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Governo libera saque do FGTS para mães pagarem creche

Governo libera saque do FGTS para mães pagarem creche

05/05/2022 às 21h08 Atualizada em 06/05/2022 às 00h08
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Governo Federal vai liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que as trabalhadoras possam pagar a creche. A medida vai valer para as crianças sob guarda judicial, filhos e enteados de até cinco anos.

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O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória, publicada nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União, que permite a mães que trabalham sacar o FGTS para o pagamento da creche de seus filhos.

De acordo com o texto, serão beneficiadas as mães que cuidam de crianças de até cinco anos, que podem ser filhos legitimos, enteados e crianças sob guarda judicial.

Emobra já tenha sido publicado no DOU, o governo não definiu a data em que o saque poderá ser feito e nem o valor que será liberado para as mães poderem sacar. As regras deverão ser divulgadas em um novo texto posterior.

Também será permitido à mulher usar os recursos do Fundo de Garantia para pagarem cursos de qualificação profissional.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

​No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito ao FGTS?

Vão ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. 

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O empregador doméstico é obrigado a recolher o FGTS referente ao seu empregado, até enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

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