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Hora extra noturna: Entenda o que é e aprenda a calcular

Hora extra noturna: Entenda o que é e aprenda a calcular

27/02/2021 às 03h00 Atualizada em 27/02/2021 às 06h00
Por: Wesley Carrijo
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Quando o trabalhador precisa ficar depois do seu horário de trabalho, é preciso que o empregador efetue o pagamento de horas extras.

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De acordo com a legislação, a duração de uma jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Contudo, o colaborador poderá exceder sua jornada até 2 horas, tendo um acréscimo de mínimo cinquenta por cento. 

Mas você sabia que o valor pode variar  de acordo com o horário em que o trabalho é executado? Isso vale principalmente para o período noturno.

Por isso, é necessário entender quais são os horários considerados noturnos e como é feito o cálculo das horas extras noturnas. 

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Sobre isso, a legislação estabelece que o período noturno é considerado das 22h às 5 da manhã.

Mas entenda que o horário de trabalho no período noturno tem algumas variações: 

Grandes cidades: se considera trabalho noturno entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte; 

Trabalho rural: se considera trabalho noturno a partir das 21h 

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Pecuarista: se considera trabalho noturno a partir das 20h. 

Outra questão que deve ser levada em consideração é a duração da hora de trabalho noturno, que não corresponde a 60 minutos, mas sim à 52 minutos e 30 segundos.

Sendo assim, a Constituição Federal determina que é obrigação do empregador e garantia do trabalhador o pagamento da hora trabalhada noturna com valor superior à diurna. 

Cálculo

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a hora extra noturna deve ser paga pelas empresas que não mantêm a realização do trabalho noturno habitual, pois, neste caso, seria necessário realizar o pagamento do adicional noturno.

Então, o cálculo da hora extra noturna consiste nos seguintes passos: 

  • Primeiro calcule o valor da hora diurna do trabalhador;
  • Depois, acrescente 50% (hora extra)
  • Depois acrescente ainda outros 20% (horário noturno);

O valor da hora extra noturna não deve ser calculado como dois percentuais e aplicando esses 70% sobre uma hora comum.

O empregador deve ainda saber se existe algum acordo ou convenção coletiva da categoria, a fim de consultar o valor correto da hora extra que foi determinado pelo sindicato para aplicar aos cálculos.

Lembre-se também que, o adicional e as horas extras noturnas são integrados em outros direitos como: férias, 13º salário, FGTS, DSR, aviso prévio indenizado, entre outros. 

Adicional

Falamos acima sobre o adicional noturno, que é um dos direitos dos trabalhadores.

Mas assim como outros benefícios, a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) estabelece alguns critérios para que esse adicional seja pago. 

Sendo assim, os funcionários que atuam no período da noite ou aqueles que trabalham em em ambos períodos - algumas horas no noturno e precisam prolongar as horas trabalhadas, às vezes ultrapassando às 22h, podem receber o adicional. 

Para saber qual será o valor do adicional noturno, é preciso calcular a hora de trabalho completa que deve ser paga de forma integral, além do acréscimo de, no mínimo 20% sobre o valor da hora comum.

Por exemplo, se o colaborador recebe R$20 por hora trabalhada, no período noturno sua hora é de R$24.

Entenda: 

R$20 x 20% = R$4

R$20 + R$4 = R$24

Esse adicional é pago enquanto o trabalhador permaneça atuando em período noturno, mas se mudar de turno, será feita a revisão do salário e, consequentemente, ocasionará na redução que o trabalhador recebe mensalmente, pois, o entendimento é que o período diurno é considerado mais benéfico ao trabalhador e, dessa forma, não ficará em prejuízo com a redução salarial. 

Vale ressaltar que o adicional noturno não pode ser pago  para menores de 18 anos, uma vez que para a modalidade de trabalho em período noturno não é permitido a contratação de pessoas nesta faixa etária. 

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Por Samara Arruda

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