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Greve no INSS chega ao fim: saiba como reagendar sua perícia online

Greve no INSS chega ao fim: saiba como reagendar sua perícia online

25/05/2022 às 15h49 Atualizada em 25/05/2022 às 18h49
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Após quase dois meses em greve, os médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e os demais servidores do órgão seguiram a mesma atitude e também decidiram voltar ao trabalho nesta terça-feira, dia 24.

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Portanto, todos os segurados do INSS que não foram atendidos em razão das paralisações devem reagendar a perícia médica.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a fila de espera para atendimento já chega ao número de 1.094.210 pessoas em todo o Brasil. Será dada prioridade às perícias que já haviam sido agendadas.

De acordo com o INSS, os médicos peritos se comprometeram a repor os dias parados e trabalhar para reduzir o estoque de perícias não realizadas durante a greve. Segundo os termos do acordo entre as partes, foi definido que cada perito poderá realizar, no máximo, 12 atendimentos por dia.

Ainda segundo o órgão, será pago, de acordo com a Lei 13.846/2019, o valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária, que exceda essa quantidade máxima de atendimentos por dia.

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Como remarcar as perícias médicas?

Se você tem alguma dúvida de como deve ser a remarcação da perícia médica, vamos esclarecer. Ela pode ser feita pelo site ou aplicativo 'Meu INSS', disponível para Android e iOS. Veja o passo-a-passo.

  • Acesse o aplicativo 'Meu INSS' ou o endereço meu.inss.gov.br;
  • Informe o seu CPF e senha;
  • Clique em “serviços”;
  • Na aba “Benefícios”, clique em auxílio-doença;
  • Clique em “Perícia” e, depois, em “Remarcar Perícia”;
  • Informe o número do seu documento;
  • Reagende o atendimento.

Apesar do reagendamento, o INSS informou que considerará a data originalmente marcada como a data de entrada do requerimento, para evitar prejuízo financeiro aos segurados.

Para mais informações, os segurados podem ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Quem precisa fazer a perícia médica?

O procedimento é destinado para os cidadãos vinculados aos seguintes benefícios:

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Quais os documentos que devem ser levados?

No dia marcado para a perícia, o segurado deve apresentar os seguintes documentos básicos:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado;
  • Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores celetistas).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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