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ICMS da Pessoa Jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo das contribuições

ICMS da Pessoa Jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo das contribuições

26/06/2017 às 13h52 Atualizada em 26/06/2017 às 16h52
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Por meio da norma em referência, fica esclarecido que o valor do ICMS auferido pela Pessoa Jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, desde que destacado em nota fiscal.

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Quando se aplica?

Essa possibilidade de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pelaPessoa Jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela Pessoa Jurídica na condição de contribuinte do imposto. (Solução de Consulta Cotex nº 99.082/2017 – DOU 1 de 26.06.2017)
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