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Governo altera tempo de duração da Pensão por Morte

Governo altera tempo de duração da Pensão por Morte

06/02/2021 às 10h18 Atualizada em 06/02/2021 às 13h18
Por: Ricardo
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O Ministério da Economia publicou uma nova portaria e alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos cônjuges e companheiros de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade-limite para pensão vitalícia subiu um ano. O tempo de recebimento da pensão por morte mudará para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021.

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A portaria nº 424 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2020. Segundo o documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo passam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um tempo-limite.

As novas idades começarão a valer no dia 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores.

Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro de 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro de 2021, e sua esposa contar com os mesmos 44 anos de idade, a pensão será paga apenas por 20 anos.

Portanto, para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020 a duração do benefício de pensão por morte era a seguinte:

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Idade do dependente na data do óbitoDuração do benefício
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
A partir de 44 anosVitalício

Agora, para óbitos ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021 a duração do benefício será o seguinte:

Idade do dependente na data do óbitoDuração do benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

É importante lembrar que a regra vale para mortes que ocorrerem após o pagamento de pelo menos 18 contribuições mensais e cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos.

A portaria não traz explicações para o aumento da idade-limite, mas conforme a Lei 13.135, de 2015, que alterou a regra de pagamento da pensão, a alteração da idade pode ser feita, respeitando a expectativa de vida do brasileiro.

Segundo a lei publicada em 17 de junho de 2015, a idade mínima para pagamento da pensão por morte pode ser acrescida de um ano, a cada três anos, conforme a expectativa de vida dos brasileiros. A regra vale tanto para homens quanto para mulheres e deve ser aplicada no INSS e no serviço público.

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Fonte: Blog Previdenciarista e Extra. Editado por: Allan Diego Pilonetto Formado em Direito pelo Centro Universitário Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU em 2014. Especialista em Direito Público pelo Instituto Damásio de Direito em 2020. Desde 2014, é advogado associado no escritório Hall & Vincensi, onde atua na área previdenciária, cível, eleitoral e criminal. Responsável pela na realização de audiências e pela gestão recursal previdenciária, atuando em conjunto com escritórios parceiros junto aos Tribunais Superiores. 

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