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Aposentadoria Especial: Guia atualizado conforme a Reforma da Previdência

Aposentadoria Especial: Guia atualizado conforme a Reforma da Previdência

09/10/2020 às 03h00 Atualizada em 09/10/2020 às 06h00
Por: Gabriel Dau
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Confira um guia cheio de informações atualizadas sobre a aposentadoria especial em 2020 atualizadas conforme a Reforma da Previdência.

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Se você pretende se aposentar por essa modalidade ou já atuou em algum momento em atividade especial, confira este post e fique por dentro dos seus direitos!

Para tratar sobre este assunto abordaremos os seguintes tópicos:

  • O que é atividade Especial?
  • Quais são as regras para obter esta aposentadoria?
  • Quais são as regras para obter esta aposentadoria?
  • Quais sãos os documentos exigidos?
  • Qual é o valor do benefício?
  • Conversão de atividade especial em comum pode ajudar você a se aposentar mais rápido!
  • Vou me aposentar em atividade especial, posso continuar trabalhando?

Confira este post repleto de dicas importantes e conheça os seus direitos.

Lembramos que se você vai se aposentar por essa modalidade é importante fazer um Planejamento Previdenciário para te ajudar desde o cálculo, até com a documentação e o pedido.

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Agora vamos conferir as dicas para você conhecer os seus direitos.

O que é atividade especial?

Atividade especial é aquela que submete o trabalhador a condições que prejudicam a saúde ou podem até mesmo trazer risco à vida.

As atividades especiais podem ser divididas entre atividades perigosas ou insalubres.

As atividades perigosas, ou seja, que contém níveis consideráveis de periculosidade são atividades que geram risco à vida do trabalhador.

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 Como exemplo podemos citar os eletricistas que atuam com voltagem acima de 250 volts, trabalhadores que atuam em contato com explosivos, inflamáveis, dentre outros casos.

Já a insalubridade ocorre quando o ambiente apresenta riscos à saúde do trabalhador.

Esta condição está ocorre devido ao contato com os agentes nocivos, que podem ser classificados em agentes químicos, físicos ou biológicos.

Os Agentes Químicos são derivados do contato com substâncias químicas.

Podemos citar como exemplos as poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.

Os Agentes Físicos podem ser classificados como as vibrações, ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e a umidade.

Por fim, os Agentes Biológicos podem ser encontrados nos vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.

Os trabalhadores que convivem com a presença desses agentes nocivos, quando o equipamento de proteção não for suficiente para eliminar o risco causado pelo agente perigoso ou insalubre, poderá dar direito à aposentadoria especial.

Se você tem dúvidas se a sua atividade enseja a aposentadoria especial, busque um advogado previdenciário e tire as suas dúvidas.

Quais são as regras para obter esta aposentadoria?

Antes de conhecer as regras, é muito importante que você identifique em quais regras você se encaixa.

DIREITO ADQUIRIDO – Destinada aos segurados que preencheram os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019.

REGRAS DE TRANSIÇÃO – Destinada aos segurados que já eram contribuintes da previdência social no dia 12/11/2019, mas não tinham preenchido os requisitos para aposentadoria.

NOVAS REGRAS – Destinado aos segurados que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Quem tem o direito adquirido poderá se aposentar pelas regras antigas mesmo após a Reforma da Previdência.

Os requisitos da aposentadoria antes da Reforma exigiam 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender da gravidade e exposição ao risco. A maioria das atividades se sujeita aos 25 anos de contribuição.

A vantagem é que pelas regras antigas não se exigia idade mínima. Situação que mudou após a reforma. Vamos conferir as novas regras.

Regras de Transição

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar estes pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com a sua idade.

Novas Regras

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Após a reforma, tanto a regra de transição quanto as novas regras trouxeram como requisito obrigatório a idade.

Quais são os documentos exigidos?

São exigidos para registrar o pedido de aposentadoria documentos básicos como:

Documentos pessoais: RG e CPF;

Comprovante de residência;

Carteira de trabalho;

PIS/PASEP ou NIT;

Carnês de contribuição;

Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Caso sua Carteira de trabalho ou CNIS estejam incompletos deverá apresentar documentos que comprovem suas atividades, como:

Extratos do FGTS;

Contracheque;

Outros documentos de comprovação como: contrato de trabalho, folha de funcionários; extratos bancários, etc.

