A exigência passará a valer a partir do mês competência agosto de 2018
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) passa a exigir que o arquivo da EFD ICMS/IPI venha validado e assinado, a partir do mês competência agosto 2018. A GIA é uma declaração eletrônica, onde os contribuintes que fazem parte do Cadastro de Contribuintes do ICMS, em categoria geral, devem informar mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Com a alteração, os dados informados deverão ser importados de um arquivo EFD validado pelo Programa de Validação e Assinatura Nacional da EFD (PVA), assinado e pronto para transmissão. A GIA deve ser vista como um segundo nível de validação da EFD, lembrando que não é necessário que o arquivo EFD tenha sido previamente transmitido ao ambiente nacional do SPED, somente ser enviado com um padrão mínimo de qualidade, que já é comprovado com a validação do PVA nacional. Portanto, a partir do mês competência agosto 2018, esse processo passará a exigir assinatura. Caso não haja assinatura na EFD utilizada no processo da importação, o ‘erro 074’ irá aparecer na tela, não sendo capaz de gerar a GIA. O prazo de entrega da GIA é todo dia 12, e da EFD dia 15. Via Blog skill