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Homem viúvo há mais de 25 anos, tem direito à pensão por morte?

Homem viúvo há mais de 25 anos, tem direito à pensão por morte?

10/05/2021 às 17h05 Atualizada em 10/05/2021 às 20h05
Por: Gabriel Dau
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Independente da data do falecimento de sua esposa, mesmo que tenha sido há 20, 25, 35, anos atrás, viúvo ainda possui o direito de requerer a pensão por morte.

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Muitos viúvos receberam a pensão por morte em nome dos filhos, porém quando eles completaram a maioridade momento este que a pensão deveria ter passado ao viúvo, isso não ocorreu, acabando ali o benefício.

Eu advogado Diego Idalino Ribeiro, vou lhe explicar porque ainda hoje o viúvo pode voltar a receber o benefício mensal de pensão por morte, e ainda receber os últimos 5 anos de atrasados, que corrigidos em sua maioria supera 60 mil reais de atrasados.

Mesmo que o viúvo tenha casado novamente ou esteja aposentado, vou explicar também sobre estas situações.

Pela internet existem muitas informações que nem sempre estão atualizadas, e por isso resolvi esclarecer a questão do viúvo que ficou há muito tempo perdida no tempo.

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Por vezes pode lhe soar estranho, pois provavelmente você já deve ter ido até o INSS, ou até mesmo em algum escritório de advocacia na época, onde lhe disseram que o viúvo não possuía o direito.

Isso porque, o homem que ficou viúvo antes do ano de 1991, não possuía o direito na pensão por morte na época, porém isso mudou.

Já inclusive ouvi de alguns, que acreditavam estar prescrito o seu direito de requerer a pensão e que por isso não poderia pedir mais.

Isso não é verdade, pode pedir sim e vou lhe explicar tudo de forma clara.

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Eu sei, era assim mesmo, porém algumas coisas mudaram, para isso irei lhe explicar os mitos que são falados, as verdades e mentiras sobre esse assunto.

Bem como, vou lhe explicar se você ainda é um dos viúvos que possui o direito em voltar a receber a pensão, seja ela do meio urbano ou seja ela rural.

Afinal, havendo o reconhecimento do direito a pensão por morte, poderá ajudar você ou sua família.

Até porque o valor que é pago pela previdência social, é de ao menos um salário mínimo mensal, e em muitos casos ainda é possível cobrar os últimos 5 anos de benefício.

Até então, eu ainda não vi ninguém falando sobre este assunto de forma clara.

Inclusive eu fiz um vídeo, explicando o que ninguém fala sobre o direito a pensão por morte para o viúvo, gratuito, basta clicar aqui e já pode assistir.

Aproveita, pois não sei se essa página irá aparecer para você novamente. Te espero lá.

Caso não possa assistir o vídeo agora, continue lendo aqui.

Irei lhe contar a história do porque muitos viúvos até hoje não recebem a pensão por morte.

E ao longo do texto vou mostrar os viúvos que ainda podem requerer e como fazer isso para receber o seu direito.

Entenda porque os viúvos ficaram sem receber a pensão por morte, ou receberam apenas em nome dos filhos

Era outubro de 1988 e surgia a constituição federal de 1988, igualando os direitos entre os homens e as mulheres, porém para a previdência social não foi bem assim que aconteceu.

A previdência social durante muitos anos previa o direito a pensão por morte apenas quando o homem falecesse, o que passaria a pensão para a esposa ou filhos.

Porém se ocorresse o contrário, ao falecer a esposa ou companheira, o direito a pensão por morte era somente aos filhos, isso quando estes ainda conseguiam.

Teve ainda os casos de viúvos que sequer receberam em nome dos filhos, que são os casos dos agricultores.

Isso porque para os agricultores, a previdência social entendia que deveria ser pago a pensão somente se a esposa ou companheira fosse a chefe da família, (isso hoje já não existe mais).

Mas na época era o que fazia dificultar para o agricultor o direito a pensão. Na maioria das vezes a esposa também trabalhava, mas os documentos ficavam em nome do marido.

Independentemente do tipo de trabalho da esposa, fosse ela agricultora ou fosse ela trabalhadora urbana, quando a esposa falecia, o viúvo somente possuía o direito a pensão por morte, caso o homem fosse inválido, porém isso mudou.

Veja quanta regra estranha da época, que faziam com que o homem viúvo deixasse de receber a pensão por morte, seja a falecida trabalhadora de carteira assinada, ou trabalhadora rural.

Foi então que após a vinda da Constituição Federal de 1988, surgiram a igualdade em Lei nos direitos.

