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Guia da carteira de trabalho digital: Veja como funciona

Guia da carteira de trabalho digital: Veja como funciona

09/11/2020 às 12h06 Atualizada em 09/11/2020 às 15h06
Por: Wesley Carrijo
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Publicada em setembro de 2019 pelo Governo Federal, a Portaria nº 1.065 dispõe sobre a implantação da carteira de trabalho digital.

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A norma estabelece que a versão eletrônica pode substituir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato físico, documento obrigatório para qualquer trabalhador que queira ingressar no mercado de trabalho. 

A habilitação da carteira de trabalho digital pode ser feita pela internet e, no caso das empresas que utilizam os serviços do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o registro de informações do trabalhador junto à empresa passará a ser feito digitalmente. 

O eSocial é responsável por coletar e manter dados referentes aos trabalhadores como, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Entretanto, é possível que os trabalhadores se deparem com dados incorretos dispostos na carteira de trabalho digital, por isso, a Secretaria Especial de Trabalho, informou sobre a necessidade de o trabalhador corrigir as divergências no momento em que forem identificadas, com base nas informações apresentadas no formato convencional.

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O que é a carteira de trabalho digital?

A carteira de trabalho digital é o documento que equivale ao modelo emitido em papel, porém, após a publicação das regras a emissão do documento acontecerá, preferencialmente, no formato eletrônico, mediante identificação única do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

A carteira convencional deixará de valer?

A carteira de trabalho convencional (papel) continuará em vigor, inclusive, a recomendação do Governo Federal é para que o trabalhador guarde o documento caso ele seja necessário para comprovar o tempo de serviço futuramente. 

Além do que, caso a contratação seja realizada por um empregador que não utiliza o eSocial, a versão em papel será solicitada para oficializar o vínculo trabalhista. 

O mesmo cidadão pode obter os dois modelos de carteira de trabalho?

A princípio o documento está disponível para todos os cidadãos brasileiros, bem como, os estrangeiros com CPF, contudo, é necessário habilitar o formato digital. 

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O que mudou para os trabalhadores?

Segundo o Ministério da Economia, ao ser contratado, o empregado não é mais obrigado a apresentar a carteira de papel, basta informar o número do CPF ao empregador para possibilitar que o registro seja efetuado diretamente na carteira de trabalho digital. 

Por sua vez, após ser habilitada, todos os dados referentes à contratação do trabalhador passarão a ser lançados no documento digital. 

O número da carteira é alterado?

Considerando que a carteira digital usa o CPF como número-chave, não será preciso agregar ao novo documento, o número do formato convencional. 

Qual a mudança para as empresas?

O Ministério da Economia também informou que, após a publicação das regras, as empresas adeptas a eSocial não precisarão mais fazer nenhum registro na carteira de papel, nem mesmo preencher a carteira digital, uma vez que, as informações lançadas no sistema serão automaticamente migradas para a carteira digital. 

Como a assinatura da carteira digital é feita?

Logo que o empregador contratar um novo funcionário, ele deverá lançar todos os dados no eSocial, antes de o trabalhador dar início às novas atividades laborais. 

Portanto, será preciso enviar pelo eSocial, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), porém, se todos os dados ainda não tiverem sido obtidos, o envio poderá ser feito em caráter imediato perante o evento S-2190 (Admissão Preliminar), o qual dispõe de informações simplificadas. 

No entanto, o complemento para concluir o evento S-2200 deverá ser feito posteriormente, pois, de acordo com o Governo Federal, o envio desses dados para o eSocial será considerado como uma assinatura na carteira.

Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos

Como fica a situação das empresas que não usam o eSocial?

Nestes casos, permanece a obrigatoriedade no registro convencional realizado na carteira de trabalho de papel. 

O trabalhador pode acompanhar os trâmites referentes à carteira digital?

O trabalhador interessado poderá acompanhar todas as anotações referentes à vida trabalhista mediante o novo formato, através do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), ou pelo site: www.gov.br/trabalho

O aplicativo da carteira de trabalho digital é novo?

O aplicativo está disponível para uso desde 2017, no entanto, somente agora a versão digital foi autorizada a substituir o documento de papel. 

O trabalhador precisa pagar para habilitar a carteira digital?

A aquisição, bem como, o uso deste formato são inteiramente gratuitos.

Quem perdeu a carteira de trabalho ainda pode solicitar o modelo digital?

Sim, basta acessar as lojas do iOS ou Android para fazer o download do aplicativo, ou acessar a carteira digital pela internet através do site: www.gov.com.br/trabalho

Como proceder caso não consiga habilitar a carteira digital?

O trabalhador que encontrar dificuldades em gerar uma senha de acesso para o aplicativo ou portal online, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento de uma instituição bancária, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB) ou uma das unidades do Ministério da Economia.

Todos os dados do CNIS serão apresentados na carteira digital?

Não, serão exibidas apenas as informações correspondentes às relações trabalhistas dos empregados e empregados domésticos. 

Os demais dados provenientes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) poderão ser visualizados pelo aplicativo do ‘Meu INSS’. 

Na oportunidade, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, declarou que, todos os dados apresentados na carteira de trabalho digital se referem ao CNIS. 

A carteira de trabalho digital pode ser usada como documento de identificação?

Ao contrário do formato convencional, a carteira de trabalho digital não será aceita para a identificação de pessoa civil, tendo validade somente para o acompanhamento do contrato de trabalho. 

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Com informações de G1 adaptadas por Laura Alvarenga para o Jornal Contábil. 

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