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ICMS: Tudo o que o contador precisa saber sobre o imposto do comércio e serviço

ICMS: Tudo o que o contador precisa saber sobre o imposto do comércio e serviço

26/02/2020 às 09h23 Atualizada em 26/02/2020 às 12h23
Por: Ricardo
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Fonte: Mastermaq
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Responsável por ser um dos principais meios de arrecadar recursos financeiros para medidas governamentais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) está presente em grande parte das transações do dia a dia.

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A porcentagem varia conforme a localidade. O estado de origem da mercadoria ou serviço e o Distrito Federal são quem estipulam o valor do tributo. Por conta dessa particularidade, é comum ter dúvidas ao efetuar trocas comerciais com outras Unidades Federativas.

A cobrança do imposto é feita de forma indireta, estando embutido na nota fiscal sinalizado com sua alíquota respectiva e seu valor em moeda.

Sobre o que exatamente incide o Imposto?

O ICMS é cobrado em diversas modalidades. São elas: 

  • circulação de mercadorias (inclui bebidas e comidas em bares e restaurantes);
  • serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica (como ativo ou para comercialização);
  • prestações de serviços de comunicação.

Quem contribui?

São obrigados a pagar o ICMS tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas que participem em alguma parte do processo de circulação de compra, habitualmente ou com volume alto destinado a comercialização. 

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Operações ausentes do ICMS

Algumas circulações são isentas da taxação, são elas:

  • exportação de mercadorias;
  • circulação e comercialização de jornais, revistas e papel para impressão;
  • práticas relacionadas ao ouro, classificadas como finalidade de câmbio ou ativo financeiro.

Como calcular o ICMS

Para base de cálculo deste Tributo, deve-se analisar o preço de compra de determinado produto e multiplicá-lo pelo valor da alíquota no estado de origem.

Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota do ICMS é de 18%. Portanto, ao fazer a compra de um produto de R$100,00, multiplicamos o valor pela porcentagem, obtendo o preço arrecadado para o imposto. 100 x 0,18= R$18,00.

Transações Interestaduais

Uma dúvida constante é quanto à cobrança do tributo em trocas envolvendo dois estados. Para não ocorrer desigualdade entre a atratividade dos estados (quanto menor a alíquota maior atratividade em fazer negócios com determinada localidade), um cálculo de equiparação entre as porcentagens é feito.

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A tabela de alíquotas de ICMS possui as taxas e suas variações conforme as trocas entre todos os estados, facilitando a forma de cálculo dos mesmos.

Recentemente o STF retirou a cobrança do ICMS do PIS/Cofins.

Entendendo a  tabela 

Números em azul: alíquota respectiva de cada estado individualmente

Linhas: Estado de origem

Colunas: Estado de destino

A célula de encontro entre os dois será a taxa aplicada na transição.

Atenção! A taxa em azul é a taxa geral de cada Estado, podendo sofrer alterações conforme determinada transação. Produtos como cigarros, energia elétrica e derivados do petróleo possuem taxação divergente, podendo ultrapassar a cobrança geral.

Penalidades no descumprimento do ICMS

Cuidado! A falha no pagamento ou sonegação desse imposto é enquadrado como crime de apropriação indébita tributária. Nestes casos, um processo contra o infrator é aberto, podendo variar entre penas que vão desde a cobrança judicial, até  casos de prisão dependendo da gravidade.

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