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Imposto de Renda 2020 exige inclusão de dados que antes não eram obrigatórios, saiba mais

Imposto de Renda 2020 exige inclusão de dados que antes não eram obrigatórios, saiba mais

03/03/2020 às 08h38 Atualizada em 03/03/2020 às 11h38
Por: Ricardo de Freitas
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Caderno Imposto de Renda

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Antecipar-se é uma forma de pagar menos imposto

Dentro de algumas semanas a Receita Federal abre o período para o envio da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano base 2019), e quem precisa cumprir com essa obrigação pode se preparar desde já. Até porque, a declaração deste ano exigirá o preenchimento de uma série de dados que até então eram facultativos.

O alerta é da sócia-tributarista da AiTax Consultoria Tributária, Caroline de Souza, que aponta outras mudanças no Imposto de Renda 2020/2019, e dá algumas orientações aos contribuintes. A mais elementar delas, porém importante de ser reiterada, é não deixar para fazer a declaração em cima da hora.

Imposto de renda
Imposto de Renda

“O período deve ser confirmado no final de fevereiro pela Receita Federal, mas deve ser o mesmo dos últimos anos: de 2 de março a 30 de abril. A dica de ouro, sempre, é esta: não deixar para entregar a declaração no último dia, porque às vezes falta documentação, o contribuinte se confunde para escolher a opção mais viável entre declaração resumida ou completa, em decorrência muitas vezes da pressa. Então, antecipar-se é uma forma de pagar menos imposto”, ressalta a Caroline.

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MUDANÇAS

Os itens que a partir deste ano exigem preenchimento mais detalhado se referem a bens e aplicações financeiras. “Eram campos que até estavam disponíveis para serem preenchidos nos últimos anos, mas não eram cobrados, para este ano serão obrigatórios”, adverte Souza.

Trata-se de bens como imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações; e ainda contas correntes e aplicações financeiras. “Tudo isso deve ser declarado de forma mais detalhada, com CNPJ das instituições financeiras, data da aquisição do imóvel ou do veículo, enfim, dos bens; inscrições municipais [para imóveis]; renavam [para veículos] - uma série de dados que terão de ser detalhados ao Fisco”, exemplifica a especialista da AiTax Consultoria Tributária.

DEDUÇÃO

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Para o contribuinte que é empregador de trabalhador ou trabalhadora doméstica, outra mudança: neste ano, não será possível deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal com a Previdência Social (INSS). Até o ano passado, era possível deduzir até R$ 1.251,00.

A lei que previa a dedução, instituída em 2006, estabelecia até 2019 a validade do benefício. Um projeto aprovando a ampliação desse período para 2024 chegou a ser aprovado pelo Senado, mas ainda tramita na Câmara dos Deputados.

Caroline de Souza considera um retrocesso a impossibilidade de não dedução da contribuição patronal com a Previdência Social de empregadas domésticas. “É um desestímulo ao registro em carteira, esta situação fomenta bastante a informalidade”, observa.

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