Imposto de Renda 2018: veja o que mudou na hora de declarar o carro
Imposto de Renda 2018: veja o que mudou na hora de declarar o carro
03/03/2018 às 09h17Atualizada em 03/03/2018 às 12h17
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vai até 30 de abril. Uma das principais diferenças da declaração deste ano é que ela exige mais informações sobre os bens do contribuinte, como imóveis, veículos, depósito em conta e aplicações. Quem possui automóvel deve declarar a posse na ficha ‘Bens e Direitos’ e escolher o código ‘21 – Veículo automotor terrestre’. Neste ano, a declaração possui o campo ‘Discriminação’, onde o contribuinte deve informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. ‘O contribuinte deverá incluir informações complementares, com número do Renavam ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Apesar de ainda não ser obrigatório, é interessante inserir a informação no espaço determinado. Nos próximos anos, o preenchimento será obrigatório’, disse o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Se o veículo tiver sido comprado em 2017, o contribuinte deve deixar em branco o campo ‘Situação em 31/12/2016’. Nesse caso, deve preencher somente o campo de 2017. Se o contribuinte já possuía o bem, basta repetir a informação enviada na declaração anterior. ‘Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, diz Domingos. “É que a Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda.’
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.