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Glossário Fiscal: Veja lista com termos fiscais essenciais para seu entendimento

Glossário Fiscal: Veja lista com termos fiscais essenciais para seu entendimento

26/09/2020 às 16h00 Atualizada em 26/09/2020 às 19h00
Por: Wesley Carrijo
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Valor Dedução – Utilizado para deduzir o valor que não se refere a serviço, por exemplo, serviço de contrução de um muro, onde o prestador fornece também o material.

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Na nota fiscal irá o valor do serviço mais o valor do material, porém o valor do material será deduzido para que NÃO entre na base de calculo de ISS, visto que o ISS é o imposto cobrado apenas do serviço.

Alíquota do ISS – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Desconto Incondicionado - Não tem condição nenhuma que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido, não precisa ser compra a vista, nem acima de tantas unidades, nem pagamento antecipado... não importa nada disso, o desconto será oferecido independente de alguma condição imposta.

Desconto Condicionado - É um desconto que a empresa oferece desde que uma condição seja cumprida, por exemplo: Você compra uma mercadoria a prazo, e se você antecipar o pagamento ganha 10% de desconto, vejam que temos uma condição, ou seja, só ganharemos o desconto se efetuarmos o pagamento antecipado, outro tipo poderia ser em relação a quantidade, comprando acima de 20 unidades, temos 5% de desconto, ou pagando a vista idem, e assim por diante.

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PIS - Programa de Integração Social - São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).

A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.

Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).

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A alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa.

Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).

IR – O imposto sobre o rendimento, mais conhecido como Imposto de Renda, incide sobre o percentual de renda obtida por cada um dos residentes de um país, ou seja, incide proporcionalmente ao ganho mensal ou anual de cada pessoa física e jurídica.

Isto torna a forma de tributação mais igualitária, uma vez que cada um paga o valor proporcional ao que ganha.

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - É uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei.

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei nº 7.689/1988.

Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57).

Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.

Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.

Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de execução de obra é – em tese – o instrumento legal que vincula o profissional habilitado à obra de Engenharia Civil (pública ou privada) a ser construída.

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Fonte: Actana

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