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Imposto de Renda 2020: Prazo de entrega encerra esse mês

Imposto de Renda 2020: Prazo de entrega encerra esse mês

02/06/2020 às 09h37 Atualizada em 02/06/2020 às 12h37
Por: Ricardo
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O prazo final para a Declaração de Ajuste Anual 2020 (DAA 2020) do imposto de renda pessoa física, previsto para 30.04.2020, foi prorrogado para o dia 30.06.2020, conforme Instrução Normativa RFB 1.930/2020.

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As normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil foram estabelecidas através da Instrução Normativa RFB 1.924/2020.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

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imposto de renda 2020

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

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V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005.

Para download do Programa Gerador da Declaração (PGD) da DIRPF 2020 Clique Aqui.

Simulador de Alíquota Efetiva

Através do site da Receita federal você poderá fazer uma simulação da apuração do imposto devido, com base nas informações prestadas. Para ter acesso ao simulador, clique aqui.

Fonte: Instrução Normativa RFB 1.930/2020 e Instrução Normativa RFB 1.924/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Conteúdo original Trabalhista.blog



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