– Diego, então quer dizer que após o ano de 1988, 1989, 1990, 1991…, o homem viúvo começou a ter direito a pensão por morte?

 Sim, não só depois de 1988, como nos casos de falecimento antes dessa data, como por exemplo 1987, 1986, 1985 …, porém o INSS ainda não via dessa forma.

Como assim Diego, exatamente, não importa se a esposa ou companheira tenha falecido nos anos 80 ou 90, porque na verdade desde a Constituição Federal de 1969, já previa a igualdade.

A parte mais difícil foi o INSS, aceitar que o homem viúvo possuía direito a pensão por morte, mesmo após as Constituições Federais já reconhecendo homens e mulheres iguais.

Como se a contribuição previdenciária da mulher, ou o trabalho que a mulher exercia, seja rural ou empregada urbana de carteira assinada, não tivesse tanto valor assim para gerar todos os direitos.

Diretamente nas agências do INSS, o direito ao viúvo somente começou a ter em meados do final de 1991, com a vinda da Lei 8.213. Porém, sabemos que os falecimentos antes dessa data também teriam o direito de o viúvo ficar recebendo a pensão por morte.

Independente se o viúvo fosse inválido ou não, se ele fosse saudável, se tivesse emprego fixo, se ganhasse mais que a esposa, se tivesse filhos ou não, se a esposa era a chefe da família ou não…

Em todos estes casos, se a esposa trabalhava na época, deveria o viúvo ter ficado recebendo a pensão paga pelo INSS, desde o falecimento até hoje.

Neste texto ainda irei explicar os requisitos essenciais para o viúvo ter direito a pensão por morte, e como fazer para requerer, por favor segue lendo.

– Mas Diego Idalino Ribeiro, então porque muitos viúvos dessa época dos anos 80 e 90, não recebem a pensão por morte atualmente?

Quando se fala em leis e regulamentação de direitos, sabemos que demora para chegar ao povo, enquanto isso ficava os viúvos a mercê sem o direito.

Acabou que o INSS se beneficiou disso, afinal ele justifica que não tem regulamentação para conceder a pensão por morte e o viúvo fica sem saber o que fazer.

Essa regulamentação somente veio anos depois, o que deixou talvez milhares de homens viúvos e até filhos sem o direito na pensão por morte.

Muitos desses viúvos inclusive procuraram seus direitos na justiça e infelizmente na época perderam, porque na época nem a justiça reconhecia o direito ao viúvo como hoje é possível.

Somente em meados de 2011, com as primeiras decisões proferidas pelo STF, reconhecendo o direito ao homem viúvo de receber a pensão por morte é que então se espalhou esse direito pelo Brasil.

Após, os viúvos que entraram na justiça requerendo o direito tiveram seu pleito atendido, pois essa decisão do STF vale a nível nacional.

O STF desde então veio proferindo novas decisões, reconhecendo o direito a pensão por morte ao viúvo, não importando a data que sua esposa ou companheira tenha falecido, seja ela antes de 1991, ou até mesmo se ela faleceu antes do ano de 1988, o direito a pensão é o mesmo.

          Veja uma parte da decisão em que reconheceu o direito ao viúvo na pensão pelo Supremo Tribunal Federal:

… Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o óbito da segurada em data anterior ao advento da Lei 8.213/91 não afasta o direito à pensão por morte ao seu cônjuge varão, tendo o art. 201, inciso V, da Constituição Federal, que equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte, aplicabilidade imediata (RE 415.861 AgR, 1ª Turma, Min. Dias Toffoli, Dje de 01/08/12; RE 352.744 AgR, 2ª Turma, Min. Joaquim Barbosa, DJe 18/04/11).

E ainda mais uma decisão:

“… A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em reconhecer que o cônjuge varão tem direito ao recebimento da pensão por morte, embora o falecimento da segurada tenha ocorrido antes da edição da Lei 8.213/1991. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (RE nº 400.973/SC-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 14/09/11).

Portanto, após as decisões do STF, ficou claro o direito do viúvo em receber pensão pelo INSS das esposas falecidas, sejam elas trabalhadoras urbanas ou agricultoras.

– Diego, então após todas essas decisões judiciais reconhecendo o direito ao homem viúvo de receber a pensão por morte pelo STF, basta eu ir e requerer o direito no INSS?

Tenho que ser franco contigo, por incrível que pareça, diretamente nas agências do INSS, ainda hoje a maioria desses pedidos são indeferidos pelo INSS.

Portanto, mesmo com a Constituição federal e a decisão do STF, o INSS insiste em não reconhecer o direito.

