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Imposto de Renda 2020: O que fazer para não ter problemas na declaração?

Imposto de Renda 2020: O que fazer para não ter problemas na declaração?

04/03/2020 às 13h52 Atualizada em 04/03/2020 às 16h52
Por: Ricardo
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Chegou a hora em que muitos brasileiros arracam os cabelos para fazer sua declaração de imposto de renda e rezam para não cometerem erros e caírem na malha fina.

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Começou na segunda-feira, 2, o início do período de Declaração de Imposto de Renda 2020 - Ano Base 2019. Este ano, a declaração vem com algumas novidades e este artigo vai ajudar você na hora de fazer a sua Declaração de Renda. Para que não aconteça com você, o que aconteceu ano passado com 700.221 contribuintes que caíram malha fina (sendo 2,1% do total entregue).

A Receita Federal espera que 32 milhões de declarações sejam entregues até 30 de abril.

Vamos dar dicas a você para não ter problemas com a sua declaração: o que respeitar para não ter que realizar uma declaração retificadora, depois do prazo.

Dicas:

Não perder o prazo de entrega, que se encerra no dia 30 de abril, às 23h59.

Você será obrigado a declarar se recebeu um salário acima de R4 28.559,70.

Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.  Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Na área rural:

Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

 Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos(calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019).

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Você também poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual com limitação a R$ 16.754,34 substituindo todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Você sabe qual a penalidade para pessoa que não entrega a sua declaração no período determinado pela Receita Federal?

O contribuinte terá de pagar uma multa de 1% a cada mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração (multa de 20%).

Multa mínima de R$ 165,74 (só para que estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a ser pago).

COMO VOCÊ DEVE ELABORAR:

Usando o computador, utilizando o PGD (Programa Gerador da Declaração), relativo ao exercício 2019, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Usando o computador acessando o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. Uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante, procurador). Acesse: www.receita.fazenda.gov.br

Você também pode usar dispositivos móveis como: tablets e smartfhones (serviço Meu Imposto de Renda).

Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)

Saiba quais as despesas dedutíveis:

Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08;

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 Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

 Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

Quando permitido, você declarar despesas escrituradas em Livro Caixa;

Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;

Despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes por decisão judicial, tendo um limite individual de R$ 3.561,50;

Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

Você tem dúvida de quem pode ser dependente?

Se contribuinte tem um companheiro(a) com filho ou uma união de mais de 5 anos, ou cônjuge;

Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

imposto de renda 2020

AGORA AS NOVIDADES PARA 2020:

8 - Novidade para 2020

 Informações complementares de Bens e Direitos (ainda opcional) - Ainda é opcional o preenchimento de informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: Imóveis, Veículos, Aeronaves e Embarcações. Para essa declaração de imposto de renda essas informações continuam opcionais. Veja abaixo:

Imóveis - Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis;

Veículos, Aeronaves e Embarcações - Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Informações obrigatórias na ficha de bens e direitos - Com exceção dos Bens Imóveis e Veículos, de todos os demais bens são exigidos a informação se pertencem ao titular ou aos dependentes (obrigatório). Em relação a quotas de capitais, exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório) e exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório). Por fim, saldos de conta-corrente, caderneta de poupança, aplicação financeira, VGBL etc: exige o CNPJ do banco (obrigatório), demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV)

 Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso - A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF cod 9090 com vencimento 30/04/2020 com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos.

Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos no IR - Não é mais permitido a dedução da Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado. Débito Automático - Foi estendido para 10 de abril de 2020 o prazo para quem entregar a declaração e deseja pagar a primeira quota do Imposto de Renda via débito bancário.

Contas bancárias pré-cadastradas - O sistema armazenará o número de contas bancárias informadas na Ficha Bens e Direitos e poderão ser utilizadas na Ficha Cálculo do Imposto, para fins de débito em conta de valores de IR devido ou para fins de restituição

NOVO CALENDÁRIO PARA RESTITUIÇÃO DO IRPF 2020 COM UMA OUTRA NOVIDADE:

A partir do exercício 2020 a RFB diminuiu os lotes de 7 para 5, também alterou as datas de restituição.  Saiba quais são as datas:

Primeiro lote: 29 de maio de 2020

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Segundo lote: 30 de junho de 2020

Terceiro lote: 31 de julho de 2020

Quarto lote: 31 de agosto de 2020

Quinto lote: 30 de setembro de 2020

Para a elaboração e a transmissão de DIRPF 2020, ano-calendário de 2019, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

Esperamos que este artigo tenha ajudado você!

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