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Governo adia votação sobre a desoneração da folha de pagamentos

Governo adia votação sobre a desoneração da folha de pagamentos

30/09/2020 às 14h32 Atualizada em 30/09/2020 às 17h32
Por: Wesley Carrijo
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Mediante decisão do senador e presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, a sessão ordinária que seria realizada nesta quarta-feira, 30, no intuito de apreciar o veto dado pelo presidente Jair Bolsonaro perante a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas foi adiada. 

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De acordo com a nota publicada pela presidência do Congresso, o adiamento ocorreu em virtude da falta de acordo sobre o veto presidencial entre os líderes envolvidos.

“Em face da necessidade de que a apreciação de vetos presidenciais, especialmente no sistema remoto, se dê com um mínimo de entendimento sobre os vetos a serem deliberados”, afirmou o órgão. 

Cabe destacar que, uma nova data para realizar a sessão ainda não foi marcada.

Além do mais, outros vetos do presidente Bolsonaro também estavam na programação para serem votados pelos parlamentares nesta quarta-feira. 

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Desoneração da folha de pagamento

A medida se trata da desoneração da folha de salários correspondente a 17 nichos empresariais que mais oferecem postos de trabalho no Brasil.

A pauta foi apresentada no modelo de uma Medida Provisória (MP) pelo Congresso Nacional, no intuito de promover a redução da jornada e remuneração dos funcionários devido à crise econômica oriunda da pandemia da Covid-19. 

Entretanto, ao sancionar a MP, o presidente Bolsonaro vetou a prorrogação no último momento.

Sendo assim, agora é preciso que o veto seja analisado pelo Congresso, seja na intenção de mantê-lo ou de derrubá-lo. 

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É importante destacar que, considerando o atual cenário econômico em decorrência da pandemia do novo coronavírus, foi identificado um percentual de 13,8% equivalente à taxa de desemprego sobre o trimestre encerrado no mês de julho.

Ao analisar que este foi o pior índice desde o ano de 2012, especialistas alegam que, a manutenção na desoneração irá controlar o aumento do desemprego.

Acordos

Ontem, 29, o senador Eduardo Gomes informou que, o Congresso tem feito negociações sobre uma “posição legal”, visando autorizar a desoneração até o final de 2021, sem que haja nenhum questionamento jurídico.

Por outro lado, o Governo já garante a derrubada do veto, tendo em vista que este conta com o apoio de boa parte dos parlamentares. 

“É um problema jurídico que tem origem em um problema fiscal. Você tem que ter previsão de receita para abrir mão de qualquer outra receita que venha a fazer falta ao Estado. Está na Constituição. Por isso, o reparo deve ter segurança constitucional”, declarou o líder do Governo. 

Segundo dois pareceres apresentados, a derrubada do veto não infringe a Constituição.

De acordo com um dos argumentos, esta, se trata de uma emenda constitucional homologada em 2019 decorrente da Reforma da Previdência, impediu somente a elaboração de novas desonerações equivalentes à substituição da base de cálculo, sem travar o adiamento dos processos já autorizados. 

Lembrando que a desoneração é regida pelo Artigo 195 da Constituição, que dispõe sobre a seguridade social.

Entre o período de 1998 a 2019, houve um parágrafo específico que incluído pelo Congresso Nacional, o qual alegava que as contribuições sociais devidas pelos empregadores e empreendimentos sobre os salários, faturamento e lucro poderia ter a incidência de alíquotas distintas sobre diversas bases de cálculo, a depender dos aspectos de cada atividade profissional ou da própria conjuntura do país.

Contudo, ao promulgar a Reforma da Previdência em novembro de 2019, o Congresso Nacional modificou o referido trecho com o objetivo de manter a possibilidade de alíquotas diferenciadas, mas sem que fossem afetadas por uma série de cálculos variados. 

A desoneração da folha de pagamento dos 17 setores, conforme mencionado, foi implementada no ano de 2011, e promove, especificamente, alterações na base do cálculo, permitindo que o cálculo da contribuição seja realizado com base na receita bruta, e não pela folha de salários.

Em contrapartida, a mesa diretora da Câmara dos Deputados entendeu que, a Reforma da Previdência empata a concessão de novos benefícios.

Tendo em vista que a Medida Provisória prevê o adiamento de um benefício criado pela regra anterior, a medida é tida como constitucional perante os técnicos da Casa.

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Por Laura Alvarenga

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