18°C 28°C
Uberlândia, MG

Fique Sabendo: ICMS da internet nas empresas do Simples

Fique Sabendo: ICMS da internet nas empresas do Simples

01/04/2016 às 10h35
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Segundo consultorias especializadas, o e-commerce brasileiro registrou aumento nominal de 16% no primeiro semestre de 2015, ante mesmo período de 2014, e faturou R$ 18,6 bilhões. Esse volume de movimentação foi determinante para alteração na forma de arrecadação do ICMS, via EC 87/2015, em vigor desde janeiro, sobre as operações de venda virtual. A medida, recordemos, busca reequilibrar a relação entre estados, destinando parte do imposto arrecadado ao estado de destino, onde está situado o consumidor final. Entretanto, a mudança trouxe insegurança jurídica quanto ao cumprimento da legislação, encarece produtos, cria inúmeras dificuldades para cumprimento das obrigações acessórias e aumenta custos das empresas em momento de crise.
Dentro deste contexto, a OAB federal ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), denunciando o Convênio ICMS 93/2015 por violar a Constituição ao criar alíquotas díspares para micro e pequenas empresas inclusas no Simples. Ao obrigar as empresas do Simples a cumprir o convênio, criou-se conflito com o disposto na LC nº 123 de 2006, que foi idealizada para dar tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.
Sensível aos argumentos da ação, o ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu medida liminar em fevereiro, sustentando que a norma cria novas obrigações que ameaçam o funcionamento das empresas optantes pelo Simples, e invade área reservada a disciplina por lei complementar. Segundo o relator, a norma criada pela cláusula nona do convênio contraria o regime diferenciado das micro e pequenas empresas previsto na legislação.
O efeito prático desta decisão é desobrigar todas as empresas enquadradas no regime Simples das novas e complicadas regras de declaração, cobrança e recolhimento do ICMS, nas operações de venda interestaduais.
Átila Melo Silva - Advogado com JC-RS
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 -0,69%
Euro
R$ 5,56 -0,46%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,32%
Bitcoin
R$ 356,530,15 +1,77%
Ibovespa
125,471,26 pts 1.03%