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Governo muda regras e 5,7 milhões serão excluídos do auxílio de R$ 300

Governo muda regras e 5,7 milhões serão excluídos do auxílio de R$ 300

03/10/2020 às 16h00 Atualizada em 03/10/2020 às 19h00
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O governo alterou as regras para receber o auxílio emergencial de R$ 300. O que ocasionou a exclusão de 5,7 milhões de pessoas. A mudança, segundo o governo foi para evitar fraudes.

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auxilio emergencial

Antonio Barreto, secretário-executivo do Ministério da Cidadania, disse, na terça-feira (29) que cerca de 5,7 milhões de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 não terão direito ao auxílio de R$ 300.

Quando o governo confirmou em setembro a extensão do auxílio até o final de dezembro, em mais quatro parcelas, mudou as regras, as tornando mais rígidas, impedindo que pessoas que não precisam do auxílio receba o valor.

Veja quem não terá direito ao auxílio de R$ 300

  • Presos em regime fechado;
  • Brasileiros que moram no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Antes a regra levava em conta o ano de 2018;
  • Quem foi incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda de 2019 como cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial. O governo agora pode verificar todos os meses de a pessoa conseguiu um trabalho formal;
  • Recebeu seguro-desemprego, benefício previdenciário, ou programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Tem renda familiar mensal acima de meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135;);
  • Recebeu em 2019, rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tinha a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Tenha menos de 18 anos, excluindo mães chefes de família;
  • Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Essas regras foram determinadas por meio de medida provisória sancionada pelo governo federal e já estão valendo.

Porém, o Congresso Nacional terá 120 dias para aprovar o texto.

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Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha jornalista do Jornal Contábil

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