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ICMS e tributação no infoproduto: quando existe isenção?

ICMS e tributação no infoproduto: quando existe isenção?

23/03/2022 às 02h00 Atualizada em 23/03/2022 às 05h00
Por: Vanessa Marques
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Muitos empreendedores digitais não sabem como funciona, mas a isenção de ICMS no infoproduto é uma possibilidade prevista na lei para diminuir a tributação do seu negócio. O benefício é voltado para os criadores de eBooks e outras publicações digitais que se assemelham ao livro tradicional.

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Nesse sentido, os infoprodutores aproveitam a regra para categorizar suas vendas como livros digitais e conseguir o desconto, mas é importante ter cuidado. Nem todos os tipos de produtos digitais são permitidos — cursos, por exemplo, não estão contemplados, mesmo que sejam conteúdos educacionais.

Neste artigo, você vai entender como funciona a incidência de ICMS sobre os infoprodutos e vai descobrir como a contabilidade pode ajudar a pagar menos impostos na sua empresa digital (com caso real). Confira!

O que é ICMS?

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a comercialização de produtos e serviços. A sua cobrança é feita sobre a circulação das mercadorias entre cidades e estados e sobre bens importados, além da venda de pessoa jurídica para pessoas físicas.

A cobrança do ICMS ocorre de forma indireta, ou seja, o valor do imposto deve ser adicionado diretamente ao valor total do produto ou serviço comercializado. Portanto, quando você faz uma negociação que envolve a incidência do ICMS, há um fato gerador no momento em que a titularidade passa para o comprador.

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O ICMS é responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, então cada Unidade Federativa possui a sua própria alíquota. Esse é um ponto de atenção, principalmente se você realiza vendas para outros estados. Apesar disso, há regras em comum estabelecidas pelos Convênios ICMS.

Diferencial de Alíquota (DIFAL)

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é aplicado quando a empresa tem atuação em diferentes estados. O mecanismo foi criado para evitar que um estado cobre uma alíquota bem menor de ICMS e seja mais atrativo para fazer negócios, o que geraria uma concentração de renda ruim para o país.

Convênio ICMS 93/2015 promoveu uma mudança importante nessa lógica. Antes, o valor integral do ICMS ficava na UF onde a mercadoria foi vendida. Porém, desde 2019, o imposto é recolhido na UF onde a mercadoria foi comprada. Assim, no caso desse tributo em específico, não faz diferença o local da empresa.

Como é a tributação de ICMS em infoprodutos?

infoproduto é qualquer tipo de arquivo (PDF, áudio ou vídeo) que pode ser baixado ou acessado diretamente em uma plataforma de membros. A liberação é realizada depois que o cliente paga o valor determinado pelo infoprodutor. Outras regras podem ser aplicadas, como a validade do acesso.

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Nos últimos anos, plataformas como a Hotmart fazem sucesso com a variedade de infoprodutos disponíveis. É possível vender cursos e eBooks sobre emagrecimento, idiomas, viagens ou qualquer assunto que gere valor para as pessoas.

O recolhimento de ICMS na área de infoprodutos é similar a outras atividades. A grande questão é que a maioria dos materiais oferecidos são prestações de serviços (como consultorias ou videoaulas), então eles são tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS).

Para ser enquadrado no ICMS, é necessário definir o seu produto como venda de mercadoria. O fisco estadual tem uma série de regras que devem ser seguidas para que a operação seja considerada como venda de eBooks, por exemplo. Logo, você deve consultar se o seu infoproduto se encaixa na definição.

Os infoprodutores que ainda não tem um número razoável de vendas podem atuar como Pessoas Físicas (PF), mas há um limite de R$1.903,99 de faturamento mensal sem imposto. Se você tem vendas mensais acima desse valor, a abertura de empresa é altamente recomendada para pagar menos impostos.

