18°C 28°C
Uberlândia, MG

Impactos e alternativas da exclusão do Contador MEI

Impactos e alternativas da exclusão do Contador MEI

16/01/2018 às 14h32 Atualizada em 16/01/2018 às 16h32
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O ano de 2018 começou com uma novidade que desagradou profissionais da área contábil. A partir deste ano, a atividade de contador MEI deixa de fazer parte daquelas permitidas a esse tipo de empresa no país. Quem atua como microempreendedor individual terá que solicitar o desenquadramento. E agora, quais são as alternativas?

Contador não pode mais ser MEI

O profissional contábil é reconhecidamente um dos principais parceiros do microempreendedor individual (MEI) no Brasil. Desde a criação da modalidade, em 2008, foi o suporte de muitos negócios nos seus primeiros passos. Muitos, inclusive, prestaram assistência gratuita para a formalização de novas empresas desse porte. Mas a relação entre contador e MEI não se restringia apenas ao prestador de serviços e seu cliente. Muitos foram os profissionais de contabilidade, tanto técnicos quanto graduados, que escolheram a modalidade para começar a própria empresa. Era algo até certo ponto natural. Egressos da faculdade de Ciências Contábeis iniciavam a carreira como MEIs, que até o ano passado tinham faturamento limitado a R$ 60 mil anuais. Em 2018, justamente quando esse teto é elevado para R$ 81 mil, o contador não pode mais ser MEI. Ou seja, quando uma oportunidade de crescimento se abriu, outra foi fechada. A decisão foi anunciada ainda em dezembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O órgão publicou a Resolução nº 137, na qual exclui contadores do MEI. Veja o que diz o seu artigo 5º: Art. 5º Ficam suprimidas do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER. Assim, além de técnicos contábeis e contadores, também não podem mais se formalizar e atuar como microempreendedores individuais os arquivistas de documentos e personal trainers. Estima-se que a decisão do CGSN atinja cerca de 100 mil profissionais, que terão que solicitar o desenquadramento como MEI.

Decisão é definitiva?

A princípio, sim. A partir da publicação das novas regras, quem é contador MEI deve encaminhar o desenquadramento da condição de microempreendedor individual. Isso deve ocorrer ainda em janeiro, mês no qual a Receita Federal abre prazo para alteração também do regime tributário. Caso o procedimento não seja voluntariamente encaminhado, o Fisco poderá proceder com aexclusão de ofício, o que deve ocorrer no mês seguinte. Enquanto isso, a categoria tenta se mobilizar para evitar que a medida, de fato, seja cumprida. Tão logo a resolução do CGSN foi publicada, um abaixo-assinado foi lançado online contra a exclusão do MEI. Segundo a reivindicação, disponível neste link, os principais afetados são profissionais contábeis que estão iniciando na carreira. Eles utilizavam os benefícios de ser microempreendedor individual justamente para dar o pontapé inicial no negócio. O documento alega que há prejuízo nesse movimento a partir das novas regras, “graças aocusto altíssimo de se ingressar no Simples, não só em impostos, mas também burocrático.” Já no caso do contador autônomo, considerando que o percentual de contribuição de INSS é alto, “tira o poder de dinheiro daqueles que produzem em benefício da sociedade e atrapalha o progresso da profissão no país”, afirma o abaixo-assinado. A reivindicação é destinada ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e à Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).

Alternativas ao contador MEI

Fora da modalidade, o contador MEI terá que escolher um novo formato empresarial. Na prática, muitos alegam que terão que fechar seus escritórios. A justificativa se deve aos altos custos exigidos para a migração para um negócio de maior porte. O caminho natural para técnicos e contadores afetados pela medida é a transformação de MEI em microempresa (ME). Para tanto, há duas alternativas possíveis para quem deseja se manter atuando como empreendedor individual. São elas:
  • EI – Empresário Individual: sem exigência de capital social mínimo, depende de registro de Requerimento de Empresário na Junta Comercial. Na modalidade, a responsabilidade da pessoa jurídica se estende à pessoa física. Ou seja, se a empresa contrair dívidas, o contador terá que responder por elas mesmo depois de dar baixa no negócio.
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: exige capital social de pelo menos 100 vezes o salário mínimo (R$ 95.400 em 2018). Depende de registro de Ato Constitutivo na Junta Comercial. Na modalidade, a responsabilidade é limitada ao valor do capital social. Portanto, dívidas da pessoa jurídica não se estendem à pessoa física.
Na prática, quem hoje é contador MEI e quiser manter sua proteção enquanto pessoa física, deve abrir uma Eireli. No entanto, essa é a opção mais cara, pois exige o capital social integralizado no momento da abertura da empresa, e não apenas subscrito. Quem não tiver essa quantia disponível, em bens ou em dinheiro, tem a alternativa de se formalizar como EI ou buscar um sócio. Nesse caso, pode dar início a uma Sociedade Limitada (Ltda.), que seria o modelo mais parecido com o atual, com a diferença de dividir a gestão do negócio com outro contador. No caso da Ltda., a responsabilidade de cada sócio é restrita à sua participação no capital social. A diferença é que ele pode estar subscrito no contrato social registrado na Junta Comercial. Ou seja, pode ser integralizado posteriormente, desde que haja essa previsão já no momento de formalização do negócio.

Fique de olho nos impostos

Além da parte burocrática, caso o contador MEI migre para microempresa, precisa ficar atento aos impostos. A diferença a ser paga será, de fato, significativa. Como microempreendedor, ele pagaria em 2018 o valor mensal de R$ 52,50 – e nada mais. Já como microempresário, o valor recolhido em impostos dependerá, a princípio, do regime tributário escolhido. Além do Simples Nacional, que é a opção de escolha da maioria, pode haver o enquadramento no Lucro Presumido ou Lucro Real. Hoje, no Simples, a alíquota inicial é de 6% sobre o faturamento. A boa notícia é que você, como contador, domina como ninguém o conhecimento para essa decisão.

Faça as contas antes de migrar

Neste artigo, falamos das mudanças que o ano reserva àqueles que até 2017 atuavam como contador MEI. Com a impossibilidade de continuar como microempreendedor individual, cabe a você agora fazer o que tanto sugere aos clientes. Ou seja, dedique-se à análise dos números do seu negócio. Só assim terá o embasamento necessário para decidir por qual caminho seguir. Via ContaAzul
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
61% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 18h46
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %