Horas extras: como calcular após mudanças na legislação

Também passa a ser acrescida na média o reflexo do valor das horas extras pago sobre o repouso semanal remunerado

Compartilhe
PUBLICIDADE

Após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST),  as horas extras ganham um novo cálculo. Agora, passam a somar a média do valor das horas extras pagas sobre o repouso semanal remunerado. A regra começou a valer desde o mês de março.

Dessa forma, os trabalhadores se beneficiaram com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.

Diante deste novo e atual critério de cálculo adotado pelo TST, aumenta os salários pagos aos empregados e onera a folha de pagamento das companhias.

Leia também: Qual Máximo De Horas Extras O Trabalhador Pode Fazer Por Dia?

O que é descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado é um período de 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada. Assim, ele recebe por esse dia não trabalhado, que geralmente é aos domingos.

A hora extra trabalhada durante a semana entra no cálculo do repouso semanal remunerado porque não foi utilizada para descanso.

Leia também: Banco De Horas X Horas Extras: Você Sabe A Diferença?

O que mudou a partir da decisão do TST?

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.

Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.

Com a mudança, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do 13°, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês. 

O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar consulte Mais informação