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Imposto de renda 2021: Não caia nos mesmo erros

Imposto de renda 2021: Não caia nos mesmo erros

01/03/2021 às 10h06 Atualizada em 01/03/2021 às 13h06
Por: Esther Vasconcelos
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Uma vírgula errada, um zero a mais ou uma desatenção na leitura e o radar da Receita Federal pode disparar.

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Nenhum contribuinte quer cair na malha fina, principalmente por conta de um erro que pode ser evitado. 

A partir da próxima semana, no dia 1º de março, se inicia o prazo para  os brasileiros que se enquadram nas regras da Receita Federal fazerem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.

"É essencial que sejam reunidos todos os documentos com antecedência, solicitar uma segunda via para os que estão faltando e deixar anotado todos os dados necessários para o preenchimento, principalmente dos dependentes.

Fazendo isso, já é menos uma preocupação para os riscos da malha fina e o contribuinte ainda pode garantir uma restituição maior com essa antecipação", afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme. 

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Planos de saúde, bancos e empregadores também fornecem dados para a Receita Federal, que irá cruzar com as informações dadas pelo contribuinte. É nesse momento que um zero a mais ou uma vírgula no lugar de ponto podem levar à malha fina. 

"É fundamental informar os valores exatamente como são fornecidos, seja pelo plano de saúde, pelo banco ou pelo empregador. Além disso, é preciso um cuidado muito especial com a declaração de dependentes.

Não basta somente informar as despesas, mas também os rendimentos recebidos por eles, mesmo que eventuais, como, por exemplo, uma aposentadoria, pensão alimentícia ou bolsa de estágio”, destaca Nehme. 

O especialista revela, no entanto, que a declaração não é nenhum bicho de sete cabeças e pode ser feita com facilidade na maioria dos casos. “A declaração pode ser bem simples para contribuintes que possuam apenas uma fonte de renda, não tenham comprado imóveis, não possuam muitos bens ou dependentes.

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Caso contrário, é mais prudente contar com o apoio de um profissional da contabilidade, para não correr o risco de cair na malha fina e venha a pagar multa” alerta Samir. 

Quais contribuintes precisam fazer a declaração?

• Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;

• Os que, até o último dia do ano de 2020, tinham posses somadas com valor superior a R$ 300 mil;

• Pessoas que alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;

• Cidadãos  que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2020;

• Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;

• Os que tiveram, em qualquer mês de 2020, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;

• Contribuintes que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;

• Beneficiários do auxílio emergencial em 2020, de qualquer valor, somado a outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76.

auxilio emergencial

Caso se adeque em qualquer uma desses balizadores, as dicas para realizar sozinho a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física são as seguintes: Reunir documentos necessários

É necessário reunir os documentos com comprovações de gastos dedutíveis, como os de despesas com saúde, educação e impostos. Além de documentos dos bens e imóveis em nome do contribuinte.

É preciso ainda recolher comprovantes anuais de rendimentos e o  CPF e CNPJ de dependentes e fontes pagadoras. Solicite o informe de rendimentos nas empresas que trabalhou e o extrato do IR dos bancos que possui conta, o que é possível fazer através do internet banking. 

Baixar o Programa da Receita Federal 

O preenchimento da declaração do IRPF 2021 é feito através do gerador da Receita Federal, sendo necessário baixar o programa que é atualizado todos os anos.

Preencher os dados com atenção 

Após fazer o download do programa, é necessário iniciar com o preenchimento dos básicos solicitados pelo sistema, como nome, CPF, número do título eleitoral e ocupação. Em seguida, será o momento de incluir, caso tenha, os dados dos dependentes, como filhos e cônjuge.

O preenchimento segue com a declaração de rendimentos, fase a qual se faz necessário o cuidado de declarar todos os rendimentos. 

É possível, neste momento, informar ainda os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, isentos e não tributáveis, além de recebidos acumuladamente.

Declaração de gastos dedutíveis 

Após declarar os rendimentos, chega a fase de preencher as despesas referentes ao ano da declaração. Será necessário declarar os gastos dedutíveis e os não dedutíveis, inclusive com dependentes.

É importante estar atento à transparência dos dados preenchidos. Quanto mais informações forem fornecidas, maiores as chances de não cair na malha fina. 

Samir Nehme indica, ainda, ter atenção ao  preencher os campos “bens e direitos” e “dívidas e ônus”. “Mesmo as informações que não influenciarão o valor devido do Imposto de Renda precisam ser informadas, para evitar pendências futuras.

Ao final da declaração, é importante conferir se o próprio sistema não indica nenhuma pendência e, também, guardar o comprovante da declaração”, orienta.

Dependentes e despesas médicas 

A atenção deve ser redobrada para os pais que precisam entrar em um consenso para apenas um declarar o filho. No caso de pais separados, também é preciso ficar atento na diferença entre dependente e alimentado.

"O filho será dependente somente na declaração do parente que possui a sua guarda e é responsável por receber a pensão alimentícia referente a ele. Por isso, nesse caso, quem paga a pensão precisa declarar o filho como alimentado", orienta Samir. 

Já com o aumento de despesas médicas por conta da pandemia, esse pode ser um fator decisivo durante o preenchimento. Assim como a educação, as despesas com a saúde podem ser abatidas do cálculo do imposto.

Nesse caso, o principal erro é a falta de comprovação. Consultas, internações, exames e cirurgias podem ser gastos abatidos se comprovados via notas fiscais ou recibos.

"A Receita irá cruzar as informações dessas despesas e vão procurar sua comprovação, então, o ideal é guardar todos os recibos e notas por até cinco anos a partir da entrega da declaração para o caso de ser enquadrado indevidamente", aconselha.

“No caso de reembolso do plano de saúde, deve-se  informar na área ‘Parcela não dedutível’”, complementa. 

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