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Imposto de Renda 2022: Como declarar a venda de um veículo?

Imposto de Renda 2022: Como declarar a venda de um veículo?

25/04/2022 às 16h21 Atualizada em 25/04/2022 às 19h21
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Quem ainda não enviou seu Imposto de Renda em 2022 já está preocupado com diversos detalhes, muitos querem saber como declarar a venda de um imóvel ou de um veículo no seu IR, mas não sabem o que fazer.

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A declaração do IR pode ser muito complicada, por este motivo, é preciso se informar sobre todos os detalhes, para evitar a malha fina, afinal, o Leão não deixa passar nada. É sempre bom evitar problemas com a Receita Federal.

Acompanhe os próximos tópicos e aprenda como declarar a venda de um veículo no seu Imposto de Renda em 2022.

Se informe!

Como declarar a venda de um veículo no Imposto de Renda 2022?

É sempre importante estar atento aos detalhes quando falamos de IR, pois, um número errado ou algo deixado de fora pode acabar prejudicando o contribuinte, por este motivo, é importante prestar atenção.

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Veja abaixo quando a venda de um veículo deve ser declarada:

  • Se um veículo for vendido por menos de R$ 40 mil é preciso somar o rendimento do contribuinte. Se somados eles não atingirem os R$ 40 mil, não é preciso enviar o Imposto de Renda 2022;
  • Se alguém receber R$16 mil de rendimentos isentos em 2021, mais R$25 mil da venda do veículo, o valor chegará a R$ 41 mil, portanto, a declaração será obrigatória;
  • Se o veículo vendido for o único rendimento de um cidadão, porém, o valor da venda ultrapassar os R$40 mil, é obrigatório o envio da declaração.

Para declarar o veículo basta acessar a parte de bens e direitos dentro do informe de declaração e informar o número do Renavam. Após isso, basta indicar o valor da venda e indicar o nome e o CPF para quem o veículo foi vendido.

Quem precisa declarar o IR?

Veja abaixo quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem até 31 de dezembro de 2021, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até o último dia de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

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