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Guia para declarar o empréstimo no IRPF 2019

Guia para declarar o empréstimo no IRPF 2019

14/03/2019 às 07h18 Atualizada em 14/03/2019 às 10h18
Por: Ricardo de Freitas
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No dia 07 de março foi aberta a temporada de declaração do Imposto de Renda 2019. Durante quase dois meses, os contribuintes terão de reunir uma série de informações à Receita Federal. Em meio aos inúmeros documentos que a população precisa separar para registrar junto ao órgão, surgem dúvidas comuns que assolam parte da população. Entre elas a de como declarar o empréstimo no imposto de renda.

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Por isso, a principal dica dada por especialistas para encarar o Leão é começar a se preparar antes mesmo da abertura oficial do processo. “Examinar se não esqueceu nada, reunir todos os documentos, se não tem despesa que pagou e ainda não tem o recibo ou se não se recorda onde está o recibo”, aconselha o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal.

E foi o que muitos brasileiros fizeram. Somente no primeiro dia de entrega, 490.347 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. A expectativa do Ministério da Economia é que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração até o último dia do prazo. A projeção está acima do recebido em 2018, quando 29,2 milhões de pessoas enviaram os dados.

A declaração pode ser feita pelo site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pelo programa disponível para download na página da RFB e ainda pelo aplicativo para dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, e calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, que serão liberados entre junho e dezembro.

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Quem precisa declarar?

O contribuinte é obrigado a declarar se recebeu rendimentos tributáveis, somados os 12 meses de 2018, superiores a 28.559,70 reais. Se realizou atividade rural, a pessoa deve declarar caso tenha tido receita bruta superior a 142.798,50 reais. Também precisa declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 40.000,00 reais, na soma de todos os meses do ano passado.

Entra ainda na lista do Leão quem teve posse de bens ou direitos no valor total superior a 300.000,00 reais, quem obteve lucro com operações na Bolsa de Valores, alienações de bens e direitos ou na venda de imóvel residencial no país e quem se tornou residente no Brasil até 31 de dezembro de 2018.

Vale ressaltar que se tiver filhos ou dependentes com mais de 12 anos, será necessário apresentar o CPF deles na declaração.

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Empréstimo no imposto de renda: como declarar

A declaração do empréstimo no imposto de renda é uma dúvida muito comum entre os contribuintes. A confusão ocorre, pois as pessoas normalmente não sabem quais são os valores que devem entrar na declaração, se existem diferenças entre as modalidades e se há diferença entre o crédito para pessoa física e jurídica.

“É desconhecimento da legislação no geral. Fazer a declaração não é apenas preencher um formulário, é necessário conhecer o Regulamento do Imposto de Renda”, orienta Cibele Pereira, vice-presidente de Registro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC). 

Segundo a Receita Federal, a declaração do empréstimo no imposto de renda é necessária para os contribuintes que tomaram o crédito acima de 5 000 reais – seja o credor uma pessoa física ou jurídica. Para que o empréstimo seja incluído na declaração, é preciso que a empresa que forneceu o crédito envie o comprovante do mesmo.

Para a vice-presidente de Registro do CRC-SP, Cibele Pereira, a principal dica para não errar quando for declarar o empréstimo no imposto de renda é escolher o código correto para cada tipo de credor. Isso porque existem diferenças na declaração de cada linha de crédito. Confira, a seguir.

Empréstimo Consignado, Empréstimo Pessoal ou Cheque Especial

O empréstimo sem garantia deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus, código 11 (estabelecimento bancário comercial). Nesta ficha, você deverá informar algumas informações relativas à dívida. Entre elas o CNPJ do seu credor e a natureza da dívida, por exemplo, além do Saldo ao final de 2017 e de 2018. A instituição ou pessoa que te emprestou o dinheiro deve ser entendida como “credor”.

Se solicitou mais de um empréstimo no período, crie um item individual para cada credor, de acordo com especificações pré-definidas. São elas: Estabelecimento bancário comercial; Sociedades de crédito, financiamento e investimento; Outras pessoas jurídicas; Pessoas físicas; Outras dívidas e ônus reais.

Se pediu a antecipação total ou parcial das parcelas, também precisa fazer esse apontamento na declaração do empréstimo no Imposto de Renda. Isso evita que você tenha irregularidades referentes a esse valor no próximo ano.

Empréstimo com garantia, Financiamento ou Consórcio

Créditos dessas modalidades devem ser incluídas na ficha de “Bens e Direitos”, no código relativo ao bem. Preencha todos os campos solicitados – endereço e se foi feito registro em cartório para imóveis, por exemplo. Registre os valores já pagos nos campos “Discriminação”. No caso do consórcio, mesmo se não contemplado deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Quando ainda não se tem o bem, coloque apenas as parcelas pagas.

Um ponto importante a ser ressaltado na declaração de empréstimo no Imposto de Renda é a de que a Receita Federal orienta a não inserir dados relativos a dívidas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, contraídas a partir da compra de imóveis ou quando o bem é usado como garantia do crédito.

Declaração do credor

Também é importante prestar contas ao Leão se o empréstimo envolve família. Quem concede o crédito deve registrar os dados do empréstimo no campo de “Bens e Direitos” e indicar o nome e o número do CPF do tomador (mutuário), e nas colunas de valores em 2017 e 2018, inserir o valor oferecido no ano em questão, linha 51.

Declaração do tomador (mutuário)

Os recursos recebidos devem ser declarados na ficha “Dívida e Ônus”, linha 14. No campo “Discriminação” da parte de “Bens e Direitos”, deve registrar a aquisição do bem de forma detalhada e o valor efetivamente pago.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, consulte a área dedicada ao Imposto de Renda Pessoa Física 2019, no site da Receita Federal.

Caí na malha fina: e agora?

Temido por muito contribuintes, mesmo que não saibam as reais consequências de ser pego por ela, a malha fina nada mais é do que o processo para verificar falhas e inconsistências nas declarações. Essa verificação acontece eletronicamente, por meio de um cruzamento de dados feito pela Receita Federal.

Erros comuns como os citados anteriormente somados a despesas médicas e de educação não dedutíveis, dedução de previdência privada e esquecimento de aluguéis e salários de empregos anteriores recebidos podem ser fatores para se cair na malha. O empréstimo no Imposto de Renda também gera confusão e, embora menos comum, pode contribuir para ter a declaração retida.

Porém, nem sempre estar numa situação de verificação é a certeza de que há alguma inconsistência. Em casos mais graves, como fraudes, por exemplo, a multa pode chegar até 225% do imposto devido e resultar até mesmo em prisão, pelo período de dois a cinco anos.

“Estar na malha não significa que o contribuinte tenha necessariamente errado na declaração, pode ser uma simples conferência documental. Existem padrões de contribuintes, despesas, receitas e declarações que estão propensos a cair na malha. Esses padrões não são públicos para evitar gerenciamento por parte dos contribuintes”, explica Murilo Torelli, da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Caso a pessoa perceba que cometeu um erro na declaração, pode efetuar a retificação. No entanto ela só vale enquanto a Receita não convocar o cidadão para prestar esclarecimentos. Para saber se está na malha fina ou se já saiu dela basta o contribuinte acompanhar o processo pelo site da Receita, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e seguir as instruções do órgão.

Restituição: a hora mais esperada

Os cidadãos que têm direito a receber a restituição são aqueles que pagaram o IR durante todo o ano. No caso dos assalariados, que são maioria no volume das declarações, o imposto é descontado na folha de pagamento, por exemplo. Quem tem dependentes, despesas médicas, efetuou pagamento de pensão alimentícia e outras deduções gera descontos sobre o tributo, que são calculados por meio de programa da Receita Federal. No final, a pessoa pode ter dinheiro a receber.

O valor da restituição estará à disposição para retirada do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber o valor.

O primeiro lote estará à disposição do consumidor em 17 de junho; o segundo e o terceiro em 15 de julho e 15 de agosto, respectivamente; o quarto lote será liberado em 16 de setembro; o quinto em 15 de outubro; já a sexta parte da restituição sairá em 18 de novembro; e o sétimo e último lote será liberado em 16 de dezembro.

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