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Guia completo sobre o auxílio-doença​ acidentário

Guia completo sobre o auxílio-doença​ acidentário

26/06/2022 às 04h00 Atualizada em 26/06/2022 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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Foto: Reprodução
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O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é fornecido pelo INSS ao trabalhador incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias em decorrência de uma doença, uma doença grave, uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto.

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Aqui no blog, já conversamos sobre o auxílio-doença previdenciário, aquele fornecido ao segurado temporariamente incapacitado por uma doença ou uma doença grave.

Inclusive, se você não viu ainda, clique aqui no link para acessar esse guia completo.

Hoje, nós vamos conversar sobre a segunda possibilidade, que acontece quando o trabalhador recebe o benefício do INSS em decorrência de uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto.

Então vem comigo para descobrir como esse benefício funciona, o que é uma doença ocupacional, o que pode ser esse acidente, quais os requisitos e documentos necessários, como solicitar e o que fazer quando o seu pedido é negado, mas você não consegue voltar a trabalhar.

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Ah, no final do texto, te deixei um super bônus.

O que é o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS ao trabalhador que, em decorrência de uma incapacidade causada por uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto, precisa ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos.

Diferente do auxílio-doença previdenciário (B31), o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário (B91), não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos para o auxílio-doença.

Ainda, o trabalhador afastado pelo B91 possui direitos trabalhistas garantidos, tais como:

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  • estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS;
  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador;
  • o direito à indenização moral, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável;
  • o direito à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, com os gastos médicos;
  • manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento;
  • manutenção do convênio médico durante o afastamento;
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais;
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia, entre outros.

Aqui cabe deixar um alerta: a reforma da previdência trouxe uma mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez, chamada agora de aposentadoria por incapacidade permanente.

No caso dela ser decorrente de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria é integral.

Diferente do que ocorre quando a aposentadoria por invalidez é derivada do auxílio-doença previdenciário.

Recentemente, o judiciário vem entendendo pela não aplicação de um cálculo menos vantajoso para a aposentadoria por invalidez decorrente do B31, mas a minha dica é que você fique alerta para não precisar recorrer à justiça.

Por isso, atente-se no momento da concessão do seu auxílio-doença e verifique se foi concedido corretamente, a modalidade acidentária – B91.

Agora vamos entender melhor o que é uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho e um acidente de trajeto.

O que é uma doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou que surgiu em decorrência do seu trabalho. É considerada doença ocupacional, inclusive, uma doença que em sua origem ou etiologia não é ocupacional, mas foi agravada em razão do seu trabalho.

Ela também é conhecida como doença profissional e é muito mais comum do que se imagina, por isso, é considerada um acidente de trabalho pela lei 8.213/91 e recebe os mesmos direitos, inclusive os trabalhistas.

Separei algumas das doenças ocupacionais mais comuns entre trabalhadores brasileiros:

  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Síndrome do pânico;
  • Bursite (Bursite é a inflamação da bolsa sinovial ou bursa, considerada uma doença LER / DORT)
  • Tendinite (é uma lesão por esforço repetitivo-LER que é chamada atualmente de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho-DORT);
  • Dores crônicas;
  • Dor na região lombar;
  • Dor nos ombros;
  • Dedo em gatilho (encurtamento dos tendões);
  • Síndrome de Burnout.

Inclusive, a Síndrome do Esgotamento Profissional ou Burnout foi recentemente oficializada pela OMS como uma doença ocupacional, em 01/01/2022.

Já temos um artigo completo te contando tudo que você precisa saber sobre a Síndrome de Burnout, é só clicar aqui.

Além da doença ocupacional, ou profissional, a lei também prevê a existência da doença do trabalho.

Vamos entender melhor ela:

O que é uma doença do trabalho?

Diferente da doença ocupacional, a doença do trabalho é aquela causada pela exposição do funcionário a algum agente presente no seu local de trabalho.

A lei define ela como sendo: “a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.

Trouxe como exemplo de uma doença do trabalho o contato com a silicose:

Segundo o INCA – Instituto Nacional de Câncer, o adoecimento por silicose propicia o aumento do risco de câncer pulmonar e de outras doenças autoimunes, sendo que trabalhador exposto à sílica, quando comparado com a população em geral, possui risco 2 a 3 vezes maior de ter câncer de pulmão.

