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Imposto de Renda: 10 Dicas para entrega de declaração de IR bem sucedida

Imposto de Renda: 10 Dicas para entrega de declaração de IR bem sucedida

06/03/2015 às 17h49
Por: jornalcontabil
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Declaração do Imposto de Renda
Declaração do Imposto de Renda

Para o contribuinte, 2015 começa com novas metas em relação ao Imposto de Renda: se antecipar na organização dos recibos e comprovantes para a realização da declaração, que se encerra em 30 de abril.

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Não deixar para entregar a declaração na última hora é a regra número 1. Assim, quanto antes preparar o imposto de renda, menos chance de errar. Muitas dúvidas surgem na hora de preencher o formulário:

“Todo ano o contribuinte comete os mesmos erros, como se fosse a primeira vez a realizar a declaração”, alerta o diretor da DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, especialista na área e que comenta as 10 dicas básicas para garantir sucesso neste processo e evitar prestar contas ao Leão este ano!

10 Dicas para entrega de declaração de IR bem sucedida:

1. Rendimentos Tributáveis: Salários, Aluguéis, etc

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2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (doações, transferências patrimoniais (heranças e separações), créditos de Nota Fiscal (programa de incentivo dos governos estaduais e municipais), restituição do exercício anterior (se houver) e demais dados constantes nos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;

3. Rendimentos com Tributação Exclusiva na Fonte (rendimentos das aplicações financeiras, créditos de Nota Fiscal (programa de incentivo dos governos estaduais e municipais);

4. Pagamentos (pensão alimentícia, despesas com instrução, despesas médicas, previdência privada (somente o PGBL);

5. Bens e Direitos: Declarar todos os bens e direitos (compra de imóveis, veículos, saldos bancários de conta corrente, poupança e aplicação financeira, e detalhar bem no campo discriminação cada um;

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6. Bens e Direitos: Importante ter em mãos todos os dados da aquisição do imóvel, tais como: Valor de compra, dados dos vendedores, números de registro e data da negociação;

7. Bens e Direitos: Fazer a discriminação do imóvel, bem como a sua forma de pagamento (a vista ou prazo);

8. Bens e Direitos: Não deixar de lançar os custos com emolumentos de cartório, que fazem parte do custo de aquisição do imóvel;

9. Dependentes: verificar as condições para dependente. Só é importante lembrar que ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. Se o pai incluiu o filho como dependente, ele não pode aparecer também na declaração da mãe, no mesmo ano-calendário por exemplo.

10. Dívidas e Ônus: Declarar todas as dívidas acima de R$ 5.000,00, tais, como empréstimo pessoal, consignado e etc.

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