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IFRS: FRAUDES VS ERROS, COMO AS NORMAS INTERNACIONAIS ABORDAM O ASSUNTO?

IFRS: FRAUDES VS ERROS, COMO AS NORMAS INTERNACIONAIS ABORDAM O ASSUNTO?

12/05/2016 às 18h40
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Hoje abordaremos um tema extremamente atual no cenário brasileiro, com os atuais(???) escândalos de corrupção e fraudes envolvendo os mais diversos entes econômicos do país. Mas como as normas internacionais abordam a questão das fraudes? Falaremos um pouco sobre a IAS 8, que versa sobre políticas contábeis, estimativas e correção de erros. Os erros são referentes a omissões e divulgações distorcidas decorrentes da não-utilização ou da utilização incorreta de informações que estavam disponíveis quando da autorização para emissão das demonstrações financeiras, ou que seria razoável obtida e utilizada durante a preparação das demonstrações financeiras. Erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, omissões ou erros na interpretação de fatos e fraudes constituem erros dentro do escopo da IAS 8. Para uma demonstração financeira estar em conformidade com as IFRSs ela precisa estar livre de erros relevantes ou erros insignificantes feitos intencionalmente. Erros referentes ao período atual devem ser corrigidos antes das demonstrações financeiras serem autorizadas para emissão. Contudo, se erros relevantes forem descobertos em períodos posteriores , estes devem ser corrigidos e reapresentados nos períodos comparativos e, para períodos mais antigos deve ser reapresentado o saldo de abertura dos ativos, passivos e patrimônio líquido referentes para o período mais antigo onde seja identificado o erro. Um erro em períodos anteriores só não será reapresentado caso a determinação de seu efeito seja impraticável. Em tais situações deve-se ser reapresentado o período mais antigo em que for praticável. As correções de erros são distintas de mudanças nas estimativas contábeis, uma vez que estimativas são aproximações que precisam de revisão. O ponto central na distinção de erros de fraudes está na intencionalidade da ação que resulta na distorção das demonstrações financeiras. A fraude representa um ato intencional que resulta dolo em terceiros para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. (Matéria: https://ifrsbrasil.com/)
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