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Imposto a Recuperar e a Recolher: Quais sãos as diferenças?

Imposto a Recuperar e a Recolher: Quais sãos as diferenças?

06/04/2020 às 15h35 Atualizada em 06/04/2020 às 18h35
Por: Ricardo
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Você sabe qual é a diferença entre imposto a recuperar e imposto a recolher? E por que é importante conhecer este assunto? O empresário é uma peça importante na engrenagem da organização. Ele exerce um papel que vai além da gestão, e esta sua posição estratégica exige um conhecimento prévio dos diversos departamentos e áreas de conhecimento.

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Isso significa que a sua atuação requer, por exemplo, o conhecimento a respeito das regras contábeis e tributárias, de tal maneira que ele tenha condições de conhecer melhor o seu negócio, baseando suas decisões em informações técnicas.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo especial, com todas as referências que você precisa saber sobre impostos a recuperar e a recolher, conceitos, diferenças, regras gerais, cálculos e o papel de um profissional contábil neste contexto. Acompanhe!

Imposto a recuperar e a recolher: entendendo os conceitos

O primeiro passo para compreender o assunto é a conceituação das expressões. O que para os contadores é um conceito simples, ainda causa diversas dúvidas para os empresários.

Impostos a recolher

São os impostos a pagar. Esta expressão é utilizada em impostos pagos pela empresa em favor do governo, como pela venda de mercadorias, por exemplo,  o “ICMS a recolher” é a alíquota a ser paga pelo venda dos produtos, que é calculada com base no valor de cada venda e situação tributária de cada produto.

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Do valor que é pago a título de ICMS, deve-se diminuir a quantia que a empresa possui de ICMS a recuperar, que é um valor relativo a compra de mercadorias. Conforme você verá a seguir.

Impostos a recuperar

São os impostos subtraídos daqueles que você tem a recolher. Esta regra é aplicada no ato de compra de mercadorias. São chamados impostos a recuperar porque no momento da venda da mercadoria, do valor a recolher, haverá um saldo de compras a recuperar, que deverá ser subtraído para o cálculo final do imposto a ser pago.

Veja este exemplo para que fique mais claro: se a empresa deve pagar a quantia de R$ 1.000,00 de ICMS em uma venda, mas ela possui um valor de R$ 250,00 de saldo a recuperar, o valor total do ICMS a ser pago é de R$ 750,00 e não de R$ 1.000,00.

Vale destacar que a empresa só identifica a conta de impostos a recuperar durante o confronto de débito e crédito dos impostos para elaboração do balanço patrimonial, e a mesma só vem a existir nos casos em que o valor de impostos a recuperar são maiores do que os impostos a recolher. Ou seja, quando a empresa tiver realizado mais compras com direito a crédito do que vendas com débitos durante o período.

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É importante que você esteja atento a esta situação, já que a regra vale não só para o ICMS, mas também para tributos como o PIS não-cumulativo, COFINS não-cumulativo, INSS etc.

Diferença entre imposto a recuperar e a recolher

Na conceituação já deu para ter uma ideia clara da diferença entre os dois tributos. Enquanto o imposto a recolher é uma obrigação da empresa, o imposto a recuperar é um direito.

Os impostos a recolher são obrigações da empresa com o governo relativos aos impostos devidos, e são classificados como passivo.

Já os impostos a recuperar são tributos já recolhidos e que podem ser recuperados, mediante a compensação de tributos, que devem ser sempre da mesma natureza, salvo disposição legal contrária, mas precisam ser administrados pelo mesmo ente. Ou seja, você não pode recuperar IPI, federal, administrado pela Receita Federal, com ICMS, estadual, administrado pela SEFAZ. Os impostos a compensar são classificados como ativo.

Isso quer dizer que, de certa forma, um compensa o outro. Entretanto, é imprescindível saber que imposto a recolher sempre vai existir, enquanto o imposto a recuperar existe somente quando a empresa fecha o seu balanço patrimonial com um valor maior de créditos do que de débitos.

Apuração e controle contábil na análise e cálculo dos impostos

Agora que você já conhece os conceitos, deve estar se perguntando como é possível realizar a apuração contábil, a análise e o cálculo dos impostos a recuperar e a recolher.

O cálculo de impostos a recolher é simples, já que basta que o empresário saiba quais impostos incidem naquela negociação e a alíquota que deve ser aplicada na base de cálculo de cada produto.

Em contrapartida, o cálculo dos impostos a recuperar não é tão simples e é imprescindível que a empresa conte com o apoio de uma assessoria contábil especializada.

Como mencionamos, os impostos a recuperar só são identificados durante a realização do balanço patrimonial. Este documento, que é uma demonstração contábil utilizada com o fim de apresentar uma posição contábil, financeira e econômica da empresa, deve ser elaborado por um profissional com expertise na área contábil, a fim de evitar incorrer em erros que possam impactar no setor financeiro e fiscal do seu negócio.

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Com informações Contábil Rio

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