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Imposto de NFe no Simples Nacional

Imposto de NFe no Simples Nacional

26/06/2018 às 09h57 Atualizada em 26/06/2018 às 12h57
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Micro e pequenos empreendedores, sujeitos a tributação do Simples Nacional, podem se beneficiar pela Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A NFe é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que dispensa sua impressão física. Seu objetivo é documentar fiscalmente operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, de forma prática, custa menos e é mais segura. Ela tem sua autenticidade validada por meio de assinatura eletrônica do remetente (certificado digital) e Autorização de uso fornecida pelo Fisco.

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Nos impostos aos quais o microempreendedor e o pequeno empreendedor estão sujeitos a pagar, não há nenhuma alteração entre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal impressa. O contribuinte continua sujeito aos mesmos impostos, sejam eles federais, distritais, estaduais ou municipais. Se sujeito ao Simples Nacional,  esses impostos serão cobrados de forma unificada, em parcela mensal única. A principal mudança para os destinatários da NFe, emissores ou não do documento, é a obrigação (se quiser) de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, além da concessão da Autorização de uso da NF-e, mediante consulta no site do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Abaixo, segue, os principais tributos recolhidos mensalmente, no Simples Nacional:
  • ICMS – É um imposto estadual, no qual alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado, que incide por cada atividade que contém, de forma não cumulativa;
  • COFINS – paga apenas por pessoa jurídica e varia de acordo com o lucro de cada empresa;
  • IPI – imposto sobre produtos de origem brasileira e estrangeira. Exceção as matérias-primas que não sofreram qualquer modificação desde sua extração;
  • ISS – imposto municipal, recolhido na cidade em que o serviço foi prestado. Até  profissionais autônomos estão sujeitos ao pagamento desse imposto. Sua alíquota varia de acordo com o município;
  • CSLL – tributo federal cobrado sobre o lucro líquido do período-base (últimos 12 meses), devido pelas pessoas jurídicas (e familiares  das pessoas jurídicas pela legislação do Imposto de Renda). Sua função é o financiamento da Seguridade Social. Sua alíquota varia entre 10% e 12%;
  • IRPJ – imposto devido por pessoas jurídicas nacionais e por pessoas físicas a elas equiparadas. Sua apuração ocorre com base no lucro (real, presumido ou arbitrado) e a alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
É importante ressaltar que o recolhimento do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não citados acima. É comum,  que microempreendedores individuais (MEI) estejam sujeitos à cobrança de tributos municipais. Via Krafti
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