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Imposto de Renda 2021: como obter a restituição?

Imposto de Renda 2021: como obter a restituição?

15/04/2021 às 15h35 Atualizada em 15/04/2021 às 18h35
Por: Samara Arruda
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A Receita Federal já recebeu cerca de 13.055.704 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021.

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Dentre aqueles que estão obrigados a apresentar a declaração, estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020. 

Os contribuintes também devem estar atentos ao novo prazo, que se estende até o dia 31 de maio. No entanto, é importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.

Assim, quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição, se for o caso.

Para saber como funciona a restituição, quais os prazos de pagamento e se você tem direito, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas. 

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O que é a restituição?

Se, ao preencher a sua Declaração de Imposto de Renda, você tiver como resultado "Imposto a restituir", este valor será devolvido na conta bancária indicada na declaração.

O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. 

Lotes de 2021

Veja as datas de pagamento dos valores à serem restituídos ao contribuinte em 2021, conforme o calendário da Receita Federal:

LoteDataSelicDeclarações transmitidas até*
31/05/20211,00%Prioridades
30/06/2021
30/07/2021
31/08/2020
30/09/2021

Como pedir a restituição? 

Como falamos acima, o pagamento é efetuado mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário que está informada na Declaração de Imposto de Renda.

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Assim, o contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.

Como consultar?

Para consultar a sua restituição, ressarcimento ou reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), utilize o sistema "Consulta restituição IRPF”.

Caso precise de informações mais detalhadas, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos disponíveis para celulares e tablets.

E quando não recebo a minha restituição

Neste caso, a orientação da Receita Federal, é consultar a situação da sua restituição no sistema Meu Imposto de Renda, que está disponível no e-CAC.

Assim, é possível verificar o motivo para não ter recebido a restituição que pode estar relacionada às seguintes situações: 

  • Ainda não chegou o seu momento (consulte o cronograma);
  • Você está em malha fiscal;
  • Você está em malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para compensá-las;
  • As informações da sua conta bancária estão erradas ou a conta foi encerrada;

Dados bancários 

Caso a restituição não seja liberada, é possível retificar a sua declaração, a fim de alterar os dados bancários ou utilizar o serviço "Consultar e alterar conta para crédito de restituição", disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.

Ao ser liberada, os valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por um ano para resgate.

Para receber os valores, você deve informar novos dados bancários no site do Banco do Brasil.

Se nada for feito dentro de um ano, a restituição é devolvida para a Receita Federal. Para solicitar o pagamento da restituição, solicite a restituição não resgatada no banco.

Compensação

Se a sua Declaração de Imposto de Renda está em "Malha Débito", significa que ela foi processada e você possui imposto a restituir, mas foram detectadas dívidas em aberto.

Sendo assim, você pode abater a sua dívida tributária com os valores de restituição.

Aguarde o recebimento da Notificação para Compensação de Ofício ou proceda você mesmo com a compensação.

Para realizar a compensação acesse o extrato da declaração pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC.

Lá você poderá realizar a compensação de ofício, ou seja, abater seus débitos ou discordar da compensação.

Mas atenção: se você não sabe o motivo da cobrança destes débitos, entre em contato com o atendimento da Receita Federal através do Chat da Receita Federal.

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Por Samara Arruda com informações da Receita Federal, adaptado para o Jornal Contábil

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