19°C 29°C
Uberlândia, MG

GFIP/SEFIP de Reclamatória Trabalhista – Informações Previdenciárias

GFIP/SEFIP de Reclamatória Trabalhista – Informações Previdenciárias

07/12/2018 às 08h14 Atualizada em 07/12/2018 às 10h14
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Resumo com as principais orientações para a elaboração da GFIP e apuração da contribuição devida ao INSS na Reclamatória Trabalhista. No preenchimento da GFIP/SEFIP de Reclamatória Trabalhista para apuração da contribuição previdenciária (INSS), deverão ser observadas as regras previstas na Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal do Brasil e no Manual da GFIP 8.4. Conforme o art. 100 da IN/RFB nº 971/2019 que trata da Reclamatória Trabalhista e do Dissídio Trabalhista, decorrem créditos previdenciários das decisões proferidas pelos Juízes e Tribunais do Trabalho que: I – condenem o empregador ou tomador de serviços ao pagamento de remunerações devidas ao trabalhador, por direito decorrente dos serviços prestados ou de disposição especial de lei;II – reconheçam a existência de vínculo empregatício entre as partes, declarando a prestação de serviços de natureza não eventual, pelo empregado ao empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração devida, ainda que já paga à época, no todo ou em parte, e determinando o respectivo registro em CTPS;III – homologuem acordo celebrado entre as partes antes do julgamento da reclamatória trabalhista, pelo qual fique convencionado o pagamento de parcelas com incidência de contribuições sociais para quitação dos pedidos que a originaram, ou o reconhecimento de vínculo empregatício em período determinado, com anotação do mesmo em CTPS;IV – reconheçam a existência de remunerações pagas no curso da relação de trabalho, ainda que não determinem o registro em CTPS ou o lançamento em folha de pagamento. Para apuração da contribuição previdenciária a cargo do segurado empregado, deverão ser observadas as regras previstas no § 3º do art. 102 da mesma Instrução Normativa (IN): § 3º As contribuições sociais a cargo do segurado empregado serão apuradas da seguinte forma:I – as remunerações objeto da reclamatória trabalhista serão somadas ao salário-de-contribuição recebido à época, em cada competência;II – com base no total obtido, fixar-se-á a alíquota e calcular-se-á a contribuição incidente, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição vigente em cada competência abrangida;III – a contribuição a cargo do segurado já retida anteriormente será deduzida do valor apurado na forma do inciso II, observado o disposto no § 5º. Quando a reclamatória trabalhista resultar em acordo conciliatório ou em sentença, na forma prevista no § 6º do mesmo artigo da IN, sem o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, o seu valor será considerado base de cálculo para a incidência das contribuições: I – devidas pela empresa ou equiparado sobre as remunerações pagas ou creditadas a contribuinte individual que lhe prestou serviços;II – devidas pelo contribuinte individual prestador de serviços, quando o reclamado se tratar de pessoa física, não equiparado à empresa. A contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas apuradas ou devidas na reclamatória trabalhista deverá ser declarada por meio da GFIP/SEFIP, observando as instruções do Manual da GFIP 8.4 por determinação do art. 105 da IN/RFB nº 971/2009: Art. 105. Os fatos geradores de contribuições sociais decorrentes de reclamatória trabalhista deverão ser informados em GFIP, conforme orientações do Manual da GFIP, e as correspondentes contribuições sociais deverão ser recolhidas em documento de arrecadação identificado com código de pagamento específico para esse fim. PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GFIP/SEFIP Código de recolhimento da GFIP: → 650 – Exclusivo para apuração da Contribuição Previdenciária e recolhimento ao FGTS. Característica do Recolhimento: → 03 – Reclamatória Trabalhista sem reconhecimento de vínculo empregatício → 04 – Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo empregatício Observação: O código da característica será solicitado no ato do fechamento do movimento no sistema SEFIP. Processo, Ano, Vara e Período – Chave da GFIP/SEFIP: → Estes campos são de preenchimento obrigatório e compõem a chave de identificação da GFIP. Resumo dos campos para o preenchimento Característica 03 ou 04; Reclamatória Trabalhista; Número do processo / Ano do processo / Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento – JCJ Competência da GFIP/SEFIP → Deverá ser elaborada uma GFIP para cada competência com remuneração paga ao contribuinte individual ou para o período do vínculo empregatício reconhecido. Observação: Para processo que envolva pagamentos efetuados a Contribuinte Individual, quando não constar no acordo homologado a indicação do período da prestação dos serviços, será adotada como competência a data da homologação do acordo ou a data do pagamento, considerando a que ocorrer primeiro, especificando no campo “Período Início e Fim” o período da prestação dos serviços efetivos. Período Início e Fim: → Deve ser informado conforme a competência da remuneração/GFIP. Modalidade para Enquadramento do Empregado/Contribuinte: → Quando a GFIP for elaborada para prestar informações exclusivas à Previdência Social/RFB, a modalidade para vinculação do Empregado/Contribuinte será “1′”. Considerações Quando o processo/acordo envolver o reconhecimento de vínculo empregatício e também o pagamento de diferenças apuradas, deverão ser observadas as regras específicas constantes do Manual da GFIP. E, para a correta elaboração da declaração por meio da SEFIP para apuração das contribuições previdenciárias devidas, deverão ser observadas as demais regras definidas na Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Por Fagner Costa Aguiar - Blog Práticas de Pessoal
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,11%
Bitcoin
R$ 353,586,30 +0,83%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade