19°C 29°C
Uberlândia, MG

Herança Digital: O que é e como funciona o acervo digital?

Herança Digital: O que é e como funciona o acervo digital?

09/06/2021 às 16h06 Atualizada em 09/06/2021 às 19h06
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Com a crescente relação digital, onde pessoas passam a ter retorno financeiro através de contas eletrônicas, contratos de uso de imagem, como se as postagens passassem a ser quantificadas pelas empresas que conseguem identificar o público alvo naquele perfil (Instagrammer, Youtuber, Digital Influencers).

Continua após a publicidade

Nesse passo, o Judiciário se viu recebendo ações da então chamada HERANÇA DIGITAL, valores de trabalhos já postados no meio virtual que seguem gerando monetização após a morte do titular do perfil.

Parece meio óbvio, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, que garante dentre outros direitos fundamentais, o direito sucessório e o direito de herança, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)”.

Assegurando assim não somente a expectativa, mas o direito de adquirir por sucessão o patrimônio deixado por alguém em razão de seu falecimento.

Assim, partindo da premissa de que o direito hereditário é a modalidade de aquisição da propriedade imóvel, que se transfere aos herdeiros com a competente abertura da sucessão.

Continua após a publicidade

O direito sucessório, por sua vez, é o que garante que seja transmitido o patrimônio após o episódio morte.

Entramos então no denominado Patrimônio Digital, conhecido como tudo que é criado e disponibilizado publicamente nos seus respectivos canais de comunicação na Internet – ambiente Digital. Assume status de patrimônio e deve ser tratado como um bem de valor.

A nossa legislação pátria não abarca tal tema, o que causa desespero, pois sem uma regulamentação ou uma orientação jurisprudencial, não se tem a segurança jurídica.

O destino dos ativos digitais de pessoas falecidas ou de pessoas acidentadas que tornam-se incapazes, é uma polêmica visto a incerteza de quem será o beneficiário do “espolio”.

Continua após a publicidade

Importante informar que existe projeto de lei que trata o tema, as normas que estabelecem o que será feito da Herança Digital estão amparadas no Projeto de Lei 8.562/2017, que busca alterar a lei 10.406/2002 –inserindo então o instituto da Herança Digital e seus herdeiros.

Por força do código civil, em seu artigo 1788, a maioria dos tribunais tem aplicado a norma, considerando quem são os possíveis herdeiros do legado digital, sendo certo quando o falecido(a) não deixar nenhum testamento, a sucessão passa a ser legítima, “morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos, o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não foram compreendidos no testamento”.

Então, teoricamente, seguirá o artigo 1829 do código civil, chamando os parentes sucessíveis para receber a herança, na seguinte ordem: primeiramente os descendentes (filhos, netos, bisnetos) em segundo lugar os ascendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavós...); em terceiro lugar o cônjuge, que concorre com os demais na mesma ordem; em quarto lugar os colaterais, parentes até o quarto grau.

Uma informação importante e bem relevante, é que aos sucessores será transmitido somente o que tiver conteúdo econômico (leia-se os proventos e lucros do trabalho virtual exercido), as informações pessoais, contatos, e a maioria dos dados não podem ser transmitidos, haja vista o caráter personalíssimo, de natureza existencial, que por lógica, extingue com o falecimento.

O que vem sendo respeitado e feito é, para evitar problemas judiciais, os titulares das contas eletrônicas, registrem sua manifestação de vontade ainda em vida, com algum planejamento sucessório e com o registro em testamento.

Designed by @yanalya / freepik
Designed by @yanalya / freepik

Por todo explanado, se torna clara a necessidade de existir uma atualização legislativa, doutrinária e jurisprudencial para resguardar os direitos da então Herança Digital.

Da inconstitucionalidade dos projetos de lei;

O ponto crucial a tratar desse assunto é entender que é um bem personalíssimo, bem em vida ou post mortem que projetam nossa intimidade.

A discussão que se tem é quando advento morte ocorre, seu nome, privacidade, imagem, identidade, direitos que projetam a intimidade, da personalidade propriamente dito.

O direito da pessoa humana, aplica o direito da personalidade – ligados à existência, e então começamos o debate de limites e possibilidades do exercício deste direito.

Existe uma corrente que entende que o direito da personalidade morre junto com a pessoa.

A corrente seguida pelo autor do livro, é de que alguns direitos da personalidade se projetam após a morte (ao exemplo do corpo- não pode ser manuseado sem a autorização dos familiares).

A exemplo do Facebook, em vida, tem o link para que seja apontado para quem será o perfil que terá acesso ao acervo digital.

Caso isso não ocorra, no momento do falecimento, as redes sociais têm o dever de fechar a sua conta, exceto, caso exista algum débito (cobrança de anuidade do dropbox, contas premiums).

Nesta toada, entramos na questão dos Bancos que hoje são totalmente digitais, quais devem ser transmitidas aos herdeiros pelas questões acima expostas.

O que hoje regulamenta, sem uma ordem legal específica, será o TESTAMENTO PARTICULAR.

Infelizmente no Brasil, não há a cultura do testamento, o que cresceu no idos do ano 2000 é o planejamento sucessório *, fazendo a organização patrimonial.

Por: Antonio Carlos Marques Fernandes, Advogado, professor, especialista em Direito Digital – membro da comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ e Presidente da Comissão de Publicidade e Serviços Jurídicos na Internet da Ordem dos Advogados do Brasil, Diretor do canal do Youtube Direito No Popular e sócio fundador do escritório ACMF advogados.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,32%
Euro
R$ 5,54 +0,63%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,19%
Bitcoin
R$ 353,819,44 +0,82%
Ibovespa
124,454,87 pts -0.23%
Publicidade
Publicidade