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Imposto de Renda 2020: Quem estará isento de declarar no ano que vem?

Imposto de Renda 2020: Quem estará isento de declarar no ano que vem?

05/09/2019 às 15h03 Atualizada em 05/09/2019 às 18h03
Por: Ricardo
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Nem todo cidadão precisar fazer a declaração de imposto de renda. Apenas os contribuintes que se encaixam nos pré requisitos listados pela Receita Federal devem declarar o Imposto de Renda 2020 Muitas vezes você é novo no mercado de trabalho, está no seu primeiro emprego… De repente ouve falar em declaração. E não sabe nem por onde começar. Mas afinal, quem deve e quem não deve declarar o Imposto de Renda em 2020?

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Vamos falar rapidamente sobre o Imposto de Renda e se você deve ou não fazer sua declaração! Então se liga e vem com a gente.

Sem tempo para ler? Ouça essa matéria clicando no vídeo abaixo:

https://youtu.be/Ghlreqyzj-8

Quem não Precisa Declarar Imposto de Renda?

De acordo com a Receita os cidadães que são isentos de declarar o IRPF 2020 são os que tiveram rendimentos abaixo R$28.559,70 em 2019.

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Porém há outros casos de isenção que vão além da faixa de renda. Nas demais categorias estão presentes os contribuintes que tem algum tipo de doença grave.

Como também pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Quem Deve Fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Portanto, quem tem o dever de fazer a declaração de IRPF?

Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

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  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
  • Tiveram, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinham, no ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se até o ultimo dia do ano anterior.

Lembrando que esses valores são referentes a ultima declaração! E sempre são atualizados de acordo com a inflação.

Como podemos perceber algumas mudanças poderão ser feitas para a declaração do ano que vem, uma delas é que mais pessoas estariam isentas, já que, a proposta é que a margem de renda mínima aumente, isentando as pessoas que recebem menos.

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Conteúdo original via IR sem Erro

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