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Imposto de Renda 2021: Quais são as doenças que podem garantir isenção

Imposto de Renda 2021: Quais são as doenças que podem garantir isenção

14/02/2021 às 04h00 Atualizada em 14/02/2021 às 07h00
Por: Wesley Carrijo
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O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre as receitas de pessoas e empresas, sejam elas residentes no país ou no exterior, mas que tenham recebido valores de fontes de renda no Brasil.

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A tributação é diferente para Pessoa Física e Jurídica, mas para exemplificar, anualmente são descontados valores de rendimentos que tenham sido auferidos durante o ano anterior. 

Esses rendimentos podem estar relacionados a salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.

Desta forma, o valor é repassado ao Governo.

Para a Pessoa Física, a declaração do imposto é feita através do desconto também conhecido como retenção diretamente da fonte sobre seus rendimentos no ano-calendário, ou, como na situação  dos autônomos, recolhem mensalmente por meio do carnê-leão. 

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Desta forma, todas as informações apuradas mensalmente são lançadas e consolidadas dentro da declaração anual e, a partir disso, é gerado o imposto que precisa ser recolhido ou o valor que deve ser restituído ao contribuinte. 

Porém, muitos brasileiros não sabem, mas podem ter direito à isenção deste imposto.

Para que você entenda melhor como funciona, continue acompanhando este artigo e veja se você tem direito.

Isenção

São várias as situações que podem garantir a isenção do imposto de renda, mas hoje vamos falar sobre as pessoas que possuem doenças graves ou ocupacionais.

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Com o objetivo de amparar essas pessoas que precisam de tratamento, acompanhamento e medicação, o que eleva os custos, foi estabelecida a Lei 7.713/88. 

Em seu artigo 6º, fica estabelecido aos portadores de doença grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos.

Isso vale para aposentadoria, pensão ou reforma.

Por isso, veja a seguir quais são as doenças graves previstas no inciso XIV da lei, que isenta o contribuinte:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • tuberculose ativa.

Ao todo, são 16 doenças, sendo a maioria grave ou irreversível. Então, se você possui alguma dessas enfermidades, pode pedir a isenção do imposto em 2021.

Mas para isso, é preciso fazer a comprovação da sua situação de saúde por meio de documentos.

Dentre os documentos exigidos, estão o laudo médico que comprovam que você é portador de doença grave ou ocupacional. 

Procedimento 

Desta forma, é necessário procurar algum serviço médico oficial da União, Estado, DF, ou Município para que possa ser emitido um laudo pericial.

O médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída e se a doença é passível de controle. 

Caso seja aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agende atendimento para entregar o laudo numa agência do INSS, que irá analisar se deve deixar de efetuar a retenção do imposto de renda.

Se o laudo pericial indicar que a moléstia foi contraída em data retroativa e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na DIRPF, podem ocorrer duas situações: 

I - Se o laudo pericial indicar que a doença foi contraída em mês do exercício atual, o contribuinte deverá solicitar a restituição por meio da DIRPF, declarando os rendimentos na ficha “isentos” e não mais na ficha “tributáveis”;

II - Se o laudo pericial indicar que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente. Nessa situação, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:

  • Se houver restituição: deverá retificar a Declaração do IRPF de cada um dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial, tirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando-os na ficha “rendimentos isentos”;
  • Se houver impostos à pagar: deve retificar a declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial, tirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando-os na ficha “rendimentos isentos” e depois, solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente ou maior que o devido.

Vale ressaltar que a isenção do IRPF não dispensa o contribuinte de apresentar a declaração, se o mesmo se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Então, fique atento e não perca o prazo, para não gerar a multa.

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Por Samara Arruda com informações da Receita Federal 

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