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Governo federal publica texto sancionado do PERT

Governo federal publica texto sancionado do PERT

25/10/2017 às 06h33 Atualizada em 25/10/2017 às 08h33
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia (25) o texto sancionado da Medida Provisória nº 783, que trata do Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O texto, contudo, não contempla a possibilidade de parcelamento para empresas do Simples Nacional, visto a necessidade de edição de Lei Complementar para legislar sobre o tema. O diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, ressalta que a Entidade vem trabalhando pela aprovação de proposta que contemple o refinanciamento dos débitos das Micro e Pequenas Empresas, nas mesmas condições. "Queremos tratamento igualitário para todas as pessoas jurídicas do país. Temos trabalhado insistentemente no Congresso Nacional a fim de sensibilizar os parlamentares da importância de aprovar um texto complementar com esse objetivo", afirma. Confira o artigo vetado e as suas razões: § 10 do art. 2º e inciso II do art. 4º  "§ 10. São garantidos à pessoa jurídica optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, os prazos de pagamento e os descontos na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aplicados às demais pessoas jurídicas." [rev_slider alias="ads"][/rev_slider] "II - R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;" Razões dos vetos "O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária. Além disso, abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional, a teor do § 15 do art. 21 da Lei Complementar no 123, de 2006". Conheça a íntegra do texto sancionado e da justificativa dos vetos:  Texto sancionado Razões dos vetos Com Informações da FENACON
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