19°C 29°C
Uberlândia, MG

GFIP/SEFIP do Microempreendedor individual (MEI)

GFIP/SEFIP do Microempreendedor individual (MEI)

13/04/2018 às 08h27 Atualizada em 13/04/2018 às 11h27
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional, que possua um único empregado e receba até um salário mínimo ou o piso normativo da categoria, deverá elaborar a GFIP/SEFIP conforme as instruções constantes dos Atos Declaratórios Executivos Codac nº 49/2009 e 21/2012 da Receita Federal do Brasil, visando a correta apuração da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e para prestar informações sobre o afastamento de empregada por motivo de licença-maternidade.

Cursos da área fiscal a partir de R$ 18,32 ao mês e sem juros? Clique aqui e conheça!

Preenchimento dos campos da GFIP/SEFIP O MEI deverá preencher os campos da GFIP/SEFIP com os seguintes dados: → SIMPLES: “não optante”; → Outras Entidades: “0000”; → Alíquota RAT: “0%”; → Código GPS: “2100” Como a atual versão da GFIP/SEFIP não possui um parâmetro específico para cálculo da Contribuição Patronal Previdenciária do MEI (alíquota de 3%), para que o sistema faça a apuração correta da guia GPS a diferença entre os 20% calculados pelo sistema e os 3% incidentes sobre a remuneração paga ao trabalhador deverá ser informada no campo “Compensação” da seguinte forma: → Período Início e Fim da Compensação: “preencher com a mesma competência da GFIP”; → Valor da Compensação: “informar o valor correspondente a 17% calculado sobre a remuneração paga” GFIP Sem Movimento Quando o MEI não tiver informações relativas aos recolhimentos para o FGTS e para o INSS em uma competência (sem registro de empregado ou sem pagamento de remuneração), deverá elaborar a GFIP com indicativo de Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento) código 115. Afastamento de Empregada – Licença Maternidade Como o salário-maternidade da empregada do MEI é pago diretamente pelo INSS e o empregador fica responsável pelo recolhimento da CPP de 3%, na elaboração da GFIP/SEFIP deverão ser informados os seguintes dados: → Código de ocorrência:  “05” → Contribuição Descontada do Segurado: “informar os valores proporcionais descontados do INSS somente nos meses de afastamento e retorno”. → Deduções do Salário-maternidade e 13º Salário-maternidade: “Não deve ser informado” Os demais campos de preenchimento obrigatório da GFIP/SEFIP deverão ser informados conforme as orientações previstas no Manual da GFIP/SEFIP 8.4. - Ato Declaratório Executivo Codac nº 49/2009 - Ato Declaratório Executivo Codac nº 12/2012 Via Praticas de Pessoal
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
3.6km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,461,27 +0,19%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%