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GFIP x DCTFWeb: Entenda essa relação

GFIP x DCTFWeb: Entenda essa relação

03/09/2019 às 11h20 Atualizada em 03/09/2019 às 14h20
Por: Ricardo
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A chegada da DCTFWeb trouxe muitas dúvidas, principalmente para empresas que estão preocupadas se são ou não obrigadas a preencher essa documentação em seus negócios. 

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Substituta oficial da GFIP, a verdade é que a DCTFWeb ainda não é obrigatória para todas as empresas, e ela até mesmo modifica a forma como algumas empresas devem realizar o cálculo de contribuição do INSS dos seus funcionários. Apesar de estar gerando dor de cabeça em muitos empreendedores, a verdade é que o sistema é simples de entender. 

Tem dúvidas sobre a relação entre a GFIP e a DCTFWeb? Não se preocupe, durante esse artigo vamos sanar algumas dessas questões e mostrar tudo o que você precisa saber sobre as mudanças aplicadas pela DCTFWeb!

GFIP X DCTFWeb: Qual a diferença? 

Se você lida com a gestão financeira de empresas há algum tempo, provavelmente já conhece a GFIP. Também conhecida como Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, essa guia é obrigatória e deve ser preenchida e entregue pela empresa todos os meses. 

O principal papel da GFIP é ajudar a empresa a declarar de forma eficiente as contribuições relacionadas ao FGTS e INSS de cada um de seus funcionários. Esse documento é fundamental, e não entregá-lo ou mesmo cometer erros no preenchimento pode acarretar multas de 2% sob o valor da guia gerada. 

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Porém, agora além da GFIP temos também a DCTFWeb. Afinal, qual a diferença entre as duas? Ambas devem ser preenchidas e entregues por todas as empresas? 

Primeiro, é importante entender que a DCTFWeb chegou para substituir a GFIP, mas, atualmente, apenas algumas empresas são obrigadas a utilizar a DCTFWeb ao invés da outra modalidade. No próximo tópico, confira mais informações sobre esse documento!

O que é DCTFWeb? 

A DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais PRevidenciários e de Outras Entidades e Fundos. Assim como a GFIP, essa é uma declaração obrigatória, mas apenas para as empresas que obtiveram um faturamento superior a R$ 78 milhões ou que optaram por aderir ao eSocial

A declaração deve ser entregue todos os meses no dia 15, ou então no dia útil respectivamente antes dessa data. Todo o processo é realizado pela internet, sem a necessidade de preencher documentos impressos, e gera automaticamente para a empresa um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que deverá ser paga para efetuar todas as contribuições previdenciárias. 

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Como gerar corretamente essa obrigação? 

A declaração pode ser realizada tanto no sistema da própria DCTFWeb, pelo computador, ou através do aplicativo PER/DCOMP Web, disponível para smartphones. 

Caso queira acessar o sistema da DCTFWeb pelo computador, é necessário entrar primeiramente no site oficial da Receita Federal. Lá, você vai encontrar a aba “Serviços para o cidadão e para a empresa”, que contém o “Portal e-CAC”. Só após fazer o login corretamente nesse portal é que você terá acesso ao sistema DCTFWeb.

As informações que você passar através do portal eSocial são automaticamente transferidas para a DCTFWeb, facilitando o trabalho da empresa. 

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Conteúdo original Sispro

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