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ICMS: saiba o que é e como calcular, guia completo!

ICMS: saiba o que é e como calcular, guia completo!

03/01/2019 às 10h02 Atualizada em 03/01/2019 às 12h02
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Você pode não concordar com o modelo de tributação brasileiro, mas, ainda assim conhecer detalhes, sobre impostos se torna necessário.

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Quem tem uma empresa, afinal, sabe a confusão que o assunto pode trazer caso os tributos não estejam sendo pagos devidamente.

Você sabe, por exemplo, o que é ICMS?

Talvez nunca tenha parado para analisar o termo ou entender o passo a passo de como calcular o ICMS. Mas a verdade é que este é o imposto com a maior carga tributária para as empresas que trabalham com mercadorias e serviços.

E se você se considera um bom gestor, precisa conhecer este assunto!

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Pensando nisso, preparamos este conteúdo completo para que você possa consultar como funciona o ICMS e o passo a passo para calcular!

O que é ICMS

Vamos começar pelo início: o que é ICMS? O termo ICMS significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Bem, explicado o porquê de ser popularmente conhecido por sua sigla, não?

Conforme adiantamos anteriormente, o ICMS é o imposto cuja carga tributária é a de maior peso para uma empresa.

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Trata-se de uma cobrança estadual que incide sobre diversos produtos, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Atualmente, é uma das maiores arrecadações e fonte de recursos dos estados brasileiros.

As 8 incidências do ICMS, segundo a Lei

Existe uma Lei que regulamenta a cobrança do ICMS. Trata-se da Lei complementar nº 87, criada inicialmente em 13 de setembro de 1996. Conhecida como a Lei Kandir, ela explica que incide sobre oito operações. São elas:

  1. Circulação de mercadorias;
  2. Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
  3. Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  4. Prestações de serviços de comunicação por qualquer meio;
  5. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
  6. Entrada de mercadoria ou bens importados do exterior
  7. Serviço prestado no exterior ou que tenha começado fora do país;
  8. Entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais.

Como funciona o ICMS

Não existe uma resposta única para a questão de como funciona o ICMS em relação ao seu recolhimento. Isso porque, como a arrecadação é encaminhada para os estados, cada um estabelece suas próprias regras.

O ICMS acaba funcionando de maneira diferente dependendo da região e suas alíquotas variam. Geralmente, ficam em torno de 17% e 18% para operações internas, apesar de haver algumas particularidades, como explicaremos a seguir.

Outra informação importante é que quem regulamenta a operação é o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dirigido por secretários de fazenda, finanças ou tributação de cada estado, além do Ministro de Estado da Fazenda.

Além de se tratar de um imposto não cumulativo e recolher somente a parcela que diz respeito ao produto, o ICMS também pode ser seletivo.

O que significa que, dependendo da essencialidade das mercadorias e dos serviços, os encargos podem ser maiores ou menores.

A alíquota cobrada pelo arroz e feijão, por exemplo, fica em 7%, enquanto a de produtos considerados supérfluos, como cigarro ou cosméticos, o percentual passa para 25%.

O ICMS na prática de empresas

Todas as empresas que fazem ações comerciais e circulam mercadorias, seja uma venda, transferência ou transporte, assim como presta serviço de telecomunicações, como vimos acima, devem saber o que é ICMS e fazer seu recolhimento.

Na prática, todos os comércios e lojas (físicas ou on-line), indústrias de alimentos e bebidas, entre outras.

Para isso, antes de fazer uma movimentação de mercadoria, as empresas precisam garantir seu cadastro de ICMS.

Este deve ser realizado diretamente com a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) de sua região. Neste momento, você adquire a Inscrição Estadual (IE) da companhia.

Quanto ao pagamento do ICMS, não precisa se preocupar, pois acaba acontecendo de forma indireta pelos próprios consumidores. Ou seja, o valor do imposto estará incluso no preço final de cada produto.

A informação, claro, deve constar na nota fiscal, na coluna “Cálculo do Imposto” de uma NFe.

Para as empresas, significa que apenas é necessário recolher o imposto, seja por uma Guia GNRE, pelo DAS Simples Nacional ou uma Guia própria estadual. Quem é Microempreendedor Individual (MEI), já realiza o pagamento do ICMS por meio do DAS.

Como calcular o ICMS em 3 passos simples

  1. Para saber como calcular o ICMS, você precisa, primeiramente, pesquisar qual é o valor da alíquota no seu estado.
  2. Em casos onde a venda acontece no mesmo estado, basta multiplicar o preço do produto/serviço pela alíquota praticada para chegar ao total do ICMS. Exemplo: produto de R$ 480. Alíquota do ICMS em São Paulo: 18%. Fórmula: 480 x 18% = R$ 86,40.
  3. Em operações interestaduais, cheque se as tarifas são diferenciadas em relação à origem e destino. Cheque também se há variação na alíquota pelo tipo de produto.

As alterações em operações entre estados podem acontecer porque existe o chamado Diferencial de Alíquota (DIFAL).

O recurso, previsto pela Emenda Constitucional 87/2015, serve como uma forma de diminuir o impacto causado pela desigualdade na arrecadação entre estados.

Em 2018, por exemplo, 80% do valor do imposto era destinado ao estado de destino, ficando 20% retido no estado de origem. Esta partilha, no entanto, acabará em 2019, quando 100% do valor passa a ser recolhido ao estado de destino.

Confira esta tabela, divulgada pelo blog MERC que ajuda você a descobrir o ICMS devido em operações interestaduais:

E quer mais uma informação recente sobre ICMS para o guia ficar completo? Não recolher ICMS é considerado crime contra a ordem tributária, cuja pena é de seis meses a dois anos, fora a multa.

Agora que você está craque no assunto, sabe o que é ICMS, como funciona e como calcular, reflita sobre a importância de manter a regularidade da empresa e continuar mantendo o foco nos excelentes resultados!

Dica: Seja um especialista em ICMS, saiba tudo sobre o ICMS, desde aspectos gerais até a substituição tributária de ICMS, treinamento completo! Clique aqui e conheça! (Já incluso o Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária a ser calculado, compensado ou recolhido pelo contribuinte varejista ou não varejista à partir de 01/01/2019)

Conteúdo original via NFe.io

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