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Guia GPS em atraso: Passo a passo para fazer o cálculo dos valores pendentes

Guia GPS em atraso: Passo a passo para fazer o cálculo dos valores pendentes

26/12/2019 às 12h54 Atualizada em 26/12/2019 às 15h54
Por: Ricardo
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Ao se deparar com a GPS em atraso não é preciso perder o sono: o passo a passo para fazer o cálculo dos valores pendentes é bem simples e neste artigo vamos apresentar mais informações sobre como é possível fazê-lo. Acompanhe a seguir!

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O que é GPS?

É uma sigla para Guia da Previdência Social. O documento está atrelado ao INSS e tem o objetivo de unificar todos os dados de um profissional, para que o governo saiba como está o recolhimento de sua contribuição.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão federal responsável pelo pagamento das aposentadorias dos trabalhadores e também pela concessão de outros benefícios assegurados aos contribuintes da Previdência Social.

Os profissionais que estão em dia com a sua contribuição têm direito a receber benefícios como: 

  • Auxílios financeiros em caso de acidentes e doenças;
  • Licença e salário maternidade;
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Aposentadorias por tempo de contribuição, por idade ou invalidez;
  • Pensão em caso de morte.

Quando o profissional exerce sua função em um empregador que o contrata em regime CLT, é obrigação deste empregador fazer o desconto diretamente na folha de pagamento do trabalhador. E, neste sentido, para que os benefícios sejam não pode haver GPS em atraso: tudo precisa ser pago dentro do prazo.

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  • GPS em atraso para as empresas

Todo empregador deve se atentar ao organizar a folha de pagamento dos seus profissionais. Isso porque é neste documento que consta uma série de dados importantes os quais, se estiverem errados, podem causar complicações graves para o mesmo.

Dentre os pontos que mais merecem um olhar de perto é o valor do salário bruto de cada trabalhador, e todos os descontos que esta quantia sofre todos os meses. Afinal, um desses descontos, que é o assunto principal deste artigo, é a contribuição social, que integra a Previdência Social.

A Previdência funciona como se fosse um seguro, no qual cada colaborador faz uma contribuição mensal que, em alguns casos, é descontada diretamente de sua folha de pagamento. A meta aqui é garantir ao profissional segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar, ou seja, em sua aposentadoria. No entanto, como já citamos no título acima, o dispositivo também possui muitas outras funções.

  • GPS em atraso para os trabalhadores autônomos

Quem não tem carteira assinada também pode contribuir para a previdência e evitar o problema de GPS em atraso. Trata-se dos trabalhadores autônomo – aqueles que prestam um serviço sem que tenham de fato uma relação empregatícia com um empregador ou empresa-contratante.

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Esse tipo de profissional deve ser cadastrado como contribuinte individual no INSS. O governo determina, de maneira geral, que esses trabalhadores depositem cerca de 20% de seus rendimentos adquiridos, no entanto, existe um valor mínimo e máximo de contribuição.

Os critérios variam entre um salário mínimo vigente e o teto da previdência social, que hoje está por volta de R$ 5.6 mil. É válido ressaltar que, é de responsabilidade apenas do autônomo se certificar dos pagamentos de suas guias, pois se ele deixar de contribuir, como consequência, também deixará de ter direito aos benefícios do INSS, sem ter o direito de recorrer a um possível empregador.

Quais são as categorias de contribuintes da GPS?

Eles podem ser classificados  de acordo com as categorias abaixo:

Contribuinte individual: trabalhadores que prestam algum tipo de serviço para uma empresa sem que exista algum tipo de relação empregatícia. Por exemplo, os motoristas de aplicativo, entregadores, vendedores ambulantes, diaristas, eletricistas, dentre outros; Eles têm responsabilidade total no caso do pagamento da GPS em atraso;

Contribuinte facultativo: são as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, porém contribuem para a Previdência. Entre elas podemos destacar os estudantes e as donas de casa;

Contribuinte especial: todo profissional que executa o seu trabalho em atividade rural para subsistência da própria família;

Empregado: são os profissionais contratados com carteira assinada por meio do regime CLT, temporários, pessoas que prestam serviço a órgãos públicos sem realizarem concurso, cidadãos brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, etc;

Empregados domésticos: estão incluídos aqueles que prestam serviço em residências particulares, desde que a atividade não tenha fins lucrativos para o empregador.

Como calcular GPS em atraso?

Se você nunca teve contato com esse cálculo, primeiro é importante que saiba que há dois elementos a serem considerados: os juros referentes a parcelas vencidas a mais de cinco anos e daquelas que venceram a menos de cinco anos.

Para consultar a GPS em atraso no primeiro caso, o cálculo pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal, acessando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL):

  1. Quando entrar no site, clique no item Módulos, e, em seguida, escolha a categoria na qual se encaixa. Logo após, coloque seu NIT/PIS/PASEP, informe o código de segurança e clique em confirmar;
  2. A partir daí o cálculo será feito automaticamente e disponibilizado para impressão. Além disso, é possível escolher o quanto você pode contribuir com o INSS.

Em relação aos casos de atraso anteriores ao período de cinco anos, esse cálculo é um pouco complicado, pois precisa seguir algumas regras. Uma desvantagem é que o contribuinte também não pode escolher o valor que irá pagar.

O profissional terá que fazer o pagamento de 20% da média de 80% das suas últimas contribuições para cada mês de atraso. Isso resulta em um juros de 0,5%, além de uma multa de 10% com base no valor de contribuição. 

Confira o exemplo abaixo para que possa compreender de maneira mais assertiva:

Suponhamos que um trabalhador tenha por volta de 10 meses de atraso, e que sua média de contribuição seja R$ 2.500. 

Nesse caso, o valor total que seria pago de atraso por mês é de R$ 800, sendo que dentro desse valor: R$ 500 são referentes à 20% da média das 80% maiores contribuições; R$ 250 referentes aos juros; e R$ 50 referentes à multa.

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Conteúdo original OITCHAU

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