19°C 29°C
Uberlândia, MG

Governo envia projeto que altera cobrança de ICMS sobre combustíveis

Governo envia projeto que altera cobrança de ICMS sobre combustíveis

12/02/2021 às 21h33 Atualizada em 13/02/2021 às 00h33
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para definir os combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, a medida, se aprovada como quer o governo federal, altera a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual. 

Continua após a publicidade
Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil
Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil

Pela proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)definir as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deverão "ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto". O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também serão, segundo dispõe o texto, "específicas, por unidade de medida adotada", que pode ser quilo ou litro, por exemplo.  A proposta, na prática, torna o ICMS invariável por causa do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. Segundo o projeto, qualquer aumento no valor do tributo só entrará em vigor 90 dias depois de anunciado, de modo a dar mais previsibilidade ao setor.

O projeto determina que cada estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar. Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto. De acordo com a Petrobras, 14% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representa o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 47% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 29% é a realização da Petrobras e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 44% do preço final do litro.  

Se a proposta for aprovada na versão apresentada pelo governo, os contribuintes do ICMS sobre combustíveis serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes. De acordo com o projeto de lei, a base do cálculo do ICMS sobre combustíveis será a unidade de medida adotada na operação multiplicada pela quantidade de unidades objeto da operação.  

Além do diesel e da gasolina, o projeto de lei complementar do Executivo federal prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para o álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP); biodiesel; gás natural combustível; e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.

Continua após a publicidade

Ontem (11), durante sua live semanal nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro confirmou  que entregaria o projeto e criticou a forma de cálculo do ICMS que, segundo ele, gera uma distorção na cobrança.  "O que se faz de 15 em 15 dias? Pega-se o valor médio do combustível e daí os governadores aplicam o percentual em cima daquilo. O ICMS não só incide em cima do preço do combustível na refinaria, mas incide também em cima do PIS/Cofins [imposto federal], incide em caso de existência de Cide [imposto federal], incide em cima da margem de lucro dos postos, incide em cima do custo da distribuição e incide em cima do próprio ICMS. Isso é uma loucura".  

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
3.05km/h Vento
89% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 07h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,610,96 -0,98%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%