O INSS, fundamenta que as esposas ou companheiras falecidas antes do ano de 1991, ou seja, entre os anos de 80 a 90, não poderia o viúvo ficar recebendo a pensão, pois não havia lei na época.

Porém sabemos que não é bem assim, conforme já mostrado pela Constituição Federal, bem como, pelas decisões do STF.

– Mas fique tranquilo que irei lhe explicar os passos que você tem que fazer.

– Os cuidados que você tem que tomar.

– E também vou lhe explicar se você é um dos viúvos que pode ter o direito de receber o benefício mensal e os atrasados dos últimos 5 anos, mesmo que já esteja aposentado.

Caso queira assistir ao vídeo, clique aqui

Eu Diego, entendo que não há qualquer diferença entre um viúvo da lei atual para um viúvo da lei anterior, e isso não é eu que estou dizendo, mas sim a Constituição Federal do Brasil e o próprio STF.

Fora isso, são inúmeras decisões judiciais reconhecendo o direito a pensão por morte, para os viúvos que perderam sua esposa ou companheira antes dos anos de 1991, não importando a data.

Fico feliz que já são também inúmeros viúvos que já voltaram, ou começaram a receber a pensão por morte.

E existe aqueles viúvos que começaram a receber depois de 30 anos ou mais, onde sequer imaginavam que poderiam ter o direito a pensão por morte, sem falar que boa parte deles ainda receberam os últimos 5 anos de benefício.

Sem falar que com a concessão do benefício, aquele valor poderá ajudar a ele, mas também a sua família, como um filho, uma filha…

Lembrando que o direito é para o homem viúvo, quando eu me refiro em ajudar a família, é caso ele queira, ou seja, não precisa de autorização da família para requere-lo no INSS, ou sequer precisam saber.

Caso você tenha dúvida se ainda pode receber o direito, peça para um advogado que entenda do assunto, principalmente que entenda das leis anteriores para analisar o seu caso.

Como saber se o viúvo, possui o direito na pensão por morte?

1- Contribuições

Para saber se você possui o direito, primeiro, a falecida ela deveria estar trabalhando na época do falecimento, seja quando do falecimento, ou em seu último ano antes de falecer.

Esse trabalho, pode ser no meio rural em conjunto com você viúvo, ou ainda pode ser um trabalho de carteira assinada que ela tivesse na época, ou até mesmo se ela contribuía via carnê de contribuições.

Se você viúvo recebeu pensão em nome dos filhos, é porque ficou comprovado que a falecida havia trabalhado antes do falecimento, ou seja ela tinha algum tipo de contribuição.

2- Casamento ou União estável

Você tinha que ser casado na época com a falecida, ou estar vivendo em união estável.

Se você vivia em união estável, ou seja, não era casado mas vivia com a pessoa até quando ela faleceu, você deverá provar, as provas podem ser filhos em comum, comprovante de mesmo endereço, fotos, testemunhas, entre outros.

Como requerer a pensão ao viúvo na pensão por morte da lei anterior

Se você preencheu estas duas situações anteriores, ótimo, vamos para o passo seguinte.

Antes quero chamar a atenção, que aquele viúvo que infelizmente já solicitou na justiça antigamente e perdeu, tenho que confessar que dificilmente você poderá entrar na justiça para requerer novamente.

Ainda que na época não concediam e agora a justiça tem sido favorável, na justiça você pode entrar apenas uma vez, no INSS você pode pedir quantas vezes quiser, mas na justiça não.

Então você deve verificar isso, se você pediu apenas no INSS e não foi concedido ok, não tem problema, porém se você entrou com um pedido judicial e perdeu, bom aí fica bem complicado você pedir de novo.

Por isso que é muito importante na hora de você contratar um advogado para encaminhar o seu pedido de pensão por morte, que você contrate alguém que tenha experiência nesse assunto.

Pois basicamente você possui uma única chance de solicitar na justiça e se perder não adianta procurar outro advogado, as vezes na justiça você precisa apresentar recurso para obter sucesso, mas tem o tempo certo.

Por isso, sempre indico que procure um profissional que entenda do assunto.

Se você está na dúvida se entrou na justiça, ou se o seu pedido foi apenas no INSS pois já passou muitos anos, peça para um bom advogado que entenda do assunto analisar o seu caso.

Como buscar o direito na pensão por morte antiga.

Agora vem a hora de pedir, cada advogado possui uma forma de realizar, eu costumo realizar de uma forma, não quer dizer que esta seja a única e nem que seja a melhor.

Em se tratando de pensão antiga ao viúvo, você deve explicar e formalizar todo o seu pedido já mostrando a Lei que gera o direito, com base na decisão do STF e na Constituição Federal.

Porque isso, porque eu sei que praticamente quase todos os pedidos dessa época não vão ser concedidos diretamente na agência do INSS, alguns até são, mas fique tranquilo é assim mesmo.

Porém, é necessário que você faça o pedido mais completo possível, você na verdade vai estar montando como se fosse um pedido preparativo fundamentado para se acaso o INSS não conceder, já estar pré-pronto para o pedido judicial.

Isso vai agilizar, vai ganhar tempo, e o Juiz quando da análise vai ver que você mostrou ao INSS a possibilidade desse direito, então bastava o INSS conceder.

Quando eu falo judicial não se assuste, a maioria desses pedidos sequer possuem audiência, sem falar que atualmente são eletrônicos o que agiliza bastante o direito e pode ser requerido de qualquer cidade.

Agora como a grande maioria desses pedidos vão ser concedidos apenas via judicial, eu lhe aconselho sinceramente que você já inicie desde o início com um bom advogado que entenda deste assunto.

Por três motivos:

  • – O primeiro para você não perder tempo;
  • – O segundo para não correr o risco de realizar um pedido que não seja o correto;
  • – O terceiro para você não desanimar e deixar esse direito que talvez você tenha de lado, já que pode sim ajudar e muito o viúvo.

Afinal com a concessão você pode ficar recebendo o benefício mensal para sempre, independente da aposentadoria, e a depender, receber ainda os últimos 5 anos de atrasados de benefício.

O ânimo é um dos fatores importantes, pelo fato que como passou muitos anos, você pode ter dificuldade em organizar a documentação, e nisso o advogado já pode lhe ajudar.

Sem falar que quando você vai requerer no INSS, é comum encontrar barreiras o que pode te desmotivar de requerer.

Por isso, que o advogado é importante, afinal ele mesmo vai fazer todos os requerimentos a você.

Ainda mais hoje que todos os pedidos do Brasil são eletrônicos, e a pessoa sequer precisa sair de casa, o que facilita tanto para o advogado como para o cliente, já que pode requerer de qualquer cidade.

E se você que está lendo se encontra nessa situação, eu quero lhe dizer para não desistir, e, pegar um bom profissional que entenda das Leis da época.

Uma observação muito importante:

Quando for requerer o pedido, lembre-se que também deve solicitar os últimos 5 anos de benefício.

É muito comum ao solicitar a pensão não receber os últimos 5 anos, isso acontece pois atualmente é pago a partir do requerimento.

Porém, na Lei da época, previa que seria pago os últimos 5 anos da pensão por morte, então é importante que cuide isso no pedido.

Já vi diversos casos, até mesmo judicial, em que foi reconhecido o direito a pensão mensal, porém não foi pago os últimos 5 anos, então se caso isso aconteça, sugiro que recorra, pois é seu o direito, e acho totalmente justo que seja pago.

Já sou aposentado, posso também receber a pensão do INSS?

E uma dúvida muito comum do viúvo quando ele já é aposentado, é saber se pode também receber a pensão por morte.

Te digo que sim, pode ficar recebendo os dois benefícios sem problema algum, inclusive os dois décimos terceiros.

A única situação que você não conseguiria é se você recebesse benefício assistencial, que é aquele que não tem décimo terceiro.

Agora se você recebe aposentadoria, que tem décimo terceiro, não tem problema algum em ficar recebendo os dois benefícios.

Casei novamente posso pedir a pensão?

Essa dúvida é quando o viúvo casou novamente, também não vejo problema, por mais que na lei antiga dizia que se houvesse novo casamento perderia a pensão, essa lei foi mudada e hoje não tem mais isso.

E ainda assim, se o INSS dizer que não possui o direito, foi criado uma súmula pelo antigo TRF, que só pelo fato de ter casado de novo não impede o direito e teria que ser analisado caso a caso.

Então repito, mesmo que você tenha casado novamente, ainda assim lhe aconselho que corra atrás de seu direito, pois eu entendo que o viúvo possui o direito adquirido nesse caso.

Conclusão

Infelizmente muitos viúvos da época já possuem uma certa idade, e, não sabiam de seu direito, e não podemos deixar que fiquem sem receber ou que esse direito fique perdido no tempo, por isso lhe peço que compartilhe, e se gostou, por favor deixe um comentário.

Por: Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário.

Imagem: Diego Ribeiro Advocacia Previdenciária

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