Além da doença ocupacional e do trabalho, o auxílio-doença acidentário também pode ser concedido em caso de acidente de trabalho ou de trajeto, vamos entender os dois.

O que é um acidente de trabalho e de trajeto ?

O acidente de trabalho é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trabalho ou em decorrência dele.

Já o acidente de trajeto, é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trajeto de casa para empresa, ou da empresa para casa.

Ou seja, o trabalhador sofre um acidente no percurso entre a sua casa e o seu local de trabalho.

Quem pode receber o auxílio-doença acidentário?

Todo segurado do INSS tem direito ao benefício por incapacidade temporária, seja ele empregado CLT, desempregado, autônomo, facultativo, individual, doméstico ou segurado especial (ex. trabalhador rural em economia familiar).

Mas em todos os casos é necessário que esse trabalhador cumpra os seguintes requisitos juntos:

  • tenha a qualidade de segurado;
  • e esteja incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias em decorrência de uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto.

Vem comigo para entender melhor cada um desses requisitos.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença acidentário?

No caso do auxílio-doença acidentário não há a necessidade da carência mínima de 12 meses, como acontece no previdenciário, só há a exigência de dois requisitos.

Assim, o trabalhador deve ser segurado do INSS e estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias em decorrência de:

  • uma doença ocupacional
  • uma doença do trabalho
  • um acidente de trabalho
  • um acidente de trajeto

Vamos entender o que significa a qualidade de segurado e a incapacidade temporária.

A qualidade de segurado

Todas as pessoas filiadas ao INSS que fazem as contribuições, têm a qualidade de segurado.

Portanto, possuem qualidade de segurado:

  • o empregado;
  • o trabalhador avulso;
  • o empregado doméstico;
  • o contribuinte individual;
  • o segurado especial (com ou sem contribuições);
  • e o contribuinte facultativo.

Além da qualidade de segurado, o trabalhador deve ter a incapacidade temporária.

A incapacidade temporária

É sempre bom recordar que não é a doença e sim a incapacidade que gera o direito ao auxílio-doença.

Podemos entender a incapacidade temporária como sendo a impossibilidade desse trabalhador de exercer o seu trabalho.

No caso do auxílio-doença acidentário, a incapacidade pode ser gerada por um acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou doença do trabalho.

Cabe dizer que essa incapacidade pode deixar de ser temporária e passar a ser definitiva, quando não há previsão possível para o seu restabelecimento.

Neste caso, se o segurado não puder ser reabilitado para outra atividade, ela gera direito a outro tipo de benefício, a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez.

Lembrando que se o seu auxílio-doença foi concedido corretamente pelo INSS com a sigla B91, ao ter ele convertido para aposentadoria, você receberá o valor integral.

Documentos necessários para o pedido de auxílio-doença

Os documentos para o pedido do benefício por incapacidade são uma parte essencial para conseguir o benefício, principalmente quando o benefício é acidentário.

É preciso ter em mãos todos os documentos que possam comprovar o nexo entre a sua doença ou acidente e o seu trabalho.

Por isso, separei alguns documentos que você deve guardar e levar no dia agendado para a sua perícia no INSS:

  • seu atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho;

O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;

  • seus exames que também comprovam a sua incapacidade;
  • o documento fornecido pelo seu empregador informando seu último dia de trabalho na empresa;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de trabalho;
  • Receitas de medicamentos e atestados médicos;
  • Laudos de exames;
  • Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.

É importante que você saiba que com o atestado médico e os documentos pessoais você já consegue agendar uma perícia no INSS e solicitar o seu benefício.

Mas quanto mais documentos da lista acima você possui, melhor para demonstrar que você tem uma doença ocupacional, ou que sofreu um acidente, por exemplo.

O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS. Se a sua resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

Agora, se ainda assim você não conseguir a resposta sobre o seu requerimento, reclame na ouvidoria do INSS e procure uma advogada de sua confiança!

Como calcular o auxílio-doença acidentário

Tanto o auxílio-doença acidentário como o previdenciário,  possuem o mesmo cálculo dividido em etapas:

1. Calcule o salário de benefício

Primeiramente, precisamos fazer a conta do seu salário de benefício, ele é apurado através da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento, e aplique o coeficiente de 91%.

