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GPS: Veja como emitir e regularizar a guia do INSS

GPS: Veja como emitir e regularizar a guia do INSS

06/07/2021 às 07h00 Atualizada em 06/07/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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Imagem: Receita Federal
Imagem: Receita Federal

O GPS em atraso é um assunto que muito preocupa os autônomos e facultativos com os seus recolhimentos previdenciários: a possibilidade ou não de pagar suas guias do INSS.

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Os profissionais que estão em dia com a sua contribuição têm direito a receber benefícios como:

  • Auxílios financeiros em caso de acidentes e doenças;
  • Licença e salário maternidade;
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Aposentadorias por tempo de contribuição, por idade ou invalidez;
  • Pensão em caso de morte.

Quando o profissional exerce sua função em um empregador que o contrata em regime CLT, é obrigação deste empregador fazer o desconto diretamente na folha de pagamento do trabalhador.

Aqui vamos explicar quem pode pagar, a possibilidade de pagar o GPS em atraso, como e quanto pagar, dentre outras dúvidas que espero esclarecer.

Saiba aqui como emitir e regularizar a guia no INSS, para aproveitamento em sua aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, dentre outros benefícios do INSS.

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O que é GPS (Guia da Previdência Social)?

A Guia da Previdência Social (GPS) se trata do documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico, este último para contribuições referentes às competências 09/2015 e anteriores.

Espécies de GPS:

ELETRÔNICA

Após cadastrar usuário, senha e uma assinatura eletrônica na agência da conta de sua empresa, é possível realizar o pagamento de uma ou mais guias.

Depois de serem geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, elas poderão ser pagas através de débito em conta ou boleto bancário.

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CASAS LOTÉRICAS

As contribuições podem ser realizadas nas Casas Lotéricas de sua preferência, se preferir.

INTERNET

Através do internet banking da Caixa Econômica Federal é possível realizar o pagamento de sua guia.

Para utilizar o serviço, basta acessar o site da Caixa através do link e inserir os seus dados.  Também há a opção de acessar pelo app para smartphones ou computadores.

DÉBITO EM CONTA

Para usufruir dessa modalidade, basta realizar o cadastro antecipadamente e permitir que a cobrança seja realizada no dia estipulado. Assim, mensalmente, o valor será descontado sem a necessidade de emitir GPS.

AUTOATENDIMENTO

Nas Agências da Caixa Econômica Federal existem salas de autoatendimento, onde é possível realizar o pagamento de forma simples e prática, bastando se dirigir ao equipamento destinado ao serviço tendo o cartão magnético e a senha da conta em mãos.

Quem deve comprovar que trabalhou para pagar INSS atrasado?

Para efetuar o pagamento do GPS em atraso, deve-se comprovar:

  • quem está há mais de 5 anos sem pagar;
  • menos de 5 anos, porém nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  • quem possui atraso menor que 5 anos, e quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Quem pode pagar a guia GPS em atraso?

Alguns segurados poderão recolher de forma retroativa suas contribuições previdenciárias e deixar seu GPS em atraso regularizado. São eles:

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

O autônomo (contribuinte individualpoderá pagar o INSS atrasado a qualquer momento.

Porém, as parcelas em atraso devem ser consideradas em duas situações: parcelas com até 5 anos de atraso, e parcelas com mais de 5 anos de atraso.

Se ele desejar pagar parcelas com até 5 anos de atraso, e estava cadastrado na categoria ou atividades correspondente ao INSS, não precisará comprovar a atividade, ou fazer prova de que estava efetivamente trabalhando.

Basta apenas fazer o cálculo da GPS em atraso a ser paga e providenciar o pagamento.

Esse cálculo e a emissão da GPS podem ser feitos pelo próprio site da Previdência Social ou da Receita Federal.

Já no que se refere ao pagamento de parcelas com atraso superior a 5 anos, o Contribuinte Individual precisará comprovar o efetivo trabalho.

Se você pagar e não demonstrar que trabalhou no período, ele não poderá ser utilizado em seus benefícios do INSS.

Portanto, muito cuidado nesta situação.

O ideal é sempre abrir um procedimento administrativo preliminar para reconhecimento do tempo a ser recolhido.

Para comprovar o trabalho, o contribuinte individual poderá fazer sua comprovação mediante a apresentação de qualquer documento que indique a sua profissão, ou que mostre que estava trabalhando.

Normalmente utilizamos:

  • Imposto de renda
  • Recibos
  • Pagamento de anuidade da categoria (ex: CRM para médicos)
  • Microfichas de recolhimentos do banco de dados do INSS
  • Inscrição da atividade em órgão público

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEM COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE

Se o período já tem mais de 5 anos, o contribuinte individual não poderá fazer o recolhimento, pois obrigatoriamente se exigirá a atividade para que possa utilizar este período.

EMPREGADO DOMÉSTICO

O recolhimento é feito através de uma única Guia do eSocial, composta por INSS, FGTS e IR (dependendo da faixa salarial do empregado doméstico). Este link poderá te auxiliar:

SEGURADO ESPECIAL

Basta recolher com o código 1503 (contribuição mensal) ou 1554 (contribuição trimestral) para recolher na modalidade facultativa e continuar como segurado especial.

Como pagar o GPS atrasado?

Designed by @ijeab / freepik
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Confira o passo a passo para fazer o cálculo da GPS em atraso e emitir o boleto:

ACESSE O SAL

SAL é o Sistema de Acréscimos Legais. Para fazer o cálculo, o primeiro passo é acessar o site.

ESCOLHA UM DOS MÓDULOS

Ao acessar o site, você vai observar que existem 3 módulos disponíveis. São eles:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999,
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999 e
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.

Você deverá escolher em qual módulo se encaixa e acessá-lo.

INSIRA SEUS DADOS

Os dados solicitados são a categoria que você se encaixa (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público) e o número do NIT, PIS, PASEP, CNPJ ou CEI, conforme a sua categoria.

DIGITE O CÓDIGO CAPTCHA

Para garantir que você não é um robô, insira o código Captcha mostrado na tela e clique em confirmar.

CONFIRME OS OUTROS DADOS PEDIDOS

Em outra tela que abrirá, você deverá confirmar outros dados como início e fim da competência, classe, salário base.

Selecione a GPS desejada

Selecione as competências desejadas e depois clique em “gerar GPS”. O boleto será gerado em seguida, e então, é só efetuar o pagamento da GPS em atraso.

Quem não precisa pagar o GPS em atraso?

Se você trabalha registrado (CLT) a obrigação de recolher contribuições ao INSS é do empregador, ou seja, da empresa para a qual você trabalha.

Portanto, mesmo que a empresa não tenha recolhido as contribuições, fique tranquilo, pois a obrigação era da empresa, e você não poderá ser prejudicado.

Como calcular juros e multa do INSS em atraso?

Aos acréscimos para contribuições recolhidas fora do prazo incidem:

  • Juros equivalente à Selic – taxa básica de juros da economia -, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias
  • Multa: corresponde a 0,33% por dia de atraso. A multa começa a valer a partir do dia seguinte ao do vencimento até o pagamento. O limite é de 20%.

MENOS DE 5 ANOS DE ATRASO

Parcelas do GPS em atraso há menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site da . Preenchendo os campos em branco o site automaticamente irá calcular.

Você deverá informar o valor de acordo com sua renda mensal.

MAIS DE 5 ANOS DE ATRASO

Você não pode escolher o valor a pagar neste caso. O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Vão incidir também:

Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente);

Multa de 10%.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO COM MENOS DE 6 MESES DE ATRASO

O segurado facultativo pode fazer o recolhimento em atraso desde que a guia não tenha vencido há mais de 6 meses.

Nesse caso, basta emitir a GPS normalmente e pagar os juros embutidos no cálculo.

O que acontece se a guia GPS em atraso não for paga?

Caso você tenha gerado o GPS em atraso e não tenha pago a mesmo, o período não irá computar como tempo de serviço, carência ou até mesmo qualidade de segurado.

Lembre-se: a contribuição previdenciária é obrigatória (exceto para o facultativo e segurado especial).

Conclusão

Buscamos neste artigo trazer todas as informações necessárias para você que possui GPS em atraso e pretende recolher o pagamento do INSS.

Importante novamente deixar claro que se as contribuições possuem mais de 5 anos, você deverá comprovar ao INSS que trabalhou.

Muitas pessoas geram o GPS do INSS, fazem o pagamento e quando precisam, ele não traz o direito de receber benefício do INSS, por isso faça sempre com muita atenção.

Quando bem feita, a contribuição em atraso pode não só aumentar sua aposentadoria, como também antecipar o benefício.

Alguns podem utilizar o procedimento até mesmo para revisar sua aposentadoria já concedida.

Fonte: Aith Badari Luchin Advogados

Imagem: Aith Badari Luchin Advogados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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