Agora que você conhece os documentos mais comuns, chegou o momento de conhecer quais são os documentos específicos que comprovam que a sua atividade é insalubre ou perigosa.

Vale lembrar que sem a correta comprovação, o INSS entenderá que você não se enquadra nos requisitos para receber o benefício.

Os documentos para comprovação da insalubridade/periculosidade são:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Este é o documento oficial desde 2004 para a comprovação da atuação de agentes nocivos no seu ambiente de trabalho.

Ele é normalmente fornecido na rescisão do contrato de trabalho, mas pode ser exigido pelo trabalhador em outro momento, se necessário.

Neste documento consta suas atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto.

Vale lembrar que a empresa é obrigada te fornecer este documento.

Ainda que o contrato de trabalho já esteja encerrado.

Se você é um profissional autônomo, poderá contratar um Engenheiro em Segurança do Trabalho ou um Médico da Saúde do Trabalho para elaborar o LTCAT e preencher o PPP para você.

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Este é o documento que serve como base para a elaboração do PPP.

Quem já possui o PPP, não precisará deste documento para solicitar a aposentadoria.

Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Estes são os formulários aceitos para períodos trabalhados antes de 2004, ou seja, quando o PPP ainda não havia sido instituído.

Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Como dissemos, a base é o PPP, na ausência dele, os outros documentos podem ser aplicados.

Vale lembrar que estes documentos não são os únicos meios de prova.

Nos casos em que o INSS nega a aposentadoria e o trabalhador precisa recorrer à justiça, outros tipos de prova também são aceitos, como testemunhas, prova emprestada de um colega que já obteve o benefício, entre outros.

Sobre a comprovação da insalubridade e periculosidade, até 28/04/1995, estavam em vigor os Decretos 53.831/64 e 83.080/79 que instituíram uma tabela de profissões que davam direito a aposentadoria especial.

Se a sua profissão está na tabela, basta comprovar para o INSS ou para a justiça (principalmente através da carteira de trabalho), que sua profissão é uma daquelas que constam na tabela, para que a regra seja aplicada e você não precisará de outras provas para ter este tempo de trabalho considerado como especial.

Lembrando, se sujeita a tabela apenas a atividade especial exercida até 28/04/1995.

Se você está na dúvida se você já teve algum período de atividade considerada especial, busque o apoio de um advogado previdenciário.

Qual é o valor do benefício?

Os segurados que conseguiram preencher os requisitos para aposentadoria e têm o direito adquirido, se submetem às regras antigas, ou seja, mais benéficas.

Para quem se encaixa nas regras de transição e nas novas regras, deverá seguir a nova forma de cálculo.

Salário de benefício

Pela regra antiga o salário de benefício consiste na média aritmética de 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.

Após a Reforma, ou seja, para as regras de transição e para as novas regras, o cálculo do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Valor do benefício

Para quem usufrui do direito adquirido o valor do benefício é 100% do salário de benefício.  

Agora, quem não possui o direito adquirido se submete às regras abaixo.

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.

Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Conversão de atividade especial em comum pode ajudar você a se aposentar mais rápido!

Quem não vai se aposentar pela modalidade especial, mas tem tempo neste tipo de atividade poderá convertê-lo em tempo comum.

O tempo comum do homem vale 40% a mais quando convertido e o tempo de atividade especial e o da mulher vale 20% a mais quando convertido em tempo comum.

Para saber se vale a pena fazer essa conversão e se aposentar pela modalidade comum, faça o planejamento previdenciário.

Vou me aposentar em atividade especial, posso continuar trabalhando?

Depende!

Se você continuar trabalhando em atividade normal não há problema algum, porém se você voltar a trabalhar em atividade especial poderá ter o seu benefício cortado.

Portanto fique atento!

A aposentadoria especial é extremamente detalhada e por isso recomendamos sempre o planejamento previdenciário como forma de garantir todos os seus direitos e usufruir do melhor benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Fonte: Aposentadoria do INSS

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