2. Verifique a média dos últimos 12 meses de contribuição

Agora que você já sabe o valor do salário de benefício, precisamos calcular a média das suas últimas 12 contribuições.

Esse cálculo é o valor limitador do auxílio-doença, ou seja, esse será o valor máximo que você receberá como benefício.

menor valor obtido entre a primeira média e a segunda média, será o seu benefício.

Ficou com dúvida sobre essa conta? Clique aqui que eu te mostro como ela funciona na prática.

Uma dica extra:

  • essa “nova limitação” da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição, passou a existir somente a partir de janeiro de 2015.

Assim, nos casos de prorrogação dos benefícios concedidos antes de janeiro de 2015, o INSS não poderá aplicar o novo limitador, e o cálculo será realizado somente com as explicações da primeira etapa.

3. Salário de benefício do segurado especial

O segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal e indígena), não tem um cálculo para o benefício por incapacidade temporária, o valor do auxílio será de um salário mínimo.

Quando o auxílio-doença começa a ser pago?

Os segurados com carteira assinada recebem o pagamento do auxílio-doença desde o 16º dia, já que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregado

Já no caso dos segurados desempregados, contribuintes individuais, facultativos ou empregados domésticos, o pagamento se dá desde o primeiro dia de incapacidade.

Mas isso somente se o requerimento para a perícia for feito no prazo de 30 dias do afastamento.

O auxílio-doença pode ser prorrogado?

Não há limitação de tempo para a incapacidade temporária, ela pode perdurar por 90 dias ou por 500 dias.

Dessa forma, o pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito no site do Meu INSS nos últimos 15 dias do afastamento.

O segurado que não fizer o pedido a tempo, poderá ter que solicitar um novo benefício após passados 30 dias do fim do benefício anterior.

ENTÃO NÃO PERCA ESSE PRAZO!

Lembre-se que ao agendar a sua perícia no site do Meu INSS, você deve escolher a opção “Perícia de Prorrogação”.

Fique tranquilo que enquanto a sua nova perícia não for realizada, o INSS deverá continuar te pagando o auxílio-doença.

Caso o seu pedido de prorrogação seja negado, você poderá entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias da comunicação da decisão.

Não conseguiu o auxílio-doença e não consegue voltar ao trabalho?

Quando isso acontece, temos o chamado limbo trabalhista-previdenciário:

  • o trabalhador não é considerado incapacitado pelo INSS, mas é declarado incapaz pelo médico da empresa.

É uma situação recorrente quando falamos de doenças ocupacionais, principalmente a síndrome de Burnout!

Então o meu conselho é que você pegue a via de conclusão, chamada de exame médico de retorno ao trabalho, aquele documento em que o médico do trabalho diz que você não está apto ao trabalho, e guarde uma cópia.

Com este documento você tem direito:

  • de exigir da empresa os seus salários, pois você está empregado, com carteira assinada, mas não lhe foi permitido voltar ao trabalho.

Infelizmente, no dia a dia previdenciário, vemos muitos médicos do trabalho solicitando ao segurado um laudo particular do médico que acompanha o caso, informando que ele está apto para retornar ao trabalho.

Caso isso aconteça com você: não peça para o seu médico te liberar para o retorno se você não está com capacidade para o trabalho!

O médico do trabalho deve ser responsável pelo laudo feito por ele e não se eximir da responsabilidade pedido um documento particular.

Saiba que a sua empresa deve continuar pagando o seu salário enquanto você estiver incapacitado!

Bônus Arraes e Centeno: voltou a trabalhar mas está com sequelas?

Neste caso, você tem direito a um benefício conhecido como auxílio-acidente, ele tem natureza indenizatória e não deve ser confundido com os benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

No caso do auxílio-acidente não existe uma incapacidade para o trabalho, na verdade o que ocorre é que o trabalhador ficou com uma sequela em razão de um acidente ou de uma doença ocupacional por isso, tem direito a um valor indenizatório pago pelo INSS.

Assim, por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem perder o benefício, pois ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.

Lembrando que para ter esse direito é preciso que a sequela seja permanente e cause redução da capacidade para o trabalho.

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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