18°C 28°C
Uberlândia, MG

Importante: FGTS pode ser usado para quitar dívidas de financiamento de imóvel

Importante: FGTS pode ser usado para quitar dívidas de financiamento de imóvel

03/08/2015 às 11h33
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser usado para pagar dívidas atrasadas de financiamento habitacional.

Continua após a publicidade

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao obrigar a Caixa Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS de um cliente de Santa Cruz do Sul (RS) para quitar uma dívida adquirida com a própria instituição financeira.

Em 2007, o autor da ação financiou um imóvel junto à Caixa, mas deixou de pagar as parcelas, o que motivou o banco a ajuizar uma ação de reintegração de posse em 2011.

Durante o processo, para evitar o despejo, as partes negociaram a quitação do débito em R$ 20 mil e o cliente solicitou a liberação do seu fundo de garantia para complementar o pagamento, a qual foi negada pelo banco.

Desse modo, o devedor ajuizou a ação para liberação dos valores do FGTS, em que argumentou pelo haver direito constitucional à moradia. Segundo a Caixa, a retirada só é permitida para aquisição de imóvel e não para pagamento de dívidas.

Continua após a publicidade

Em primeiro grau, foi determinada a liberação do saque, porém a Caixa recorreu da decisão alegando que o autor não se enquadra nas condições legais que autorizam a utilização do saldo da conta vinculada ao FGTS.

Entretanto, o pedido foi negado. “A corte vem interpretando de forma extensiva as hipóteses elencadas no art. 20 da Lei n. 8.036/80, que trata sobre a movimentação do FGTS, permitindo, inclusive, a utilização dos valores para a quitação de prestações em atraso, isto para atender a sua finalidade social, ou seja, o direito à moradia”, disse a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo,

O dispositivo citado pela magistrada delimita que uma das possibilidades existentes para o saque do FGTS é a “liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação”.

TAC

Continua após a publicidade

Em março deste ano, a Caixa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Defensoria Pública da União. O acordo permite o uso dos valores do FGTS pelos contratantes de financiamento ligado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) para quitar ou amortizar dívidas.

Segundo o acordo, a Caixa irá incorporar o saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que podem existir, como do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de condomínio, entre outras.

Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e Conjur.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
83% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 21h35
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,596,51 -0,98%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%