18°C 29°C
Uberlândia, MG

Grávida pode ser demitida no período de experiência?

Grávida pode ser demitida no período de experiência?

03/11/2020 às 06h00 Atualizada em 03/11/2020 às 09h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Já adiantamos que o período de estabilidade para mulheres grávidas começa na data da gravidez e termina cinco meses após o parto.

Continua após a publicidade

A maioria das trabalhadoras não estão cientes dos seus direitos e por isso na matéria de hoje vamos explicar se a trabalhadora no período de experiência engravidar ela pode ser demitida?

Continue conosco e entenda mais sobre este assunto. 

A princípio a gestante não pode ser demitida a partir do momento que ela estiver grávida, toda trabalhadora grávida tem direito ao período de estabilidade antes mesmo de avisar sobre a gravidez. 

Qual é o tempo de estabilidade? 

Conforme as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida, começa da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, isso quer dizer que dentro deste tempo a trabalhadora não pode ser demitida pelo empregador. 

Continua após a publicidade

O período vale para contrato de experiência? 

Se a trabalhadora estiver no período de experiência, ela terá direito ao período de estabilidade no trabalho, mas caso o empregador demita a funcionária, a mesma só terá direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade. 

Supondo que, este contrato não esteja válido dentro deste período, o empregador fica obrigado a pagar apenas os salários aos quais a trabalhadora teria direito de receber. 

Gravidez durante o aviso prévio 

Esta trabalhadora também terá direito à estabilidade e isto vale também para os casos de aviso prévio indenizado. 

Demissão justa causa para gestantes

Se a gestante violar as normas da empresa, ela poderá sim ser demitida por justa causa. 

Continua após a publicidade

Conclusão

É primordial que todas as trabalhadoras estejam atentas aos seus direitos trabalhistas, para que cumpra suas obrigações de forma correta e exija seus direitos. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por: Laís Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.06km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 18h56
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,36%
Euro
R$ 5,51 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,494,50 -3,28%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%