitos não tiverem sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. 

Assim, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. A parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00. 

O que acontece se eu não regularizar?

Aproveitar o prazo concedido para a regularização, evita riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

Aqueles que receberam o aviso mas entendem que não há retificações a serem feitas em suas declarações, devem aguardar o prazo para apresentação de impugnação quando for realizado o Auto de Infração.

Por: Samara Arruda

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