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Importar por Remessa Expressa e Importação Formal: Entenda como funciona

Importar por Remessa Expressa e Importação Formal: Entenda como funciona

10/07/2019 às 13h52 Atualizada em 10/07/2019 às 16h52
Por: Vanessa Marques
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Podemos dizer que existem primordialmente, duas formas de importação: por remessa expressa e a importação formal. Enquanto a primeira é ideal para realizar testes de produto e de demanda, a segunda é a opção mais indicada quando há uma demanda estabelecida e você precisa aumentar suas margens. Remessa expressa nada mais é que uma importação com valores que totalizam até 3 mil dólares. Nesse valor devem estar incluídos o valor do produto em si e os valores de frete e seguro. Uma curiosidade, não muito divulgada, é que até setembro de 2017 não era permitido importar por remessa expressa para revenda, mas a publicação da IN nº 1.737/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, trouxe a possibilidade de importação de produtos via remessa expressa tanto para revenda como também para utilização nos processos de industrialização. Com isso tornou-se possível montar um negócio, ainda que embrionário, baseado na importação expressa. Além da limitação de valor, na remessa expressa não podemos trazer produtos que precisam de licença de importação. É sua responsabilidade consultar a lista de produtos que necessitam dessa licença antes de realizar sua importação. Vale destacar também que as importações para revenda continuam impeditivas nas operações de pessoas físicas, sendo permitidas apenas às pessoas jurídicas. Se você ainda não tem um PJ, a dica é criar um MEI. Vou falar sobre o assunto nos capítulos posteriores. A principal vantagem da remessa expressa é a redução da burocracia necessária. Como existe um teto para o valor importado, o governo permite que a operação seja realizada sem precisar tirar o radar (habilitação para importar) nem contratar um agente de carga ou despachante aduaneiro. Quanto à tributação, os impostos são pré-fixados e independem da classificação tributária da mercadoria. Ou seja, você pagará uma alíquota fixa do Imposto de Importação (II) de 60% sobre o valor das mercadorias, frete e seguro. Além do II, também incide o ICMS do seu estado sobre todos os valores da importação.

Calculando o custo de uma importação expressa

Antes de fazer a compra das mercadorias, é importante aprender a calcular o custo de uma importação expressa. Assim, você conseguirá definir seu preço de venda sem comprometer sua margem de lucro. Não importe antes de calcular o custo total ou você pode ter prejuízo!!! Então vamos  aprender a calcular o custo das mercadorias através de um exemplo? Imagine que você vai importar uma mercadoria de U$ 500,00, nas condições abaixo: Custo das mercadorias = U$ 500,00 Taxa de câmbio = R$ 4,00 / U$ Frete = U$ 70,00 Seguro = U$ 30,00 II = 60% ICMS = 20% (ICMS do Rio de Janeiro) Custo das mercadorias + Frete + Seguro = U$ 600,00 Custo das mercadorias + Frete + Seguro = R$ 2.400,00 (aplicando a taxa de câmbio) Vamos agora calcular os impostos a serem pagos. II = 60% de R$ 2.400,00 = R$ 1.440,00 Agora atenção! A base de cálculo do ICMS incide também sobre o II e também sobre o próprio ICMS. Isso mesmo, o ICMS está contido em sua própria base. Muita gente erra esse cálculo, o que pode resultar em multas. A base do ICMS deve ser calculada dividindo todos os cultos por 1 – sua alíquota. Se o ICMS, é 18%, divida por 0,82. Se é 20%, divida por 0,80. Voltando a nosso exemplo, a conta correta a ser feita é: Custo das mercadorias, Frete, Seguro e II = R$ 2.400,00 + R$ 1.440,00 = R$ 3.840,00 Base de cálculo do ICMS = R$ 3.840,00 / (1-20%) = R$ 3.840,00 / (0,8) = R$ 4.800,00 ICMS = 4.800,00 * 20% = R$ 960,00 Logo, uma mercadoria que custava U$ 500,00 vai custar R$ 4.800,00, com a seguinte composição: Calculando o custo de uma importação formal A importação formal é um “mal necessário”. Ela adiciona uma grande camada de complexidade a operação, entretanto, se você pretende expandir seus negócios, ela é a única saída. Como os valores são maiores, a burocracia também é maior. É necessário tirar o radar e contratar um despachante aduaneiro. A tributação vai depender da classificação fiscal da mercadoria (NCM), e os impostos que incidem são: IPI, II, PIS, COFINS e ICMS. Através da importação formal você conseguirá aumentar seu volume de importação e baratear seu custo unitário, possibilitando aumentar suas margens de lucro e se tornar mais competitivo no mercado. Como calcular o custo de uma importação formal é bem mais complexo. Mas lembre-se, se fosse fácil todo mundo faria. Muitos desistem de importar pela complexidade e, por esse mesmo motivo, existem grandes oportunidades. Para facilitar vou dividir o cálculo do custo em três passos menores.