Coprodução de infoprodutos

Uma possibilidade dentro do universo de infoprodutos é a coprodução. Por exemplo, você pode ser especialista em Direito e se juntar com outro advogado para criar um curso sobre Direito Tributário. Todos os lucros das vendas na plataforma são divididos entre os dois infoprodutores.

No momento da compra, o cliente recebe uma única nota fiscal da venda. Porém, os empreendedores podem fazer a separação das notas fiscais, o que permite que cada infoprodutor tenha a sua própria tributação. No futuro, se a parceria der certo e o produto virar um sucesso, é possível até abrir uma empresa em conjunto.

Consulte seu serviço de contabilidade para fazer essa separação das notas fiscais e, assim, ter um planejamento fiscal mais eficiente. A Hotmart, que é a maior plataforma de infoprodutos do país, tem ferramentas que facilitam esse controle. De qualquer forma, controle o faturamento da empresa para não ser desenquadrado do Simples Nacional (se for o seu caso).

Como funciona a isenção de ICMS para eBooks?

O ICMS tem aplicação em grande parte da comercialização de produtos e serviços, mas há exceções. Uma delas, que é o tema central do artigo, é a isenção de cobrança para a comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, que inclui o papel utilizado na impressão dos materiais.

Posteriormente, com a expansão da internet e crescimento do mercado de livros digitais, a mesma regra foi estendida para a comercialização de eBooks. A Resposta à Consulta Nº 17474, de 02 de maio de 2018, deixa claro quais são os tipos de infoprodutos que não têm incidência de ICMS:

  • eBook;
  • áudio-book (livros gravados em áudio);
  • e-Reader confeccionado exclusivamente para o fim de leitura, ainda que equipado de funcionalidades acessórias ou rudimentares;
  • o CD-Rom se aquilo que nele estiver fixado (seu conteúdo textual) for um livro.

Logo, os infoprodutores que trabalham com qualquer tipo de produto mencionado não precisam pagar o tributo, o que possibilita aumentar a sua margem de lucro ou mesmo cobrar um valor mais baixo dos seus clientes.

Por conta dessa regra, muitos empreendedores digitais consideram que qualquer infoproduto deveria ter a mesma imunidade. Porém, como veremos a seguir, não existe nenhuma declaração ou jurisprudência que confirme esse direito.

Diferenças entre venda de cursos online e eBooks

Antes de falar sobre a tributação em si, é importante diferenciar os dois tipos de infoprodutos. O e-book, também conhecido como livro digital ou livro eletrônico, é qualquer tipo de conteúdo informativo que parece com um livro físico.

Já o curso online é uma série de vídeos e outros conteúdos com o objetivo de ensinar ao aluno aquele assunto específico. Logo, uma diferença clara é que o eBook é um material único e com características definidas, enquanto o curso pode ser apresentado de diversas formas.

Como existe a isenção do ICMS para livros digitais, muitos empreendedores acreditam que todos os infoprodutos entram na mesma regra. A lógica é que os cursos online, por exemplo, também são conteúdos educacionais e poderiam ser enquadrados da mesma forma.

Porém, não existe nenhuma decisão que garanta essa isenção para cursos online e outros conteúdos similares que são disponibilizados nas plataformas. Ou seja, você não deve declarar que as suas receitas com venda de cursos têm imunidade tributária em sua totalidade.

Agora, caso o seu infoproduto contenha um e-book, existe a possibilidade de fazer uma segregação das receitas e, com isso, pagar menos impostos. Para isso, é importante ter um planejamento tributário com um serviço de contabilidade de confiança para não colocar a empresa em risco.

PIS e COFINS não têm alíquota zero para eBooks

Ao contrário do ICMS, os eBooks não têm isenção de PIS e COFINS. Isso ocorre porque a Lei 10865/04, que definiu a imunidade, é bem clara quanto aos tipos de livros que podem ter o benefício — no caso, apenas as publicações impressas. 

Veja o que diz o Artigo 2º da Lei 10753/2003: “Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento”.

Como ocorre em outras regulamentações, há exceções. A principal é que o PIS e COFINS não são cobrados quando o eBook é voltado para o uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.

Ao mesmo tempo, há também a possibilidade de alíquota zero para os livros impressos que viram eBooks e são vendidos pela internet. Nesse caso, o objetivo inicial da publicação era vender o produto físico. Infoprodutos negociados na internet que não tenham essa origem têm incidência normal da tributação.

Quais os cuidados para evitar sonegação de impostos?

Agora você já sabe que existe a possibilidade de não pagar ICMS na venda de eBooks, o que pode ser um respiro financeiro importante para quem trabalha com infoprodutos. Por outro lado, esse benefício não é estendido para todas as mercadorias digitais, mesmo que os conteúdos sejam educacionais.

Um ponto importante é que o empreendedor digital não deve deduzir o valor do coprodutor ou do afiliado, muito menos o investimento realizado em tráfego e ferramentas de marketing para conquistar novos clientes. É verdade que você paga o mesmo tributo (bitributação) em diversas etapas, mas isso é padrão da legislação brasileira.

O mesmo ocorre, por exemplo, na produção de alimentos ou na venda de um carro. Há uma sequência de etapas no processo (desde o agricultor até o supermercado) e todos os componentes precisam recolher os seus impostos normalmente. Logo, os infoprodutores também não têm para onde fugir.

Além disso, quando você consegue um volume interessante de vendas no mês, a legalização da sua empresa digital é um caminho recomendado. A Hotmart, por exemplo, permite saques acima de R$1.900 mensais, mas é sua responsabilidade fazer o recolhimento dos impostos por meio do Carnê-Leão.

Portanto, se você opera como PF, deve ficar atento aos limites de faturamento. Já se você atua com CNPJ aberto, faça o recolhimento dos impostos normalmente, salvo a produção de eBooks e outras publicações digitais.

Riscos de crime tributário

empreendedor digital que não paga o ICMS devido, mesmo que tenha declarado os valores por meio da entrega de obrigações acessórias, pode cometer um crime tributário. Isso ocorre se ficar comprovado que o infoprodutor usou aquele dinheiro para outras finalidades e não fez o recolhimento correto.

Assim, o mais indicado é fazer o planejamento correto das vendas do seu infoproduto, porque se ele não configurar como eBook, você deve fazer o recolhimento normal do ICMS. As multas por erros no recolhimento de tributos chegam a até 100% do valor devido, o que pode inviabilizar a continuidade do negócio.

Ao mesmo tempo, é importante buscar uma consultoria de contabilidade para avaliar a imunidade tributária de ICMS, caso o seu infoproduto possa ser considerado um eBook ou publicação digital. Ou seja, não considere qualquer produto digital como isento, porque pode configurar como sonegação de impostos.

O mesmo vale para a ação de não pagar impostos para diminuir o preço dos produtos ou aumentar a margem de lucro. Isso é visto como desleal no mercado, além de acarretar em punições. Infelizmente, a carga tributária no Brasil não é simples, mas com o direcionamento correto você pode ter melhores resultados.

Como a contabilidade pode ajudar a pagar menos impostos com infoprodutos (sem quebrar as regras)?

O mercado de infoprodutos é muito promissor. A criação de conteúdo em plataformas como a Hotmart está revolucionando o mercado de educação e marketing, então qualquer profissional pode alavancar seus ganhos com a sua especialidade.

Apesar disso, nós sabemos que o empreendedorismo não é uma tarefa fácil no Brasil. Além da alta carga tributária, existe uma série de legislações que precisam ser seguidas e qualquer deslize pode gerar problemas com as autoridades. É uma verdadeira guerra, mas com totais possibilidades de vitória.

A isenção de ICMS, por exemplo, é uma das possibilidades para você ter descontos nos impostos sem criar problemas com a Receita Federal. Mas para ter sucesso nesse objetivo, é fundamental ter o apoio de um serviço de contabilidade de confiança e que faça essa economia dentro das regras.

Artigo original de WeCont

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