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Há risco de cancelarem auxílio e aposentadoria por invalidez; saiba evitar

Há risco de cancelarem auxílio e aposentadoria por invalidez; saiba evitar

30/11/2017 às 02h08 Atualizada em 30/11/2017 às 04h08
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos deverá ser convocado para passar pelo pente-fino do INSS, que avaliará se o segurado já não deveria ter voltado a trabalhar. Segundo Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), há quatro situações em que a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser cancelados. [rev_slider alias="ads"][/rev_slider]  

1) Se não marcar a perícia

A convocação para a perícia médica é feita por carta com aviso de recebimento. Se o INSS não encontra o segurado, o instituto convoca pelo "Diário Oficial" da União. Se, ainda assim, o agendamento não é feito, o INSS suspende o benefício por um prazo de 60 dias. Após esse período, o segurado que não marcar a perícia pode ter o benefício cancelado. A dica é ficar atento ao recebimento do benefício. Se perceber que o depósito não foi feito e não recebeu a carta de convocação, o ideal é fazer uma busca no "Diário Oficial" da União antes de o prazo de 60 dias terminar. Como fazer a consulta:
  • Entre no site do Diário Oficial da União
  • Em "Informe o termo", digite seu nome entre aspas. Depois, em "Tipo de Pesquisa", coloque a data inicial de 06/01 de 2017, quando a medida provisória que tratava sobre o assunto virou lei. Em seguida, clique em "Buscar"
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  • Se seu nome e número de benefício aparecerem na busca, você já foi convocado pelo INSS e precisa agendar a perícia médica. Se seu nome não constar na busca, você ainda poderá ser convocado.

2) Se marcar a perícia, mas não for

Há segurados que marcam a perícia no INSS, mas não comparecem no dia agendado. Eles também podem ter o benefício cancelado. Se não puder ir, Jane Berwanger afirma que o segurado precisará avisar o INSS. "Se está internado, por exemplo, alguém da família pode levar o atestado na agência", diz.

3) Se voltar a trabalhar

O segurado não pode receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez enquanto trabalha. Portanto, se ele volta a exercer uma atividade remunerada, o benefício pode ser cancelado. Em alguns casos, ele poderá passar por perícia antes do cancelamento.

4) Se o perito diz que ele está apto a trabalhar

O perito do INSS poderá dizer que o segurado pode voltar ao trabalho e, por isso, terá a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença cancelado. Se não concordar com a decisão, o segurado pode entrar com recurso no próprio INSS ou buscar a Justiça. O serralheiro Antonio Climaco Pereira, 63, optou pela última alternativa. Ele recebia o auxílio-doença desde 2011 por um problema na coluna. Em maio, Pereira foi avaliado por um perito do INSS que disse que ele tinha condições de voltar à ativa. "Eu não tenho mais condições de voltar a trabalhar. Não aguento ficar muito tempo em pé ou andando. Minhas costas começam a queimar." O processo dele ainda tramita na Justiça e não teve definição.

INSS não pode cancelar o benefício sem perícia

Quando o segurado agendou a perícia dentro do prazo, mas ainda não passou pela avaliação, ele não pode ter o benefício cortado.

Quem está sendo chamado para revisão?

O governo está fazendo um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS. Ao todo, devem ser revisados 530 mil auxílios-doença e mais de 1 milhão de aposentadorias por invalidez. Estes serão os chamados:
  •     Segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos
  •     Aposentados por invalidez com menos de 60 anos que recebem o benefício há mais de dois anos; exceção: aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos
Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio de carta.

O que fazer após receber a carta?

A carta enviada pelo INSS tem aviso de recebimento, ou seja, alguém precisa recebê-la e assinar um comprovante de que foi entregue. A partir daí, o trabalhador tem cinco dias corridos (exceto domingo) para agendar uma perícia.

Como agendar a perícia?

O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.

O que fazer no dia da perícia?

Segundo o advogado previdenciário João Badari, quem está no perfil do pente-fino do INSS deverá separar laudos médicos atualizados que detalham a incapacidade, além de exames, atestados e até prescrição de remédios. Toda essa documentação deverá ser levada no dia da perícia. Com informações de Folhapress
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