Passo 1: Custo do Produto (VMLE)

O primeiro passo para se chegar ao custo da mercadoria importada e nacionalizada é calcular o VMLE, ou seja, o valor da mercadoria no local de embarque. Esse passo é relativamente simples, pois trata-se do custo comercial, que depende exclusivamente da negociação entre sua empresa e o fornecedor. Basta solicitar uma cotação com seu fornecedor e aplicar a taxa de câmbio. Pronto, esse é o VMLE. Simples, não? Infelizmente, o que vem pela frente é bem mais complicado.

Passo 2: Impostos e outras taxas

As três primeiras coisas que você precisa saber sobre impostos na importação são:
  • São 4 tributos federais: II, IPI, PIS e COFINS;
  • Um tributo estadual: ICMS;
  • As alíquotas variam de produto para produto.
Para conhecer as alíquotas dos impostos, você precisará descobrir qual o NCM das mercadorias que irá importar. As mercadorias comercializadas internacionalmente no Brasil são, obrigatoriamente, classificadas por seu NCM desde 1996. A receita disponibiliza um site que ajuda na hora de encontrar a classificação correta da mercadoria. Com o NCM definido, você poderá calcular os impostos da operação. Mas calma, se tratando de impostos não poderia ser tão simples assim, certo? Não adianta apenas aplicar as alíquotas sobre o VMLD (valor da mercadoria no local de destino). Existe uma hierarquia na aplicação dos impostos. A tabela abaixo mostra como encontrar a base de cálculo de cada um dos impostos. *obs 1: VMLD = VMLE + Frete + Seguro *obs 2: Assim como na remessa expressa, na importação direta a base de cálculo do ICMS inclui todos os valores e o próprio ICMS. Sendo assim, após somar todos os valores, divida por (1 – alíquota ICMS) para encontrar sua base. Por exemplo, se o ICMS do estado for 20%, divida por 0,80. Se você quer ver um passo a passo sobre como calcular os impostos em uma importação formal, clique aqui para acessar um artigo com um passo a passo sobre como calcular os impostos e emitir a nota fiscal de importação. Nesse link a receita disponibiliza um simulador de tratamento tributário e administrativo das importações: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/ Por fim, deixo aqui de presente uma planilha que desenvolvi que já ajudou mais de 5 mil pessoas a calcular os impostos e a nota fiscal de importação:

Passo 3: Custo de Serviços Acessórios

Para importar, você vai precisar contratar uma série de serviços acessórios. Alguns são obrigatórios, outros recomendados. Entretanto, ao montar uma planilha de custos na importação, é importante prever todos esses itens. Os mais comuns são:
  1. Frete Internacional: Você vai precisar para trazer a mercadoria para o Brasil.
  2. Seguro de Transporte Internacional: Você não vai querer perder todo seu investimento caso exista algum problema com o navio, certo? Então, é melhor segurar sua carga.
  3. Inspeção no Fornecedor: Serviço indispensável reduzir riscos com seu fornecedor. Imagina descobrir que caiu numa fraude somente no dia que sua mercadoria chega? Falaremos mais a frente sobre os serviços de inspeção.
  4. Despesas Bancárias: É necessário para realizar o fechamento do câmbio, dedução em conta dos valores dos impostos em conta corrente, entre outros serviços.
  5. Taxas Portuárias: São despesas relacionadas ao manuseio em terminal portuário, a famosa capatazia.
  6. Taxa de Armazenagem: A taxa de armazenagem varia de acordo com o tempo que a mercadoria ficará armazenada no estabelecimento. Alguns locais de armazenagem já divulgam nos sites suas tarifas, como é o caso do Aeroporto de Guarulhos.
  7. Despachante Aduaneiro: O despachante aduaneiro é o profissional responsável por intermediar as questões legais, como documentos dos órgãos federais e outros procedimentos, para que as importações transcorram sem dores de cabeça em relação à legislação. Aqui você encontra algumas dicas de como contratar um bom despachante aduaneiro.
  8. Frete Interno: Frete para transportar a carga do recinto alfandegado até seu local de armazenagem.
  9. ERP: Você vai precisar a partir do momento que a mercadoria chegar no país, tanto para emitir uma Nota Fiscal de Importação quanto para gerenciar o estoque realizar suas vendas depois.
  10. Emissão da Nota Fiscal: a maioria dos ERPs não lidam bem com as especificidades da nota fiscal de importação. A vezes, ao invés de passar dias quebrando a cabeça com seu ERP, é mais fácil pedir para seu contador emitir. Ah, mas ele vai cobrar um valor extra pelo serviço.
Dica importante: você consegue juntar os itens 9 e 10 em um só se contratar um ERP que emita NF-e de Importação, além da vantagem de emitir a nota rápido e não correr o risco de pagar armazenagem extra no porto (pois você tem prazo para retirar a mercadoria e ela só pode circular pelo território nacional com nota fiscal).

Custo da regulamentação

Não incluí esse custo como uma etapa pois, dependendo do produto que está sendo importado, esse custo pode ou não existir. Se você for importar algum brinquedo, por exemplo, precisará certificar o produto no INMETRO. Quanto custa? Nem o próprio INMETRO disponibiliza essa informação publicamente. Veja o que seu site diz: “Não é possível determinar exatamente o custo de uma certificação e o tempo para que esse processo seja concluído, de maneira genérica, uma vez que isso varia de produto para produto..” Outro ponto a atentar é quanto ao direito de uso de marca. Por exemplo, conheço um importador que teve sua carga apreendida porque não possuía licença de marca do produto. Qual era seu produto? Minions (sim, aquele personagem do filme Meu Malvado Favorito) de pelucia. É preciso pesquisar se seu produto tem a necessidade de regulamentação ou licenciamento antes de importar, para não ser surpreendido com multas ou até apreensão das mercadorias, com prejuízos imensuráveis.

Conclusão

Vimos até aqui existem dois tipos de importação: a expressa e a formal. e cada uma dessas modalidades tem sua importância, e depende da fase do seu negócio. Se você ainda está buscando testar um novo produto, seja de forma técnica, ou para validar o mercado, recomendo que você utilize a importação expressa. Ela será menos burocrática, e possibilitará você ter amostras do produto em mãos. Agora se você já conhece o produto, conseguiu através de ferramentas de pesquisa ter um bom “cheiro” que há demanda, e quer aumentar o volume e às margens de lucro, minha sugestão é que você estude como fazer uma importação formal. O importante aqui é que cada uma das fases tem sua importância. Você pode iniciar seu negócio criando um MEI (micro empreendedor individual) e fazendo uma importação expressa. Se você perceber que o mercado é promissor, então tire seu radar para importar valores maiores e expandir seus negócios. Fonte: Maino
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