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Governo pode protestar impostos devidos

Governo pode protestar impostos devidos

18/02/2015 às 15h43
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Uma medida provisória do governo federal de 2012, que acrescentou determinação em lei do mesmo ano, tem incomodado empresários da região. Essa regra permite que os Executivos municipais, estaduais e federal mandem para protesto o CDA (Certificado de Dívida Ativa), documento que diz respeito aos débitos tributários em atraso.

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Este seria um mecanismo a mais para que as administrações públicas reduzissem o nível de inadimplência nas arrecadações. Por outro lado, avaliam representantes do setor privado, é uma forma de penalizar, tirando a capacidade de geração de caixa e viabilidade comercial das empresas.

Conforme a lei federal 12.767, de dezembro de 2012, “incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas”. Para o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), esta medida é inconstitucional.

“É um princípio da Constituição a preservação da empresa. Mas como você fará isso se tirar a possibilidade de capital de giro dela?”, questiona o primeiro diretor adjunto da área jurídica do Ciesp, Oziel Estevão. O protesto, normalmente, restringe as companhias do acesso ao crédito e às negociações comerciais. “Há várias outras ferramentas para os governos cobrarem os CDAs”, acrescenta o presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Evenson Robles Dotto.

Por outro lado, o subprocurador-geral do Estado da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo José Fagundes, entende que não há inconstitucionalidade. “O protesto não bate contra a Constituição Federal.

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O Estado de São Paulo está levando aquilo que é declarado, mas que a empresa não recolheu. Se olhar por uma ótica de relação contratual, ele não está cumprindo com a sua obrigação de recolher o tributo que já entrou no caixa.”

Para ilustrar a situação, Fagundes deu exemplo da venda de um sapato. “Digamos que o contribuinte, que está comprando o produto, pagou R$ 100, e a loja declarou R$ 18, que supostamente poderiam ser o imposto. É como se ele dissesse que vendeu isso e com a cobrança do imposto no preço. Então, o consumidor pagou e o empresário não.”

Vice-presidente do Ciesp, Fausto Cestari lembra que chegou ao seu conhecimento que o governador, Geraldo Alckmin (PSDB), opinou nos bastidores que é a favor da continuidade do protesto. “Mas ainda temos a esperança de que ele se sensibilize”, desabafa.

Estevão lembra que a última esperança da categoria é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), de responsabilidade da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que está nas mãos do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso.

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Os dois lados da moeda da perda de competitividade

A deslealdade na concorrência empresarial é discutida tanto pelo lado do empresariado quanto do governo quando o protesto de CDA (Certificado de Dívida Ativa) está em pauta. “Os protestos prejudicam as empresas, tiram a competitividade”, declarou o diretor da unidade de São Bernardo do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Hitoshi Hyodo.

Vice-presidente do Ciesp, Fausto Cestari entende que a concorrência é prejudicada, principalmente, porque as companhias que declaram as dívidas tributárias são mais penalizadas.

“O governo não está aplicando o protesto em todas as empresas. A inadimplência não é ilícita. Há várias outras formas de cobrar. Sem contar que outros Estados não estão protestando. Portanto, se eu tenho uma empresa concorrente no Rio de Janeiro, ela terá vantagem. A proposta deveria valer para todos.”

ESTADO - O subprocurador geral do Estado da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo José Fagundes, também considera que há deslealdade de competitividade sobre o assunto, mas por outra ótica.

“O não recolhimento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) declarado, por exemplo, faz com que haja concorrência desleal no mercado. Aquela empresa que recolhe o seu tributo em dia ficará em desvantagem em relação à que faz a sua venda e não repassa o que é devido ao Estado”, argumenta.

O procurador calcula que os CDAs referentes ao ICMS são enviados para protesto em mais ou menos seis meses após a inscrição. “E o protesto tem efeito muito interessante. No caso do ICMS, quando você protesta, não tem a possibilidade de parcelamento. Então, muitas empresas pedem para ajuizarmos para que seja possível pagar parcelado (em até 60 vezes)”, explica Fagundes.

Ele lembra que o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) também é alvo de protesto, principalmente para pessoas físicas, o que pode retirar os contribuintes do mercado de consumo. Por meio do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br é possível consultar se seu nome está protestado.

Levantamento aponta que um terço da indústria é protestado

Pesquisa do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) aponta que, em distribuição de questionário, entre os dias 2 e 10, com respostas de 25 empresários na região, 30% deles têm CDA (Certificado de Dívida Ativa) protestados, revelou o vice-presidente da entidade, Fausto Cestari.

“Observamos que 50% (do total) deles tinham débitos.” Ele acrescenta que no Estado a pesquisa captou mesmo percentual. (Com informações do Diário do Grande ABC)

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