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Imposto de Renda 2016: não deixe para a última hora

Imposto de Renda 2016: não deixe para a última hora

29/02/2016 às 10h28
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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A temporada de entrega do Imposto de Renda 2016 está se aproximando e é importante que todos os procedimentos sejam realizados por você de maneira antecipada. Nada de deixar para a última hora, pois isso pode gerar não somente multas com o governo, mas um gasto extra com o profissional que te ajudará com a declaração: o contador. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) está prevista para começar em março, mas já dá para se antecipar e até para preencher um rascunho no site da Receita Federal de forma a evitar dor de cabeça ou contratempos na hora de enviar os dados. Fique por dentro do assunto e prepare-se melhor para o Imposto de Renda 2016.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2016?

Os assalariados que receberam rendimentos tributáveis em 2015 superiores a R$ 28.123,91 têm que enviar a declaração. Também as pessoas que obtiveram rendimentos isentos, como FGTS, rendimentos de poupança ou herança superiores a R$ 40 mil, ou aqueles que tenham o total de bens e direitos superior a R$ 300 mil também são obrigados a declarar. Se mesmo desempregado e sem se enquadrar em qualquer obrigação citada anteriormente você tiver operado em bolsa de valores, mesmo que com prejuízo, também será obrigado a declarar. Outra situação é quando se realiza venda de um imóvel ou outro bem e se obtém lucro na operação, caracterizado pelo ganho de capital. Em todas essas situações, a declaração deve ser enviada obrigatoriamente. Outras situações que obrigam à entrega da Declaração:
  • Relativamente à atividade rural, deverá declarar quando:
– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55; – Pretenda compensar, no ano calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2015.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, se encontrava em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.

Quando preparar a documentação para o Imposto de Renda 2016?

A principal recomendação para o momento é procurar se organizar, levantando e separando os principais documentos, como comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis como gastos com educação e saúde. Fazer isso com antecedência é o melhor caminho para facilitar o preenchimento do programa, na hora em que ele for liberado pela Receita. O ideal é que a documentação já seja toda preparada durante o ano-base, mas o início do ano seguinte ainda é tempo mais do que suficiente para isso. Entre em contato com bancos e outras instituições financeiras com as quais você manteve relacionamento durante 2015. Pagou previdência privada? Financiou casa ou carro? Pagou mensalidades de instituições de ensino e de planos de saúde? Contratou profissionais de saúde particulares? Todos esses comprovantes devem estar à mão para que você possa consultar um contador o quanto antes e verificar se há algo faltante. Isso é importante, pois, nesse momento, os preços praticados pelos contadores são mais baixos, já que há uma menor demanda por trabalho. Mais próximo da data final de envio, com certeza os preços serão outros e você terá menos tempo para esperar por eventuais prazos das instituições.

Verifique os documentos dos dependentes

Tem filhos? Busque a documentação necessária para eles. A partir deste ano, os dependentes maiores de 14 anos devem informar o número de CPF. Providencie essa documentação ou ele deverá ficar fora da declaração, fazendo com que você tenha menos valor a restituir ou mais valor a pagar. Não esqueça de declarar os rendimentos dos dependentes. Faça simulações com relação ao cônjuge, pois nem sempre é mais vantajoso declarar o cônjuge como dependente quando ele trabalha. Preencha os dados na declaração e verifique como ficou. Após isso, insira os dados do cônjuge e compare as duas situações. Se ficar melhor, mantenha-o, mas se piorar tire o cônjuge da sua lista e envie duas declarações separadas.

Busque ajuda de um contador de confiança

Em qualquer uma das situações, sempre busque ajuda profissional de um contador. Ele tem a capacidade de identificar com certeza se a sua documentação está toda completa e se é aceita como comprovação pela Receita Federal. Ele também pode te dar dicas de como economizar com o imposto de renda nos próximos anos sem passar por cima de qualquer lei. O Imposto de Renda 2016 é uma obrigação de todos os brasileiros, sendo uma parcela da população isenta por condições de baixo rendimento, o que é o mais comum de ocorrer. Se você tiver que enviar a sua, busque ajuda profissional o quanto antes. Matéria: https://blog.sage.com.br/
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