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Governo estuda saída legal caso seja obrigado a prorrogar o auxílio emergencial

Governo estuda saída legal caso seja obrigado a prorrogar o auxílio emergencial

26/11/2020 às 19h26 Atualizada em 26/11/2020 às 22h26
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O governo, através do ministro Paulo Guedes, já deixou bem claro que não irá prorrogar o auxílio emergencial. Porém, a equipe econômica já estuda uma forma legal de prorrogar o auxílio, caso a pandemia tenha uma segunda onda no inicio de 2021.

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Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O ministro da Economia, na segunda-feira (23), afirmou que, no caso de acontecer uma segunda onda da pandemia no Brasil, o governo já conhece os beneficiários que "realmente precisam" continuar recebendo o auxílio emergencial.

Entretanto, existe uma dúvida, como encontrar uma forma de pagar a prorrogação do auxílio emergencial sem ultrapassar o teto de gastos (nome da regra que proíbe o governo de realizar gastos em ritmo maior do que a inflação).

Na primeira prorrogação do auxilio emergencial de R$ 600 e na prorrogação de R$ 300, o governo não teve saída e foi obrigado a aceitar, pois, ainda não tinha laçado um programa social. E pelo jeito, não existe nenhum movimento para lançar o Renda Cidadã, já que não foi encontrada uma forma de financiamento.

Teto de gastos

O governo poderá usar a emenda constitucional do teto de gastos, que irá permitir uma utilização de crédito extraordinário fora do limite desta regra, sendo possível apenas para despesas urgentes e que não eram previstas.

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Com o final do auxílio emergencial em dezembro, não se sabe se o governo poderá usar do mesmo expediente mais uma vez.

No entanto, se o Congresso Nacional aprovar o auxílio, sem utilizar o crédito extraordinário, será necessário que os gastos com o programa sejam no teto de gastos no espaço orçamentário.

Em matéria publicada pelo Estadão, a Secretaria de Orçamento do Ministério da Economia avaliou que a prorrogação do programa não pode ser feita com crédito extraordinário após o fim do estado de calamidade pública e do “orçamento de guerra”, utilizado durante a pandemia.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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