19°C 29°C
Uberlândia, MG

Governo simplifica processo para amparo a população em situação de calamidade pública ou emergência

Governo simplifica processo para amparo a população em situação de calamidade pública ou emergência

13/01/2022 às 09h39 Atualizada em 13/01/2022 às 12h39
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
 - Foto: Júlio Dutra/ Min. Cidadania
- Foto: Júlio Dutra/ Min. Cidadania

Com objetivo de agilizar o apoio do Governo Federal aos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas, o Ministério da Cidadania publicou duas portarias. Elas facilitam o trabalho de gestores que precisam demandar abrigos provisórios por meio do cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas.

Continua após a publicidade

Publicada em 6 de janeiro, a Portaria SNAS 5/2022, que complementa a Portaria 735/2021, de 31 de dezembro, permite que estados e municípios apresentem apenas dois documentos a fim de obter o cofinanciamento federal pelos próximos 60 dias: um ofício do estado ou município solicitante e o requerimento simplificado, informando quantas pessoas estão desalojadas/desabrigadas na região.

O Ministério da Cidadania repassa R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas acolhidas. Nos parâmetros mínimos para repasse federal, o estado ou município deve ter no mínimo 50 pessoas que precisam de abrigos provisórios.

A Portaria 735/2021 suspendeu por 60 dias a obrigatoriedade da apresentação dos documentos no ato da solicitação de cofinanciamento. A suspensão temporária é resultado de reunião entre o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social e do Conselho Nacional de Assistência Social.

Com as portarias, os gestores terão até 90 dias para enviar a documentação após a solicitação do cofinanciamento. Os estados e municípios interessados devem enviar os documentos à Secretaria Nacional de Assistência Social pelo e-mail, dispensando o envio da documentação por meio físico. O Requerimento Simplificado pode ser encontrado aqui.

Continua após a publicidade

Perdurando a situação de emergência ou calamidade pública e a necessidade da manutenção dos alojamentos provisórios, o ente federativo deverá encaminhar novo requerimento para cada mês que houver demanda.

Com informações do Ministério da Cidadania

Original de GOV.BR

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

27° Sensação
5.14km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 10h16
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,41%
Euro
R$ 5,53 +0,39%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,28%
Bitcoin
R$ 349,155,11 -0,60%
Ibovespa
123,994,71 pts -0.6%
Publicidade
Publicidade